Imagem de destaque UM LUGAR MAIS SEGURO II-LAR NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO

UM LUGAR MAIS SEGURO II-LAR NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO


cmdca

 

1.1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome : Lar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro  CNPJ: 22.679.435.0001/47

Telefone: 3221-2259

2 – CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA

2.1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

§ 2º do art. 260 da Lei Federal Nº 8.069/1990, §1º do art. 27 da Lei Federal Nº 13.019/2014, Decreto Federal Nº 8.726/2016, Resolução Conanda Nº137/2010, Decreto Estadual Nº 47.132/2017, Lei Municipal Nº 4.796/2015, Decreto Municipal Nº (há regulamentar).

2.2 – INSTRUMENTO JURÍDICO PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA:

TERMO DE FOMENTO – TF. Adotado pelo Conselho Gestor/CMDCA/MOC, respeitando as exigências da Lei 13.019/2014, para consecução do Plano de Trabalho proposto pela organização da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos subsidiados do Fundo Específico, “FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA”.

2.3 – NOME DO PROGRAMA/TÍTULO/PROJETO:

Um Lar mais seguro II

2.4 – TIPO DE ATENDIMENTO:

O Lar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, oferta o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças do sexo feminino com idade entre 02 e 12 anos que estejam em situação de risco social, encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude, bem como, Conselho Tutelar, quando esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes – ECA (1990).

Realizamos ainda, no âmbito da Proteção Social Básica, atendimentos/acompanhamentos socioassistenciais direcionados para crianças, adolescentes e suas famílias; as quais vivenciam situações de vulnerabilidade social e/ou risco social. Tais ações são efetivadas por meio do Programa de Formação Integral – PFI, com oferta de diversas oficinas divididas por eixo: esporte, cultura, lazer, educação (judô, balé, reforço pedagógico, artes, corte e costura, etc.), onde são desenvolvidas diversas atividades que fomentem a convivência e fortalecimento de vínculos através das metodologias de trabalho estruturadas pela Assistência Social para essa modalidade de atendimento. Prioritariamente são atendidas crianças e adolescentes residentes em bairros periféricos circunvizinhos ao Lar (Vila Oliveira, Vila Mauriceia e Panorama II) e também aqueles que sejam encaminhados pela rede socioassistencial do município de Montes Claros. Para que nosso trabalho seja estendido as famílias das crianças e adolescentes atendidos pela organização, proporcionando meios para garantia e acesso a direitos, superação de fragilidades e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, ofertamos o Programa de Acompanhamento Familiar – PAF. Nesse programa as famílias são acompanhas por uma equipe técnica composta por assistente social, psicólogo e pedagogo que executam as ações estabelecida pelo PAF com o objetivo de contribuir com o fortalecimento da função protetiva das famílias.

2.5 – OBJETO:      

Assegurar aos usuários, prevenção, segurança e proteção, através da adequação de Segurança Contra Incêndio e Pânico na Organização Social, seguindo as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiro Militar de Montes Claros.

2.6 – PESSOAS BENEFICIADAS:

. QUANTIDADE – até 150 crianças e adolescente

. DESCRIÇÃO – O Plano de Trabalho beneficiará diretamente até 20 crianças inseridas no Serviço de Acolhimento Institucional, bem como, até 130 crianças/adolescentes e suas famílias atendidas no Programa de Formação Integral - PFI e/ou Programa de Acompanhamento Familiar – PAF.

2.7 – PERÍODO DE EXECUÇÃO:

INÍCIO -  Julho de 2020                                     TÉRMINO – Janeiro  2021

2.8 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA, DEVENDO SER DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS:

 

 

           Considerando os 68 anos de atuação na oferta serviços, programas e projetos que contribuem com a proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes, o Plano de Trabalho Um lar mais seguro II, visa dar continuidade a adequação da organização social que foi iniciada em 2015/2016, paralisada por falta de recursos e retomar ações para cumprir as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiro, garantindo segurança contra incêndio e pânico atuando no sentido preventivo de situações de risco a vida.

O Lar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro oferta um serviço de caráter ininterrupto, ou seja, o espaço físico da organização social é o domicílio temporário das crianças acolhidas, sendo um espaço muito amplo,

torna-se indispensável seguir as normas regulamentadoras e códigos de segurança, as quais tratam de: mobilização, restruturação da parede corta fogo, execução de placas cimentícias em cima da parede, execução de porta de saída, nivelamento do piso, execução da caixa de gordura, textura de parede corta fogo e execução de reforço no pilar que está afundando. A proteção e segurança da vida humana é essencial. O negligenciamento neste aspecto não pode ser admitido.

Diante do exposto, salienta-se que é preciso o investimento desse recurso para a adequação das normas do Corpo de Bombeiros, com o intuito de fortalecer, qualificar, potencializar e dar continuidade nos programas, projetos e atividades, as quais se norteiam no entendimento da proteção, prevenção, promoção e do direito inalienável das crianças e dos adolescentes. A fim de proporcionar uma vida segura aos usuários.

Cabe ressaltar que a Planta e o Projeto de Segurança contra incêndio e pânico foi elaborado por uma equipe técnica: engenheiros e arquiteto respeitando as exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Montes Claros. A pertinência dessa adequação é o cumprimento de normas e legislações para o bom funcionamento e segurança do atendimento do serviço prestado aos usuários do município e região.

          Sendo assim, este Plano de Trabalho, pretende retirar o recurso que foi destinado para o Lar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro através da Campanha do Fundo da infância e Adolescência - FIA:

Abril de 2019

Total Bruto: R$ 33.576,76

20% CMDCA: R$ 6.715,35

Total líquido: R$ 26.861,41

O total a ser retirado com o Plano de Trabalho “Um Lar mais seguro II” é de R$ 26.861,41 (Vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos).

2.9 – DESCRIÇÃO DE METAS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:

Meta: Fortalecer, qualificar, potencializar os programas, projetos e atividades para crianças e adolescentes com a proposta de adequação da parede corta fogo, garantindo segurança contra incêndio e pânico atuando no sentindo preventivo de situações de risco a vida.  

Atividades:

As ações realizadas terão o objetivo de oferecer um espaço seguro para crianças e adolescentes acolhidas e inseridas no Programa de Formação Integral e Programa de Acompanhamento Familiar.

Serão realizadas ações relativas a execução parede corta fogo:

Prestar serviço conforme acordado no contrato assinado por ambas as partes;

Fornecer de mão de obra especializada e sob contratação e responsabilidade da construtora;

Ofertar máquinas e equipamentos adequados para a execução do serviço.

Meta: Dar continuidade a proposta de adequação das normas do Corpo de Bombeiro Militar de Montes Claros, com a adequação de uma Parede Corta Fogo, vislumbrando um lar mais seguro para crianças e adolescentes.  

Atividades:

As ações realizadas terão o objetivo de oferecer um espaço seguro para crianças e adolescentes acolhidas e inseridas no Programa de Formação Integral e Programa de Acompanhamento Familiar.

Serão realizadas ações relativas a execução parede corta fogo:

Mobilização; Restauração da parede corta fogo; Execução de placas cimentícias a cima da parede; Execução da porta de saída; Fechamento da parede lateral; Nivelamento do piso; Execução da caixa de gordura; Textura da parede corta fogo; Execução de reforço no pilar que está afundando.

2.11 – FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS METAS A ELES ATRELADAS:

A fim de cumprir as metas estabelecidas no item 2.9, será contratada uma empresa especializada e com experiência em construção e reformas, para a adequação da parede corta fogo, conforme instruções da legislação e normas do Corpo de Bombeiros Militar, incluso o fornecimento de mão de obra e materiais para execução da proposta. Cabe salientar, que as atividades serão acompanhadas e direcionadas pela equipe de técnica de engenheiros e arquiteto, bem como pela equipe de gestão e administrativa da organização social, a fim de monitorar e fiscalizar o serviço prestado. Os resultados e benefícios serão contínuos e permanentes vislumbrando segurança e proteção para os usuários.

2.12 – DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS:

Adequação da legislação e normas do Corpo de Bombeiros Militar.

Renovação do Alvará no Corpo de Bombeiros.

Segurança para os usuários.

Prevenção contra incêndio e pânico.

Notas fiscais do serviço e comprovantes de pagamentos.

Registros fotográficos.

Comprovar a utilização do recurso solicitado através de prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos - Direitos da Criança e do Adolescente de Montes Claros.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase):

3.1 METAS A SEREM EXECUTADAS:

1 - META

2 - ETAPA

FASE

3-ESPECIFICAÇÃO

4- INDICADOR FÍSICO

5-DURAÇÃO

 

 

 

6 - UNIDADE

7 - QUANTIDADE

8 - INÍCIO

9 -TÉRMINO

Fortalecer, qualificar, potencializar os programas, projetos e atividades para crianças e adolescentes com a proposta de adequação da parede corta fogo, garantindo segurança contra incêndio e pânico atuando no sentindo preventivo de situações de risco a vida.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ações preventivas contra incêndio e pânico, para o atendimento do Termo de Fomento, conforme circunstanciado no Plano de Aplicação dos recursos da proposta.

 

 

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Julho

2020

 

Janeiro

2021

Dar continuidade a proposta de adequação das normas do Corpo de Bombeiro Militar de Montes Claros, com a adequação de uma Parede Corta Fogo, vislumbrando um lar mais seguro para crianças e adolescentes.

 

 

 

 

 

Ações preventivas contra incêndio e pânico, para o atendimento do Termo de Fomento, conforme circunstanciado no Plano de Aplicação dos recursos da proposta. 

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Julho

2020

Janeiro

2021

TERMO DE FOMENTO 28/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA