Imagem de destaque EDUCAÇÃO ESPECIAL-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS- APAE

EDUCAÇÃO ESPECIAL-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS- APAE


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS - APAE

MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

IDENTIFICAÇÃO

Título da Proposta: Educação Especial;

Instituição Proponente: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros

CNPJ: 21.353.925/0001-96

Endereço: Alameda das Paineiras, 390 Bairro: Jaraguá Cidade: Montes Claros – MG

CEP: 39404-172  E-mail: apaemoc@gmail.com Telefone: (38) 3215-1655

CONSIDERAÇÕES

        APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Montes Claros é uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, estudo e pesquisa, desportivo sem fins lucrativos, que integra a comunidade em geral para proporcionar aos alunos com deficiência um atendimento especializado. Funciona neste município desde 1970, promovendo melhorias na qualidade de vida das pessoas com deficiência em seus ciclos de vida (crianças, adolescentes, adultos e idosos) buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.

            A APAE proporciona atendimento a 564 assistidos com deficiência com suas atividades sempre pautadas nas leis que amparam e defendem as pessoas com deficiência.

            As atividades desenvolvidas pela entidade visam à promoção do desenvolvimento máximo das potencialidades da pessoa com deficiência, focando e aprimorando os aspectos cognitivos, emocionais, relacionais, comportamentais, sensoriais e sociais, conduzindo-os para a formação global como pessoa e como cidadão de direito em todas as áreas da comunidade.

           Visa também à possibilidade de desenvolver novas habilidades que possam promover maior autonomia e maior independência, contribuindo com o crescimento pessoal, qualidade de vida e adaptação social

           De acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, no seu artigo n.º 116, a liberação de recursos financeiros por parte dos órgãos públicos, às instituições diversas, somente poderá ser realizada mediante apresentação de um Plano de Trabalho que será parte integrante do convênio.

          A elaboração e a apresentação correta do Plano de trabalho servirão para a instituição se organizar e se avaliar de acordo com este planejamento e possibilitarão a Secretaria Municipal de Educação de Montes Claros, uma visão ampla da ação que a instituição pretende desenvolver, além de servir de referencia para supervisão. 

Instituição de Educação:

Nome: Núcleo Educacional Expansão e Educação Especial

Código: 31096351

Logradouro: Montes Claros

Bairro: Jaraguá

CEP.     39404.172

Telefone:    (38)3215.1655

Regional:

Número da Portaria de autorização funcionamento SME:

 Educação Infantil: Portaria Nº10, de 22/11/2018 com fundamento na lei municipal de nº 3.809, de 05 de outubro de 2007,resolução do CME nº01,de 14 julho de 2009.

Ensino Fundamental: Portaria Nº 341/1998- Parecer nº 1220/1997 aprovado em 16/12/1997 processo nº 24.891 - MG 31/12/1997 pág. 05 coluna 04

Educação de Jovens e Adultos Anos Inicias:  Nº do protocolo 0446833-1260/2011 - 8

Educação de Jovens e Adultos Anos Finais: Portaria nº 741/2018

2. Descrição do Projeto

2.1 - Período de execução:

Início: 03/02/2020            Término:  31/12/2020                          

2.2 – Objetivos Gerais:

  • Expor ações a serem trabalhadas no decorrer do ano letivo na Escola Núcleo Educacional Expansão e Educação Especial, escola mantida pela APAE de Montes Claro;
  • Planejar, avaliar projetos a serem desenvolvidas na área educacional;
  • Trabalhar de forma efetiva no processo de construção do conhecimento do aluno;
  • Estimular a criatividade e o desenvolvimento do aluno, ampliando sua visão de mundo;
  • Apresentar os resultados obtidos referente aos trabalhos realizados com os alunos.        

2.3 – Objetivos específicos:

  • Despertar o interesse do aluno para aprendizagem;
  •  Proporcionar ao aluno o desenvolvimento de suas habilidades;
  • Buscar soluções as demandas surgidas nos grupos;

2.4 – Justificativa:

Este Plano de Trabalho justifica-se a necessidade de firmamos um convênio com a Secretaria Municipal de Educação de Montes Claros, para continuarmos mantendo um serviço de qualidade a pessoa com deficiência intelectual e múltipla. Propondo aos nossos profissionais da educação um planejamento anual flexível, dinâmico, cooperativo em parceria com a filosofia do município. Promover capacitação continuada, com o objetivo de desenvolver técnicas de ensino para o desenvolvimento das potencialidades dos alunos.

Quadros Síntese

3.1  Alunos atendidos

Faixa Etária

Total crianças por Faixa Etária

Número de crianças

Número de Turmas

Período Parcial

Período Matutino

Período Vespertino

Educação

Infantil

(Maternal, 1º Período e 2º Período)

45

03

03

Ensino Fundamental

Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais

75

05

09

Educação de Jovens e Adultos

74

03

03

Oficinas

112

03

03

Total

306

15

21

3.2 – Profissionais

Número de Funcionários

Horário Parcial

Horário Integral

Professores PEB I

18

 

Professores PEB II – Artes /Música

01

 

Professores PEB II – Educação Física

01

 

Supervisores

02

 

Cantineiras

 

02

Auxiliar de Docência

 

06

Auxiliar de Secretaria

 

01

Serventes De Zeladoria

 

06

Total

37

 6. Metas

Metas

Prazo estimado para execução

Garantir ao aluno com deficiência intelectual e múltipla um ambiente propício, para que ele possa desenvolver suas habilidades e/ou potencialidades , promovendo a sua autonomia;

Buscar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação para o desenvolvimento dos nossos projetos;

Capacitar profissionais da escola ;

Adequar os Projetos propostos pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a realidade da escola;

Trabalhar coletivamente visando o bem estar pessoal, coletivo e o progresso das atividades propostas objetivando desenvolvimento de todos os envolvidos no processo educativo.

 

 

 

 

03/02/2020

A

31/12/2020

 

TERMO DE FOMENTO 11/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA