Título da Proposta: Educação
Instituição Proponente: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros
CNPJ: 21.353.925/0001-96
Endereço: Alameda das Paineiras, 390
Bairro: Jaraguá
Cidade: Montes Claros – MG
CEP: 39404-172
E-mail: apaemoc@gmail.com
Telefone: (38) 3215-1655
Responsável pela Instituição Proponente: Nome: Ana Luiza de Souza
Endereço: Rua Demetria Santos, 25 – São José
Cidade: Montes Claros- MG
CEP: 39.400-362
Telefone: (38) 99119-0946
Cargo Ocupado: Presidente
E-mail: montesclaros@apaemg.org.br
E-mail: montesclaros@apaemg.org.br
Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros |
Código: |
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Logradouro: Montes Claros |
Bairro: Jaraguá |
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CEP. |
39404-172 |
Telefone: (38)3215 - 1655 |
Regional: |
CNPJ: |
213539250001-96 |
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Nome: Ana Luiza de Souza |
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C.I: MG- 5.128.168 |
Órgão expedidor: PC |
CPF: 850.138.116-00 |
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Cargo: Presidente |
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Período de mandato da diretoria: 01/01/2023 a 31/12/2025 |
Nome: Núcleo Educacional Expansão e Educação Especial |
Código: 31096351 |
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Logradouro: Montes Claros |
Bairro: Jaraguá |
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CEP. 39404 - 172 |
Telefone: (38)3215.1655 |
Regional: |
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Número da Portaria de autorização funcionamento SME: Educação Infantil: Portaria Nº10, de 22/11/2018 com fundamento na lei municipal de nº 3.809, de 05 de outubro de 2007, resolução do CME nº01,de 14 julho de 2009. Ensino Fundamental: Portaria Nº 341/1998- Parecer nº 1220/1997 aprovado em 16/12/1997 processo nº 24.891 - MG 31/12/1997 pág. 05 coluna 04 Educação de Jovens e Adultos Anos Inicias: Nº do protocolo 0446833-1260/2011 - 8 Educação de Jovens e Adultos Anos Finais: Processo nº40.974, Parecer nº 799/2019, Aprovado em 27.08.2019 |
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Assi
Nome: Sayonara Silveira Fiuza |
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C.I: MG- 4.704.756 |
Órgão expedidor: SSP |
CPF: 775.944.286-68 |
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Cargo: Diretora |
2.1 - Período de execução: Início: 03/02/2025 Término: 31/12/2025 |
2.2 – Objetivo Geral:
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2.3 – Objetivos específicos:
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2.4 DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município de Montes Claros, em agosto de 2010, a população total era de 361.915 residentes, dos quais 10.928 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 3,0% da população municipal vivia nessa situação. Do total de extremamente pobres, 1.875 (17,2%) viviam no meio rural e 9.052 (82,8%) no meio urbano. Desse universo, a população idosa representa 9,1% do total da população municipal, crianças e jovens totalizando 84.943 habitantes, e a faixa etária de 15 a 59 anos é de 243.943 habitantes. |
A população estimada com deficiência intelectual, de acordo com o censo demográfico de 2010, atualizado em 2016, é de 5.123 pessoas, sendo 359 na faixa etária de 0 a 4 anos, 391 na faixa etária de 5 a 9 anos, 447 na faixa etária de 10 a 14 anos, 483 na faixa etária de 15 a 19 anos, 1.030 na faixa etária de 20 a 29 anos, 1.480 na faixa etária de 30 a 49 anos e 933 acima de 50 anos. As condições de vida das pessoas com deficiência são geralmente mais precárias que as do resto da população, de gênero e idades idênticas: nível de estudo, acesso ao mercado laboral, nível de rendimentos, acesso aos serviços, habitação, mobilidade, acesso a informação, participação social, dentre outros. Elas são vistas negativamente na sociedade e vivenciam situações de vulnerabilidade e riscos sociais como o isolamento pela ausência de condições familiares e de acesso a serviços; violações de direitos por ocorrência de violência física, psicológica, negligência, abandono e violência sexual; afastadas do convívio familiar; vínculos familiares fragilizados e precário ou nulo acesso a renda. A Deficiência é, sobretudo vista pela sociedade como um problema médico com origem científica, divina ou mística. Vivida como uma fatalidade, é causa de vergonha para as famílias e muitas vezes de auto exclusão das próprias pessoas com deficiência. Paralelamente as dificuldades de integração social cujas pessoas com deficiência podem ser vítimas (ter um emprego estável, estudar, fundar uma família, ter uma casa em condições), constata-se que elas são, sobretudo vítimas de preconceitos no seio da sociedade. Quer seja na vizinhança, nas lojas, nos transportes, na escola, na empresa, no mercado, etc. A família é vista como o elo insubstituível com a qual deve-se ter em conta se se pretende elaborar estratégias de inclusão social para as pessoas com deficiência. Por sua vez, a família precisa de apoio para aliviar o estresse do cuidado diário e continuado e uma forte mobilização sociedade para melhorar sua qualidade de vida. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros – APAE/Montes Claros é uma entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.353.925/0001-96, com seus atos constitutivos definidos expressamente (Ata de Constituição e Estatuto Social) sua natureza, objetivos, missão e público alvo consonantes com o disposto na Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território local e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais (Inciso II, artigo 3º, da Resolução CNAS nº 14/2014). |
É inscrita no CMAS de Montes Claros, está cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, e possui a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS emitido pelo Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, atuando na habilitação e reabilitação da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla – PCDI nas áreas de assistência social, educação e saúde, atendendo/acompanhando aproximadamente 980 pessoas e suas famílias. Em relação as alternativas de atendimento ofertados pela escola para suprir as necessidades educativas especiais dos alunos, adota-se a utilização de práticas diversificadas, onde o ambiente escolar proporciona os alunos a desenvolver suas habilidades e potencialidades. Para obter resultados significativos a escola adota metodologias através de práticas pedagógicas com atividades concretas e tecnologias assistivas. |
2.5 – Justificativa:
Este Plano de Trabalho justifica-se a necessidade de firmamos um convênio com a Secretaria Municipal de Educação de Montes Claros, para continuarmos mantendo um serviço de qualidade a pessoa com deficiência intelectual e múltipla, propondo aos nossos profissionais da educação um planejamento anual flexível, dinâmico, cooperativo em parceria com a filosofia do município. Promover capacitação continuada, com o objetivo de desenvolver técnicas de ensino para o desenvolvimento das potencialidades dos alunos. |
PROCESSO DE EXECUÇÃO DO PROJETO:
Objetivo Específico 1: Expor ações a serem trabalhadas no decorrer do ano letivo na Escola Núcleo Educacional Expansão e Educação Especial, escola mantida pela APAE de Montes Claros; |
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META |
AÇÕES A SEREM EXECUTADAS |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
-Trabalhar de forma efetiva no processo de construção do conhecimento do aluno; -Estimular a criatividade e o desenvolvimento do aluno, ampliando sua visão de mundo; -Apresentar os resultados obtidos referente aos trabalhos realizados com os alunos. -Despertar o interesse do aluno para aprendizagem;
-Buscar soluções as demandas surgidas nos grupos; |
/Música;
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-Lista de presença da participação das crianças, nas atividades -Relatos em grupos de conversas entre os atendidos e os profissionais contratados -Relação de profissionais - Relação de turmas -Ata de reuniões -Relação de atividades especializadas -Relação de crianças atendidas -Disponibilização de professores para atendimento -Relação de alunos que concluíram cada série |
Fevereiro 2025 a dezembro 2025 |
Resultados Esperados: Atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, digno, com a garantia do acesso aos serviços, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários. |
Na escola Núcleo Educacional Expansão e Educação Especial- Escola mantida pela APAE de Montes Claros, as aulas acontecem seguindo o calendário escolar onde são planejadas ações a serem trabalhadas no decorrer do ano letivo de 2025, com 176 alunos nas modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos turnos matutino e vespertino.
A partir do projeto político pedagógico da escola são promovidas ações de forma organizada para que a escola possa oferecer um atendimento educacional com qualidade a todas as crianças, eliminando barreiras atitudinais, físicas e de comunicação. São realizadas políticas educacionais voltadas para a inclusão social dos alunos, de modo que os mesmos possam participar plenamente das ações pedagógicas promovidas pela escola.
As salas de aulas são organizadas de acordo com as necessidades de cada aluno, levando em conta suas especificidades, são realizadas rotinas diárias com o objetivo de atender de forma integral o aluno.
A escola Núcleo Educacional Expansão e Educação Especial, funciona seguindo uma proposta curricular com projetos adaptados à realidade do aluno.
Com realização de atividades que propicie a socialização da pessoa com deficiência no grupo escolar e extraclasse procurando ampliar o seu desenvolvimento global. Visando à inclusão, incentivamos a participação dos envolvidos em trabalhos com programas para desenvolver as habilidades e potencialidade, assegurando os direitos dos alunos garantindo a sua plena e efetiva participação e inclusão na sociedade. Os profissionais atuantes na Instituição são incentivados a se qualificarem buscando novos conhecimentos para melhor transmitir à nossa clientela, sempre Buscando, trabalhar atividades práticas esportivas e artísticas, explorando o potencial dos nossos alunos.
PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DO PROJETO DA PARCERIA:
8.1- Receitas:
Especificação |
Valor (R$) |
% |
Recurso proveniente do FUNDEB |
|
100% |
Quadros Síntese
Faixa Etária |
Total de alunos por Faixa Etária |
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Quantidade de alunos |
Quantidade de turmas |
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Período Matutino |
Período Vespertino |
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Educação Infantil (Maternal 1º Período e 2º Período) |
20 |
04 |
04 |
Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais |
73 |
05 |
05 |
Educação de Jovens e Adultos anos finais |
83 |
03 |
03 |
Total |
176 |
12 |
12 |
Número de Funcionários |
Horário Parcial |
Horário Integral |
Professores PEB I |
12 |
200 h/s |
Professores PEB II – Artes /Música |
01 |
125 h/a semanais |
Professores PEB II – Educação Física |
01 |
200 h/m |
Supervisores |
02 |
200 h/m |
Cantineiras |
03 |
200 h/m |
Auxiliar de Docência |
14 |
200 h/m |
Auxiliar de Secretaria |
02 |
200 h/m |
Serventes De Zeladoria |
11 |
200 h/m |
Motorista |
03 |
200 h/m |
Total |
49 |
|
4. Metas
Metas |
Prazo estimado para execução |
Garantir ao aluno com deficiência intelectual e múltipla um ambiente propício, para que ele possa desenvolver suas habilidades e/ou potencialidades, promovendo a sua autonomia; Buscar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação para o desenvolvimento dos nossos projetos; Capacitar profissionais da escola; Adequar os Projetos propostos pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a realidade da escola; Trabalhar coletivamente visando o bem estar pessoal, coletivo e o progresso das atividades propostas objetivando desenvolvimento de todos os envolvidos no processo educativo. |
03/02/2025 A 31/12/2025 |
DESCRIÇÃO |
VALORES MENSAL |
TELEFONE |
R$ 160,00 |
PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE |
R$ 800,00 |
MATERIAIS DE EXPEDIENTE |
R$ 800,00 |
COMBUSTIVEL |
R$ 16.000,00 |
LOCAÇÃO DE IMPRESSORA |
R$ 180,00 |
MANUTENÇÃO PREDIAL |
R$ 10.000,00 |
MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORA |
R$ 200,00 |
SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO |
R$ 500,00 |
DESCARTÁVEIS |
R$ 200,00 |
CONTABILIDADE |
R$ 2.500,00 |
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
R$ 4.000,00 |
GRÁFICA |
R$ 200,00 |
TOTAL |
R$ 35.540,00 |
REPASSE DO RECURSO |
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1º PARCELA |
50% (cinquenta por cento) |
Em ate 30 dias após a assinatura do termo de fomento. |
2º PARCELA |
50% (cinquenta por cento) |
Até 31/08/2025 condicionada a prestação de contas da 1º parcela. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROCESSO ESCOLAS CONVENIADAS 2025 | ||||||||||||
NOME DA INSTITUIÇÃO | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS - APAE | |||||||||||
TABELA CÁLCULO DESPESAS MÊS COM PESSOAL (INCLUSIVE MULTA FGTS E INSS) CONVENIADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||||
DESCRIÇÃO DO CARGO | horas/m | DESPESAS COM SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS, ENCARGOS SOCIAIS, MULTA FGTS E AUXILIO TRANSPORTE MENSAIS POR CARGO EM R$ | ||||||||||
SALÁRIO | 13ºSALARIO | FÉRIAS | SAT+ CTS | FGTS | MULTA FGTS | PÓ DE GIZ | AUXILIO TRANSPORTE | TOTAL DESP. MÊS POR CARGO | Nº CARGOS | TOTAL POR CARGO | ||
3%+5,8% = 8,8% | ||||||||||||
SUPERVISOR | 200 | R$ 5.905,05 | R$ 492,09 | R$ 656,12 | R$ 620,69 | R$ 564,26 | R$ 225,70 | R$ 374,00 | R$ 8.837,91 | 2 | R$ 194.433,91 | |
PROFESSOR (PEB I) | 200 | R$ 4.909,52 | R$ 409,13 | R$ 545,50 | R$ 516,05 | R$ 469,13 | R$ 187,65 | R$ 490,95 | R$ 374,00 | R$ 7.901,93 | 12 | R$ 1.043.054,85 |
PROFESSOR (PEB II) | 125 | R$ 3.068,45 | R$ 255,70 | R$ 340,94 | R$ 322,53 | R$ 293,21 | R$ 117,28 | R$ 306,85 | R$ 187,00 | R$ 4.891,96 | 1 | R$ 53.811,52 |
PROFESSOR (PEB II) | 125 | R$ 3.068,45 | R$ 255,70 | R$ 340,94 | R$ 322,53 | R$ 293,21 | R$ 117,28 | R$ 306,85 | R$ 187,00 | R$ 4.891,96 | 1 | R$ 53.811,52 |
AUXILIAR DE DOCÊNCIA | 200 | R$ 2.115,48 | R$ 176,29 | R$ 235,05 | R$ 222,36 | R$ 202,15 | R$ 80,86 | R$ 374,00 | R$ 3.406,19 | 14 | R$ 524.552,95 | |
AUX. DE SECRETARIA 40h | 200 | R$ 2.216,19 | R$ 184,68 | R$ 246,24 | R$ 232,95 | R$ 211,77 | R$ 84,71 | R$ 374,00 | R$ 3.550,54 | 2 | R$ 78.111,86 | |
SERVENTE ZELADORIA | 200 | R$ 1.454,92 | R$ 121,24 | R$ 161,66 | R$ 152,93 | R$ 139,03 | R$ 55,61 | R$ 374,00 | R$ 2.459,39 | 11 | R$ 297.585,63 | |
CANTINEIRO | 200 | R$ 1.454,92 | R$ 121,24 | R$ 161,66 | R$ 152,93 | R$ 139,03 | R$ 55,61 | R$ 374,00 | R$ 2.459,39 | 3 | R$ 81.159,72 | |
MOTORISTA | 200 | R$ 1.984,86 | R$ 165,41 | R$ 220,54 | R$ 208,63 | R$ 189,66 | R$ 75,87 | R$ 374,00 | R$ 3.218,97 | 3 | R$ 106.225,88 | |
TOTAL DESPESAS MÊS PELO QUADRO DE PESSOAL BÁSICO | R$ 41.618,21 | 49 | R$ 2.432.747,83 | |||||||||
CUSTEIO 5% | R$ 121.637,39 | |||||||||||
VALOR DO REPASSE | R$ 2.554.385,22 | |||||||||||
MAPA AUXILIO TRANSPORTE - CONSIDERANDO 22 DIAS LETIVOS MÊS | ||||||||||||
CARGA HORÁRIA | NUMERO DESLOCAMENTOS DIA | DIAS LETIVOS MÊS | VR. UNITÁRIO DA PASSAGEM | VR. TOTAL AUX. TRANSP. | ||||||||
125 | 2 | 22 | R$ 4,25 | R$ 187,00 | ||||||||
200 | 4 | 22 | R$ 4,25 | R$ 374,00 | ||||||||
CÁLCULOS REALIZADOS PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
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