EDUCAÇÃO INFANTIL - CENTRO COMUNITÁRIO DE VIVÊNCIA EDUCACIONAL PROFESSOR LUIZ PEREIRA - CCVEC


PLANODETRABALHO

 

 

De acordo com a Lei Federal n.º8.666, de 21/06/93, no seu artigo nº. 116, a liberação de recursos financeiros por parte dos órgãos públicos, às instituições diversas, somente poderá ser realizada mediante a apresentação de um Plano de Trabalho que será parte integrante do convênio.

A elaboração e a apresentação corretas do Plano de Trabalho servirão para a instituição se organizare se avaliar de acordo com este planejamento e possibilitará a Secretaria Municipal de Educação (se for o caso, indicar outras) uma visão ampla da ação que a instituição pretende desenvolver, além se servir de referência para a supervisão.

 

  1. -Dados Cadastrais
    1. -InstituiçãoProponente(Mantenedora):

 

Nome:CCVEC–ESCOLADETEMPOINTEGRALPROF.

LUIZFLÁVIOPEREIRA

Código:31324710

Logradouro:RUAGUIANAHOLANDESA,Nº.2201.

Bairro:DR.JOÃO ALVES

CEP:39402-309

Telefone:(38)99875-6314

Regional:-

CNPJ:25.217.365/0001-01

     
    1. –InstituiçãodeEducaçãoInfantil:

 

Nome:CCVEC–ESCOLADETEMPOINTEGRALPROF.LUIZFLÁVIOPEREIRA

Logradouro:RUAGUIANAHOLANDESA,Nº 2201

Bairro:DR.JOÃO ALVES

CEP:39.402-309

Telefone:(38)99875-6314

Regional:

NúmerodaPortariadeautorizaçãodefuncionamento:002/2005

     

 

 
  1. –DESCRIÇÕES DOPROJETO

 

2.1–Períododeexecução:

Início:FEVEREIRO/2025                                        Término:31/12/2025

2.2–Objetivos gerais:

Proporcionaraçõeseducacionaisesociaisemtempointegralnointuitodegerarconhecimentose

atitudescoerentes.Realizandoumtrabalhopedagógico-socialconstrutivoatravésdemetodologiase planejamentos integrados a um contexto real da população a ser atendida.

2.3–Objetivos específicos:

Oferecer uma educação às crianças no seguinte nível educacional: educação infantil. Através de um processo-aprendizagem estruturado a partir das vivências (zona de desenvolvimento proximal) visando atingir aos parâmetros curriculares nacionais.

Desenvolverprojetosintegralizadosentreaescolaeafamíliavisandoauxiliarnaconstruçãosociale educacional dos alunos.

Promoverumaconstruçãodeconhecimentodinâmicoafimdetornaremumindivíduocríticoeparticipativo.

Resgataràautoestimadosenvolvidos,colocando-osemmelhorescondiçõesdevida.

2.4 – Justificativa:

O CCVEC, após 35 anos de esforço no desenvolvimento da sua proposta inicial, aonde vem oferecendo Educação Integral, para crianças que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social na periferia de Montes Claros, incluindo também um trabalho com os familiares destes assistidos, entende que, cada vez mais, tal proposta exige profissionais competentes e capacitados da área Educação para viabilizar dentro do contexto educacional fundado nos valores superiores que o projeto exige realização de ações de intervenção família/comunidade. Entretanto, para melhor adequação e continuidade deste trabalho, faz-se necessário a construção de um ambiente adequado aos trabalhos assistenciais e atendimentoàsfamíliasemprojetossociaisdiferenciados,comestruturaqueatendaaospré-requisitos

dentrodaspropostasparaodesenvolvimentosocialsustentáveldacomunidade.

 

 

  1. –QUADRO SÍNTESE

 

    1. –CRIANÇASATENDIDASEDUCAÇÃOINFANTIL

 

 

 

FAIXA ETÁRIA

REFERÊNCIAPARACÁLCULODAIDADEDA CRIANÇA

TOTALCRIANÇA POR FAIXA ETÁRIA

CRIANÇASNASCIDAS

ENTRE:

Nº.CRIANÇAS

 

Período Parcial

Período Integral

Período Parcial

Período Integral

02 anos

01/04/2023à 31/03/2025

-

20

 

20

03 anos

01/04/2022à31/03/2025

-

20

-

20

04 anos

01/04/2021à31/03/2025

-

25

-

25

05 anos

01/04/2020à31/03/2025

-

25

-

25

06anos

01/04/2019a31/03/2025

-

25

-

25

TOTAL

115

 

3.2-QUANTIDADEDETURMAS ATENDIDAS:

Quatroturmasemtempointegral,assimdistribuídas: Maternal IUMA TURMA

Maternal II------ UMATURMA

1ºPeríodo------- UMATURMA

2ºPeríodo------- UMATURMA

1º Ano ____ UMA TURMA

 

  1. METAS

 

Metas

Prazoestimadopara execução

  1. Ensinaratravésdedisciplinasosconteúdosconformedescrito no Regimento.
  2. Favorecerasocializaçãodascriançasnoambienteescolar.
  3. Despertarapreciaçãoaaçõesartísticaseculturais.
  4. Criarhábitosdehigieneerespeitoà natureza.
  5. Oferecerascriançasalimentaçãosaudávelebalanceada.
  6. Programaraçõesqueintegremàfamíliacomacomunidade educativa: reunião mensal, participação em eventos sócios culturais e educativos.
  7. Garantir tempo para a formação de funcionários e voluntários: reuniãopedagógicacadaquinzedias,participaçãodosfórunse cursos promovidos pela SME/MOC e encontros de coordenadoras.
  8. EnvolveremtodososprojetosinternodoSME,regionaise nacionais.

 

 

FEVEREIRO/2025À 31/12/2025.

 

  1. PLANODE APLICAÇÃO

 

5.1– Prazodeconvênio:10 MESES

5.2 – ValorTotal:R$

5.2–NaturezadaDespesa:

  1. remuneraçãodepessoale encargos;
  2. aquisiçãodematerialdidático-pedagógico;
  3. aquisiçãodematerialdeconsumo;
  4. aquisiçãodematerialdeexpediente;
  5. aquisiçãodemateriaisparareparosemanutençõespermanentes;
  6. aquisiçãodemateriaisparareforma;
  7. aquisiçãoemanutençãodeequipamentosde informática;
  8. aquisiçãodeEPIS;
  9. pagamentodeserviçosdeterceiros;
  10. manutençãodeequipamentos;
  11. manutençãoereparo estrutural;
  12. pagamentodecontadeágua/luz/telefone/internet.
 
  1. CRONOGRAMADEDESEMBOLSO

 

1ªParcela

2ªParcela

50%  em até 30 dias após  a assinatura  do Termo de Fomento

50% até 31/Agosto /2025 condicionada a prestação de contas da 1ª Parcela.

7-QUANTIDADEDEFUNCIONÁRIOS:

 

Profissionais

Quantidade

Horas/m

Supervisor

01

 200Horas

Professor PEB I

09

125Horas

Professor PEB I

01

125Horas

Auxiliar de Docência

05

 200 horas

Auxiliar de Secretária

01

 200 Horas

Cantineira

02

 200 Horas

Servente de Zeladoria

03

                   200 Horas

TOTAL

22

 

 

8.INFORMAÇÕES DACONTA BANCÁRIA

 

Banco:CaixaEconômicaFederal Código de agência: 0132

Númerodacontacorrente:3443-9

De acordo com a Cláusula Segunda – Inciso I – alínea “P” da Minuta do Convênio, a Instituiçãodeveráabrircontaespecificaeexclusivamente paraocréditodasubvenção deste convênio.

 
   

Observação:TodasasfolhasreferentesaoPlanodetrabalhodevemserrubricadaspelaproponente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROCESSO ESCOLAS CONVENIADAS 2025
 
NOME DA INSTITUIÇÃO CENTRO COMUNITÁRIO DE VIVÊNCIA EDUCACIONAL PRF. LUIZ FLÁVIO - CCVEC
 
TABELA CÁLCULO DESPESAS MÊS COM PESSOAL (INCLUSIVE MULTA FGTS E INSS) CONVENIADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
DESCRIÇÃO DO CARGO horas/m DESPESAS COM SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS, ENCARGOS SOCIAIS, MULTA FGTS E AUXILIO TRANSPORTE MENSAIS POR CARGO EM R$
SALÁRIO 13ºSALARIO FÉRIAS INSS + SAT+ CTS FGTS MULTA FGTS PÓ DE GIZ AUXILIO TRANSPORTE TOTAL DESP. MÊS POR CARGO Nº CARGOS TOTAL POR CARGO
20%+3%+5,8% = 28,8%
SUPERVISOR 200 R$ 5.905,05 R$ 492,09 R$ 656,12 R$ 2.031,34 R$ 564,26 R$ 225,70   R$ 374,00 R$ 10.248,56 1 R$ 112.734,11
PROFESSOR (PEB I) 125 R$ 3.068,45 R$ 255,70 R$ 340,94 R$ 1.055,55 R$ 293,21 R$ 117,28 R$ 306,85 R$ 187,00 R$ 5.624,98 9 R$ 556.872,55
PROFESSOR (PEB I) EVENTUAL 125 R$ 3.068,45 R$ 255,70 R$ 340,94 R$ 1.055,55 R$ 293,21 R$ 117,28 R$ 306,85 R$ 187,00 R$ 5.624,98 1 R$ 61.874,73
AUXILIAR DE DOCÊNCIA 200 R$ 2.115,48 R$ 176,29 R$ 235,05 R$ 727,73 R$ 202,15 R$ 80,86   R$ 374,00 R$ 3.911,55 5 R$ 215.135,40
AUX. DE SECRETARIA           200 R$ 2.216,19 R$ 184,68 R$ 246,24 R$ 762,37 R$ 211,77 R$ 84,71   R$ 374,00 R$ 4.079,96 1 R$ 44.879,58
SERVENTE ZELADORIA 200 R$ 1.454,92 R$ 121,24 R$ 161,66 R$ 500,49 R$ 139,03 R$ 55,61   R$ 374,00 R$ 2.806,95 3 R$ 92.629,34
CANTINEIRO 200 R$ 1.454,92 R$ 121,24 R$ 161,66 R$ 500,49 R$ 139,03 R$ 55,61   R$ 374,00 R$ 2.806,95 2 R$ 61.752,89
TOTAL DESPESAS MÊS PELO QUADRO DE PESSOAL BÁSICO   R$ 35.103,92 22 R$ 1.145.878,60
 
CUSTEIO 2%     R$ 22.917,57
VALOR DO REPASSE   R$ 1.168.796,17
MAPA AUXILIO TRANPORTE - CONSIDERANDO 22 DIAS LETIVOS MÊS  
CARGO CARGA HORÁRIA NUMERO DESLOCAMENTOS DIA DIAS LETIVOS MÊS VR. UNITÁRIO DA PASSAGEM VR. TOTAL AUX. TRASP.
  125 2 22 R$ 4,25 R$ 187,00
  200 4 22 R$ 4,25 R$ 374,00
CÁLCULOS ESTIMADOS  REALIZADOS PELO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO

Justificativa de Dispensa