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EDUCAÇÃO INFANTIL- PROJETO COMUNITÁRIO NOVA CANAÃ


1 – DADOS CADASTRAIS DA MANTENEDORA DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

    1. – Instituição Proponente (Mantenedora): Projeto Comunitário Nova Canaã
    1. – Endereço do Proponente: Rua Rosângela Brandão , 162

      Bairro:Sion   Cep:Tel.:39.402.462                                (38) 998480378

    1. – Nome da Unidade:Projeto Comunitário Nova Canaã
    1. – Endereço da Unidade: Rua Rosângela Brandão, 162 Bairro: SionCep: 39.402.462           Tel.: (38) 998480378

CNPJ:21.3722060001/12

    1. – Numero de Portaria/SEE de autorização de funcionamento (Número de Protocolo SEE ou Número de Parecer/CEE):

Portaria nº 001/2002 – Resolução S.E.E. nº 170 de 29/01/02. C.E.E. nº 443. Portaria S.M.E.nº 12 de 22 Novembro de 2018. Portaria S.M.E 018/19 12/2022

    1. – Identificação do Responsável: Nome: Joel Gonçalves de Oliveira– Cargo:Presidente

 

2- DESCRIÇÃO DA REALIDADE:

O Centro de Educação Infantil do Projeto Comunitário Nova Canaã encontra-se inserido numa região de total carência desta modalidade de ensino, trata-se de uma área geográfica bastante extensa, incluindo, inclusive comunidades da zona rural, além de vários bairros adjacentes, onde a população infantil é cada vez mais crescente com famílias oriundas do êxodo rural, além das outras crianças já moradores da área de abrangência mencionada.

Diante dessa realidade, o oferecimento da modalidade da Educação Infantil neste contexto é objeto indispensável e o Projeto Comunitário Nova Canaã se propõe em parceria com o Município de Montes Claros (via SME) a suprir essa lacuna de acordo objetivos e metas nos quadros a seguir.

 

3 – DESCRIÇÃO DO PROJET

3.1 – Período de execução:

 

Início: (Data)        06/02/2023                Término: (Data)     31/12/2023

3.2 – Objetivos geral:

Disponibilizar a modalidade Educação Infantil (Creche e Pré-escola) para crianças de 03 à 05 anos de idade matriculados na instituição.

3.3 – METAS:

Objetivo específicos:

A) Ministrar a educação infantil de acordo com a legislação vigente.

B) Programar diferentes estratégias de ensino para atender as necessidades específicas de aprendizagem dos educandos, possibilitando à todos uma educação de qualidade e equidade.

C) Valorizar os profissionais, possibilitando oportunidades de seu crescimento, utilizando-os como multiplicadores e potencializadores na execução do ensino-aprendizagem.

D) Fortalecer a interação comunidade/escola possibilitando a oportunidade de integração no processo de transformação social.

E) Oferecer condições de aprendizagem com utilização de múltiplos mecanismos  ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

F) Possibilitar à criança através do ensino, soluções viáveis e duradoras para sua participação como instrumento de transformação.

 

3.4 – Justificativa:

O Projeto Comunitário Nova Canaã se encontra inserido numa região onde a maioria das crianças assistidas estão expostas a um conjunto de experiências relacionadas à privações de ordem afetiva, cultural e sociocultural tais como: Alcoolismo e uso de outras drogas, prostituição, ausência de espaço físico ou moradia digna, agressão física moral e psicológica, baixa renda e alto nível de desemprego e alimentação escassa. Neste contexto, o Projeto (instituição) se apresenta como ponto de apoio e referência para tais famílias, tornando-se, portanto de fundamental importância e de extrema necessidade a atuação do mesmo, contribuindo como agente transformador no combate e prevenção da citada situação de risco e desamparo social, vivenciado pelas referidas famílias.

 

4 – QUADROS SÍNTESE

4.1 – CRIANÇAS ATENDIDAS

MODALIDADE

 

TEMPO PARCIAL

TEMPO INTEGRAL

TOTAL POR MODALIDADE

MATERNAL I

00

00

00

MATERNALII

 

40

 

00

 

40

PRÉ ESCOLA ( Iº e IIº PERÍODOS)

 

120

 

00

 

120

TOTAL DE ALUNOS

 

160

 

00

 

160

4.2

TURMAS

TEMPO PARCIAL

TEMPO INTEGRAL

TOTAL

MATERNAL I

00

00

00

MATERNAL II

02

00

02

Iº PERÍODO

03

00

03

IIº PERÍODO

03

00

03

TOTAL

08

00

08

 

4.3 – QUADRO DE PESSOAL GERAL:

 

 

Nº Professores

 

 

Horário parcial

 

09

 

Horário integral

 

00

*Professor (a) habilitado (a): com curso completo em nível médio, modalidade normal.

 

PROFESSORES PEB I

09

SERVENTES/ZELADORIA

02

CANTINEIRA

02

AUXILIAR SECRETARIA

01

COORDENADORA PEDAGÓGICA

01

AUXILIAR DE DOCÊNCIA

05 (acompanhamento crianças com laudo)

02 (acompanhamento de turma de maternal II)

TOTAL

22

 

6– METAS

Metas

Prazo estimado para execução

- Fortalecimento dos laços familiares e comunitários.

- Aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.

- Possibilitar crescimento profissional dos profissionais envolvidos no processo.

06/02/2023

 à

31/12/2023

 

7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

1ª parcela/ fevereiro

7ª  parcela/ agosto

2ª parcela / março

8ª   parcela/ setembro

3ª parcela / abril

9ª parcela/  outubro

4ª parcela / maio

10ª parcela/ novembro

5ª parcela / junho

11ª parcela / dezembro

6ª parcela / julho

 

 

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA