Imagem de destaque EDUCAÇÃO INFANTIL - CENTRO COMUNITÁRIO DE VIVÊNCIA EDUCACIONAL PROF. LUIZ FLÁVIO PEREIRA- CCVEC,

EDUCAÇÃO INFANTIL - CENTRO COMUNITÁRIO DE VIVÊNCIA EDUCACIONAL PROF. LUIZ FLÁVIO PEREIRA- CCVEC,


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CCVEC – ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL PROF. LUIZ FLÁVIO PEREIRA

MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

1 - DADOS CADASTRAIS

1.1 - INSTITUIÇÃO PROPONENTE (MANTENEDORA):

Nome: CCVEC – ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL PROF. LUIZ FLÁVIO PEREIRA

Código: 31324710

Logradouro: RUA GUIANA HOLANDESA, Nº. 2201.

Bairro: DR. JOÃO ALVES

CEP: 39402-309

Telefone: 3214-6094

Regional:

CNPJ: 25.217.365/0001-01

 

1.2 – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Nome: CCVEC – ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL PROF. LUIZ FLÁVIO PEREIRA

Logradouro: RUA GUIANA HOLANDESA, Nº 2201

Bairro: DR. JOÃO ALVES

CEP: 39.402-309

Telefone: 3214-6094

Regional:

Número da Portaria de autorização de funcionamento: 002/2005

 

2 – DESCRIÇÕES DO PROJETO

2.1 – Período de execução:

Início: FEVEREIRO/2020                Término: 31/12/2020

2.2 – Objetivos gerais:

Proporcionar ações educacionais e sociais em tempo integral no intuito de gerar conhecimentos e atitudes coerentes. Realizando um trabalho pedagógico-social construtivo através de metodologias e planejamentos integrados  a um contexto real da população a ser atendida.

2.3 – Objetivos específicos:

Oferecer uma educação às crianças no seguinte nível educacional: educação infantil. Através de um processo-aprendizagem estruturado a partir das vivências (zona de desenvolvimento proximal) visando atingir aos parâmetros curriculares nacionais.

Desenvolver projetos integralizados entre a escola e a família visando auxiliar na construção social e educacional dos alunos.

Promover uma construção de conhecimento dinâmico a fim de tornar em um indivíduo crítico e participativo.

Resgatar à autoestima dos envolvidos, colocando-os em melhores condições de vida.               

2.4 – Justificativa:

O CCVEC, após 30 anos de esforço no desenvolvimento da sua proposta inicial, aonde vem oferecendo Educação Integral, para crianças que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social na periferia de Montes Claros, incluindo também um trabalho com os familiares destes assistidos, entende que, cada vez mais, tal proposta exige profissionais competentes e capacitados da área de Serviço Social, para viabilizar dentro do contexto educacional fundado nos valores superiores que o projeto exige realização de ações de intervenção família/comunidade. Entretanto, para melhor adequação e continuidade deste trabalho, faz-se necessário a construção de um ambiente adequado aos trabalhos assistenciais e atendimento às famílias em projetos sociais diferenciados, com estrutura que atenda aos pré-requisitos dentro das propostas para o desenvolvimento social sustentável da comunidade.

3 – QUADRO SÍNTESE

3.1 – CRIANÇAS ATENDIDAS EDUCAÇÃO INFANTIL

FAIXA ETÁRIA

REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DA IDADE DA CRIANÇA

TOTAL CRIANÇA POR FAIXA ETÁRIA

CRIANÇAS NASCIDAS ENTRE:

Nº. CRIANÇAS

 

Período Parcial

Período Integral

Período Parcial

Período Integral

4 anos

01/07/2016 à 31/03/2020

-

20

-

20

5 anos

01/07/2015 à 31/03/2020

-

20

-

20

TOTAL

40

  3.2- QUANTIDADE DE TURMAS ATENDIDAS:

Duas turmas em tempo integral, assim distribuídas:

1º Período –----- UMA TURMA

2º Período –----- UMA TURMA

4. METAS

Metas

Prazo estimado para execução

  1. Ensinar através de disciplinas os conteúdos conforme descrito no Regimento.
  2. Favorecer a socialização das crianças no ambiente escolar.
  3. Despertar apreciação à ações artísticas e culturais.
  4. Criar hábitos de higiene e respeito à natureza.
  5. Oferecer as crianças alimentação saudável e balanceada.
  6. Programar ações que integrem à família com a comunidade educativa: reunião mensal, participação em eventos sócios culturais e educativos.
  7. Garantir tempo para a formação de funcionários e voluntários: reunião pedagógica cada quinze dias, participação dos fóruns e cursos promovidos pela SMEEL e encontros de coordenadoras.

FEVEREIRO/2020 À 31/12/2020

TERMO DE FOMENTO 18/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA