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EDUCAÇÃO INFANTIL- PROJETO COMUNITÁRIO BETEL


1 – DADOS CADASTRAIS DA MANTENEDORA DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

    1. – Instituição Proponente (Mantenedora):

Projeto Comunitário Betel

    1. – Endereço do Proponente:

Rua Betel nº 53

Bairro: Vila Exposição

Cep:  39.400-278                        TEL:    (38) 3213-1722

    1. – Nome da Unidade:

Projeto Comunitário Betel

    1. – Endereço da Unidade: Rua Betel nº 53

Bairro: Vila Exposição

Cep: 39.400-278       Tel.: (38) 3213-1722

E-mail: projeto.betel@yahoo.com.br

CNPJ: 25.205.238/0001-84

    1. – Número de Portaria/SEE de autorização de funcionamento (Número de Protocolo SEE ou Número de Parecer/CEE):

Portaria nº 016/2005 – Resolução S.E.E. nº 433 de 29/05/01. C.E.E. nº 1406

 

Número de Portaria/SME de autorização de funcionamento:

Portaria Nº 11 de 22 de novembro de 2018 – Processo nº 06 e Parecer nº 04/2018/CME/CTEB

    1. – Identificação do Responsável:

Nome: Silas Flávio Ferrari

C.I.: MG 3.108.689

CPF.: 492.622.976-53

Período mandato:    04/10/2022  a   03/10/2026

    1. – Cargo: Presidente
    1. – Diretora: Maria Aparecida Araújo Ferrari

 

2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

 

2.1 – Período de execução:

 

Início: (data) 01/02/2023            Término: (data)  31/12/2023

2.2 – Objetivo geral:

 

Disponibilizar ensino regular de qualidade às crianças de 3 a 5 anos de idade da cidade de Montes Claros, MG, onde está inserido o Projeto Betel.

 

2.3 – Objetivo específico:

 

Ministrar a educação infantil de acordo com a legislação vigente, através de estratégias de ensino que atendam às necessidades específicas de aprendizagem dos educandos, assegurando a todos uma educação de qualidade.

 

2.4 – Descrição da realidade que será objeto de parceria:

 

O Projeto Comunitário Betel está inserido numa região onde é grande o número de crianças a serem assistidas e, a maioria delas, são oriundas de famílias com grandes conflitos familiares como: alcoolismo e uso de outras drogas, falta de espaço físico ou moradia digna, agressão física, moral e psicológica, criminalidade, baixa renda ou desemprego, alimentação escassa, entre outros problemas.

 

Por ser uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, de cunho religioso, que preza pela qualidade de vida das crianças e compreende a necessidade que elas têm de estarem inseridas em contextos mais sadios, que recebam ensino de qualidade, e que tenham contato com ensinamentos cristãos, morais e de conduta de vida; o Betel se configura como ponto de apoio e referência para essas famílias.

 

Assim, é muito importante e de extrema necessidade a atuação da instituição, trabalhando com o objetivo de combater e prevenir a citada situação de risco e desamparo social, vivenciada pelas referidas famílias. Mas principalmente oferecendo ensino que segue as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, ofertando alimentação balanceada e um ambiente seguro para o processo de ensino / aprendizagem.

 

 

2.5 – Justificativa:

 

Este Plano de Trabalho justifica-se pela necessidade de ser firmado um convênio entre o Projeto Comunitário Betel e a Secretaria Municipal de Educação de Montes Claros, MG, afim de continuarmos mantendo um serviço de qualidade às crianças do município. Promover capacitação continuada, com o objetivo de desenvolver técnicas de ensino para o desenvolvimento das potencialidades do aluno. Propondo aos nossos profissionais um planejamento pedagógico anual flexível, dinâmico, cooperativo em parceria com a proposta curricular do município, além de assegurar a estes profissionais uma remuneração justa e compatível com os cargos exercidos.

 

 

 

Processo de Execução do Projeto

Obejtivo Específico: Ministrar a educação infantil de acordo com a legislação vigente, através de estratégias de ensino que atendam às necessidades específicas de aprendizagem dos educandos, assegurando a todos uma educação de qualidade.

META

AÇÕES A SEREM EXECUTADAS

INDICADORES

MEIOS DE VERIFICAÇÃO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

- Planejar, avaliar projetos a serem desenvolvidos na área educacional

- Trabalhar de forma efetiva no processo de construção do conhecimento do aluno

- Estimular a criatividade e o desenvolvimento do aluno, ampliando sua visão de mundo

- Apresentar os resultados obtidos referentes aos trabalhos realizados com os alunos

- Despertar o interesse do aluno para a aprendizagem

- Proporcionar ao aluno o desenvolvimento de suas habilidades

- Buscar soluções às demandas surgidas durante o ano

 

 

- Disponibilização de profissionais para atendimento PEB I – regentes de turma, atuantes também como professores de Artes e Educação Física

- Disponibilização de profissional para atendimento PEB I – eventual

- Disponibilização de supervisores

- Disponibilização de Auxiliares de docência

- Disponibilização de Cantineiras

- Disponibilização de Auxiliar de Secretaria

- Disponibilização de serventes de zeladoria

- Quantidade de crianças atendidas

- Nível de aprendizado dos alunos

- Monitoramento da SME

- Profissionais contratados

- Cargos

-Quantidade de alunos que concluíram o ano letivo

- Assiduidade das crianças constatável através do Diário Online

- Lista de presença da participação das crianças nas atividades,

- Nível de atendimento às competências do Monitoramento da SME

- Relação de profissionais

- Relação de turmas

- Atas de reuniões

- Relação de crianças atendidas

- Relação de alunos que concluíram o ano letivo

Fevereiro de 2023 a dezembro de 2023

Resultados esperados: Oferecimento de ensino de qualidade, que seguirá as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, ofertando ainda alimentação balanceada e um ambiente seguro para o processo de ensino / aprendizagem; garantindo o combate e a prevenção da situação de risco e desamparo social vividos por muitas crianças atendidas.

 

 

 

Forma de Execução das Ações

 

O atendimento às 235 crianças de 03 a 05 anos de idade, será feito nas dependências do Projeto Comunitário Betel. Essa instituição possui prédio próprio, construído com o apoio da igreja, da qual também faz parte, e cedido para o atendimento às crianças.

Através do convênio estabelecido com o município de Montes Claros, será possível efetuar a contratação de professores para atuarem em sala de aula, professora eventual, auxiliares de docência, supervisora, auxiliar de secretaria, cantineiras e serventes de zeladoria. Através deste mesmo convênio será possível receber itens da alimentação escolar como: alimentos não perecíveis, temperos, hortifrutti, carnes, polpa de frutas, gás de cozinha e outros itens necessários para a correta execução do trabalho das cantineiras e correta confecção de alimentação escolar de qualidade.

Na secretaria da escola, a direção e a auxiliar de secretaria executarão as matrículas no início do ano letivo, e serão formadas turmas de maternal II, 1º período e 2º período. Às turmas serão vinculados os alunos, conforme suas faixas etárias e os professores PEB I, regentes. Às turmas de maternal II serão também vinculados auxiliares de docência. E às turmas que possuam crianças com necessidades especiais, devidamente acompanhadas por profissionais que possam atestar tais necessidades (através de laudo médico), serão também vinculados auxiliares de docência.

Com o apoio e treinamento executado pela direção da escola e supervisora, os professores receberão capacitação para devida execução de todos os projetos propostos pela Secretaria Municipal de Educação, assim como os propostos pela própria instituição. Receberão capacitação também para o correto manuseio de ferramentas essenciais ao trabalho do professor, como o Consulte, o Monitoramento e demais ferramentas que se fizerem necessárias. Outros treinamentos podem ser realizados pela própria Secretaria Municipal de Educação (SME).

Ao longo do ano letivo serão trabalhados projetos que visem todas as competências da Educação Infantil, bem como projetos que trabalhem valores sociais, que façam um levantamento da realidade das famílias onde as crianças estão inseridas, afim de que a escola possa ser um ponto de apoio para as famílias e de proteção à criança em suas necessidades básicas e em seus direitos.

Ao professor regente cabe assumir a turma no início do ano letivo e, com ela trabalhar durante todo o ano, conduzindo atividades, trabalhos e projetos orientados pela supervisora da escola. Cabe também a ele o cuidado físico com cada um de seus alunos, a atenção aos indícios que cada um pode vir a apresentar em relação a questões familiares e pessoais. Ainda é o responsável pelo manuseio de ferramentas como o Consulte e ao atendimento de prazos estabelecidos pela SME. Em nossas instituições conveniadas, o professor regente será também responsável pelas aulas de artes e de educação física.

O trabalho dos auxiliares de docência é o de apoiar as professoras dentro e fora da sala de aula, conduzindo os alunos, auxiliar nas atividades de acordo com a orientação da professora, bem como assegurar a ordem e a preservação do ambiente da sala de aula.

Ao professor PEB I – eventual, cabe a substituição de professores regentes que precisarem se ausentar da escola por motivos justificáveis, assumindo a turma em questão e dando continuidade ao trabalho já executado pelo professor titular.

Às cantineiras cabe o recebimento dos itens enviados pelo setor de alimentação, seu correto acondicionamento, o manuseio correto dos mesmos afim de confeccionar merenda boa, de qualidade e de sabor agradável aos alunos. A elas também cabe a limpeza e preservação do ambiente de cozinha.

Os serventes de zeladoria devem prezar pela limpeza e preservação de todo o prédio da instituição, observando horários estipulados pela direção para a correta limpeza.

À supervisora cabe a permanente atenção ao calendário letivo e ao cronograma de atividades realizadas pela SME, assim como a presença em reuniões, a correta condução dos aspectos pedagógicos da instituição, o apoio aos professores nos planejamentos e aplicação em sala de aula.

Ao auxiliar de secretaria cabe o manuseio de documentos recebidos na instituição, a expedição de documentos da escola, o correto armazenamento de todos os documentos dos alunos e funcionários, assim como apoio e auxílio ao trabalho de supervisora, diretora e presidente da instituição

Todos os funcionários executarão suas atribuições, mas a todos eles cabe também, de maneira prioritária, o cuidado, zelo, respeito e afeto para com os alunos da escola, cuidando para que as crianças sejam bem assistidas e tenham todas as suas necessidades e direitos atendidos.

Com o apoio de analistas, inspetores e demais funcionários da SME, a instituição será capaz de cumprir o seu plano de trabalho a contento, oferecendo ensino infantil de qualidade, resgatando crianças de ambientes hostis, proporcionando condições de conviver e interagir com o meio familiar e social em que está inserido, aliviando o stress emocional, combatendo problemas de ordem fisiológicas, elevando a autoestima e favorecendo a construção de relações interpessoais.

3 – QUADROS SÍNTESE

3.1 – CRIANÇAS ATENDIDAS

 

 

 

FAIXA ETÁRIA

REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DA IDADE DA CRIANÇA

TOTAL CRIANÇAS POR FAIXA ETÁRIA

CRIANÇAS NASCIDAS ATÉ:

Nº CRIANÇAS

Período Parcial

Período Integral

Período Parcial

Período Integral

 

 

1 ano e 6 meses a 3 anos e 6 meses

(indicar datas limites)

1ano e 6 meses a 2 anos e 6 meses

Até  31/03/2019

Maternal I

 

-

 

-

 

 

 

 

60

 

 

 

 

-

Até 31/03/2019

2 anos e 7 meses a 3 anos e 6 meses

Maternal II

60

-

3 anos e 7 meses a 5 anos

Até 31/03/2018

3 anos e 7 meses a 4 anos e 6 meses

1º Período

100

-

175

 

-

 

 

Até 31/03/2017

4 anos e 7 meses a 5 anos

2º Período

 

75

-

TOTAL

235

-

235

-

 

 

3.2 – TURMAS

 

 

 

FAIXA ETÁRIA

REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DA IDADE DA CRIANÇA

 

Nº de turmas

CRIANÇAS NASCIDAS ATÉ

Nº CRIANÇAS

 

Período Parcial

Período Integral

Período Parcial

Período Integral

Maternal

1 anos e 6 meses a 3 anos e 6 meses

 

Até 31/03/2019

 

60

-

 

 

     03

     

 

 

-

 

 

 

1º Período

3 anos e 7 meses a 4 anos e 6 meses

 

Até 31/03/2018

 

100

-

 

     04

 

-

 

 

 

2º Período 4 anos e 7 meses a 5 anos

 

Até 31/03/2017

 

75

-

 

      03

 

-

 

 

 

Total

 

235

-

10

-

 

 

 

 

 

4 – METAS

 

Metas

Prazo estimado para execução

- Reforço dos laços familiares e comunitários.

- Aperfeiçoamento do processo ensino/aprendizagem.

- Possibilitar crescimento profissional dos profissionais envolvidos no processo.

-Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.

-Promover meios para acompanhamento das necessidades especiais apresentadas pelas crianças.

-Informar aos pais e responsáveis sobre o comportamento e o desenvolvimento da criança, como sobre execução da proposta pedagógica.

-Trabalhar na perspectiva da formação do ser humano, afirmando ou reafirmando valores como solidariedade, justiça, liberdade, compromisso com Deus, com o próximo e com o coletivo.

 

 

 

 

 

            Fevereiro a Dezembro de 2023

 

 

5- PLANO APLICAÇÃO DE RECURSOS

5.1   Prazo de Convênio: 11 messes

5.2   Valor total: 11 parcelas de

 

5.2.1  Cronograma de Desembolso

 

1ª parcela/ fevereiro

 

7ª  parcela/ agosto

 

2ª parcela / março

 

8ª   parcela/ setembro

 

3ª parcela / abril

 

9ª parcela/  outubro

 

4ª parcela / maio

 

10ª parcela/ novembro

 

5ª parcela / junho

 

11ª parcela / dezembro

 

6ª parcela / julho

 

 

 

 

6- RECURSOS HUMANOS

 Diretor

Horário de Trabalho

01

7:00 as 11:00  de 13:00 as 17:00 horas

 Coordenador Pedagógico

Horário de Trabalho

01

7:00 as 11:00  de 13:00 as 17:00 horas

 

6.1 – PROFESSORES

 

Nº Professores

10

Horário parcial

7:00   as  11:15 horas

13:00 as  17:15 horas

Horário integral

-

 

6.2 - FUNCIONÁRIOS

Cargo

Supervisora Pedagógica

01    (8h/dia)

Professores PEB I

10

Professor PEB I eventual

01

Auxiliar Docência

04

Auxiliar Secretaria

01

Cantineira

02

Serviços Gerais

04

Total

23

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA