Referente a Lei Municipal nº 5.919, de 10 de dezembro de 2025, que autoriza o poder executivo municipal a firmar parceria com as entidades que menciona, doar-lhes veículo automotor e dá outras providências.
Instituição Proponente: Fundação Hospitalar de Montes Claros – Hospital Aroldo Tourinho CNPJ: 16.920.928/0001-24
Endereço: Av. João XXIII, 1207, Edgar Pereira, Montes Claros – MG CEP: 39.400-162
Telefone: (38) 2101 – 4069
Responsável pela Instituição Proponente:
Nome: Paulo César Gonçalves de Almeida
Responsável pelo Projeto:
Nome: Ana Paula Lopes Santos Guerra
A Fundação Hospitalar de Montes Claros – Hospital Aroldo Tourinho inscrito no CNES 2219638 foi criada em 20 de outubro de 1987 como entidade civil de direito privado e de caráter filantrópico sem fins lucrativos e a Instituição tem por finalidade estatutária prestar assistência integral à saúde de seus usuários, sem distinção de qualquer espécie.
Considerado como Hospital de Referência, o Aroldo Tourinho atende a pacientes de mais de 100 municípios do Norte de Minas Gerais e parte da região sul da Bahia, abrangendo uma população superior a 2.000.000 de habitantes. O trabalho realizado pela
instituição envolve atendimentos em saúde em especialidades de cardiologia, neurocirurgia, cirurgia geral, cardiovascular, plástica, ginecologia, ortopedia, dentre outras.
Os atendimentos se destinam ao público em geral de um variado quadro etário, mais especificamente aqueles que têm carência de recursos para o provimento de tratamentos e outros serviços médicos. Atualmente, a Instituição conta com serviços assistenciais em suas instalações, sendo 185 leitos em uma área construída de 11.500m² aproximadamente. Além da preocupação de prestar serviços na área de saúde, a Fundação Hospitalar de Montes Claros – Hospital Aroldo Tourinho também se preocupa com a realidade social da população da região, formada por municípios que apresentam indicadores econômicos e sociais críticos.
Receber doação de um veículo automotor, sendo ele, 01 (um) Veículo Ambulância Tipo A - Simples Remoção - em veículo tipo furgão, 0 km, marca: Iveco Daily, justifica-se para garantir o traslado seguro, digno e confortável de pacientes sem risco de vida iminente, realizando remoções simples, consultas e exames. É essencial para suprir a alta demanda de serviços de saúde ofertados pela Fundação Hospitalar de Montes Claros, aumentando a capacidade de transporte.
Esta aquisição visa aprimorar a infraestrutura da instituição, garantindo acesso contínuo dos cidadãos aos tratamentos médicos necessários. A Fundação poderá melhorar a qualidade do atendimento médico para pacientes que precisam ser transportados entre instalações médicas, especialmente aqueles que precisam de cuidados especiais durante o transporte e reduzir os custos associados à contratação de serviços de transporte privado ou ao uso de ambulâncias de emergência totalmente equipadas.
Em resumo, a aquisição de uma ambulância facilitará o acesso a outras instituições de saúde ajudando na melhoraria e qualidade dos serviços oferecidos a população além de oferecer uma solução mais econômica e eficiente para o transporte de pacientes
Apresentamos, a seguir, duas definições para Objetivo Geral:
Segundo o objetivo formulado foi respondido:
O que fazer? Promover a disponibilização de veículo ambulância.
Para quem? Para atendimento aos usuários SUS.
Onde? No município de Montes Claros
Para que fazer? Contribuir para remoção de pacientes entre diferentes unidades de saúde necessários ao atendimento diário dos usuários SUS.
Disposição de veículo ambulância para atendimento aos usuários do Hospital Aroldo Tourinho, assegurando a prestação de serviços de qualidade, presteza no processo assistencial e transparência na aquisição.
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META |
PRODUTO |
RESULTADO |
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META 01 |
INVESTIMENTO |
Atendimento Usuário SUS |
A Instituição firmará parceria com o Município de Montes Claros para aquisição, através de doação, aprovada pela Lei Municipal nº 5.919/2025, de veículo ambulância necessário ao atendimento aos usuários SUS.
O Hospital Aroldo Tourinho dispõe de estrutura física e de pessoal com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do objeto proposto incluindo os serviços de apoio em diversas áreas (compras, almoxarifado, manutenção biomédica, inclusive as que se referem a licitação, acompanhamento da execução e prestação de contas).
Cliente externo: Usuário SUS de todas as faixas etárias, atendimento ambulatorial e usuários internados em todas as unidades (setores) do hospital.
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META/ ETAPA Nº |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DATA INÍCIO |
DATA |
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META 01 |
Custeio das operações hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Investimento). |
290.000,00 |
12 meses |
12 meses |
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TOTAL |
290.000,00 |
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AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA |
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Item |
Descrição |
Unid. |
Quant |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
Veículo Ambulância Tipo A - Simples Remoção |
Unid |
1 |
290.000,00 |
290.000,00 |
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Total |
290.000,00 |
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Nº de ordem |
Especificação |
Valor Total |
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01 |
Fundação Hospitalar de Montes Claros |
R$ 0,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 0,00 |
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
CONCEDENTE |
PROPONENTE |
VALOR TOTAL |
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PESSOA FÍSICA |
- |
- |
- |
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ENCARGOS |
- |
- |
- |
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PESSOA JURÍDICA |
- |
- |
- |
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PASSAGENS |
- |
- |
- |
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DIÁRIAS |
- |
- |
- |
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MATERIAL DE CONSUMO |
- |
- |
- |
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MATERIAL PERMANENTE |
290.000,00 |
- |
290.000,00 |
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TOTAL |
290.000,00 |
- |
290.000,00 |
A aquisição se dará através de doação feita pelo Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com a Lei Municipal nº 5.919/2025, aprovada em 10 de dezembro de 2025 que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Fundação Hospitalar de Montes Claros
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE |
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AÇÃO |
RECURSO |
ANO |
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META 1 |
R$ 290.000,00 |
2026 |
A execução do plano de trabalho se dará após firmado o termo de parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.
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METAS |
ETAPAS / MESES |
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Meta1: 12 meses |
Etapa.1.1 |
1 |
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3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
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Aquisição de veículo ambulância |
Doação |
X |
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Aquisição de veículo ambulância |
Formalização do termo de doação do veículo |
X |
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