1 – DADOS CADASTRAIS DA MANTENEDORA DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
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CNPJ:21.3722060001/12 |
Portaria nº 001/2002 – Resolução S.E.E. nº 170 de 29/01/02. C.E.E. nº 443. Portaria S.M.E.nº 12 de 22 Novembro de 2018. Portaria S.M.E 018/19 12/2022 |
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2- DESCRIÇÃO DA REALIDADE:
O Centro de Educação Infantil do Projeto Comunitário Nova Canaã encontra-se inserido numa região de total carência desta modalidade de ensino, trata-se de uma área geográfica bastante extensa, incluindo, inclusive comunidades da zona rural, além de vários bairros adjacentes, onde a população infantil é cada vez mais crescente com famílias oriundas do êxodo rural, além das outras crianças já moradores da área de abrangência mencionada.
Diante dessa realidade, o oferecimento da modalidade da Educação Infantil neste contexto é objeto indispensável e o Projeto Comunitário Nova Canaã se propõe em parceria com o Município de Montes Claros (via SME) a suprir essa lacuna de acordo objetivos e metas nos quadros a seguir.
3 – DESCRIÇÃO DO PROJET
3.1 – Período de execução:
Início: (Data) 06/02/2023 Término: (Data) 31/12/2023 |
3.2 – Objetivos geral: Disponibilizar a modalidade Educação Infantil (Creche e Pré-escola) para crianças de 03 à 05 anos de idade matriculados na instituição. |
3.3 – METAS: Objetivo específicos: A) Ministrar a educação infantil de acordo com a legislação vigente. B) Programar diferentes estratégias de ensino para atender as necessidades específicas de aprendizagem dos educandos, possibilitando à todos uma educação de qualidade e equidade. C) Valorizar os profissionais, possibilitando oportunidades de seu crescimento, utilizando-os como multiplicadores e potencializadores na execução do ensino-aprendizagem. D) Fortalecer a interação comunidade/escola possibilitando a oportunidade de integração no processo de transformação social. E) Oferecer condições de aprendizagem com utilização de múltiplos mecanismos ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. F) Possibilitar à criança através do ensino, soluções viáveis e duradoras para sua participação como instrumento de transformação.
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3.4 – Justificativa: O Projeto Comunitário Nova Canaã se encontra inserido numa região onde a maioria das crianças assistidas estão expostas a um conjunto de experiências relacionadas à privações de ordem afetiva, cultural e sociocultural tais como: Alcoolismo e uso de outras drogas, prostituição, ausência de espaço físico ou moradia digna, agressão física moral e psicológica, baixa renda e alto nível de desemprego e alimentação escassa. Neste contexto, o Projeto (instituição) se apresenta como ponto de apoio e referência para tais famílias, tornando-se, portanto de fundamental importância e de extrema necessidade a atuação do mesmo, contribuindo como agente transformador no combate e prevenção da citada situação de risco e desamparo social, vivenciado pelas referidas famílias. |
4 – QUADROS SÍNTESE
4.1 – CRIANÇAS ATENDIDAS
MODALIDADE
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TEMPO PARCIAL |
TEMPO INTEGRAL |
TOTAL POR MODALIDADE |
MATERNAL I |
00 |
00 |
00 |
MATERNALII |
40 |
00 |
40 |
PRÉ ESCOLA ( Iº e IIº PERÍODOS) |
120 |
00 |
120 |
TOTAL DE ALUNOS |
160 |
00 |
160 |
4.2
TURMAS |
TEMPO PARCIAL |
TEMPO INTEGRAL |
TOTAL |
MATERNAL I |
00 |
00 |
00 |
MATERNAL II |
02 |
00 |
02 |
Iº PERÍODO |
03 |
00 |
03 |
IIº PERÍODO |
03 |
00 |
03 |
TOTAL |
08 |
00 |
08 |
4.3 – QUADRO DE PESSOAL GERAL:
Nº Professores
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Horário parcial |
09 |
Horário integral |
00 |
*Professor (a) habilitado (a): com curso completo em nível médio, modalidade normal.
PROFESSORES PEB I |
09 |
SERVENTES/ZELADORIA |
02 |
CANTINEIRA |
02 |
AUXILIAR SECRETARIA |
01 |
COORDENADORA PEDAGÓGICA |
01 |
AUXILIAR DE DOCÊNCIA |
05 (acompanhamento crianças com laudo) 02 (acompanhamento de turma de maternal II) |
TOTAL |
22 |
6– METAS
Metas |
Prazo estimado para execução |
- Fortalecimento dos laços familiares e comunitários. - Aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. - Possibilitar crescimento profissional dos profissionais envolvidos no processo. |
06/02/2023 à 31/12/2023 |
7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
1ª parcela/ fevereiro |
7ª parcela/ agosto |
2ª parcela / março |
8ª parcela/ setembro |
3ª parcela / abril |
9ª parcela/ outubro |
4ª parcela / maio |
10ª parcela/ novembro |
5ª parcela / junho |
11ª parcela / dezembro |
6ª parcela / julho |
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