LEI 2.479/1997 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Proponente: Associação Sociedade Educacional Mendonça e Silva
CNPJ: 19.778.109/0001-82
Inscrição Municipal: 19097000
Nº do Registro no Conselho/Moc: 067/2013
Endereço: Av. Pedro Alvares Cabral, nº 824, Bairro Ibituruna
Cidade: Montes Claros UF: MG CEP: 39.400-351
DDD/Telefone (s): (38) 3221-5659/3223-6597 E-mail: capelogaivotas@hotmail.com
Nome do representante legal do proponente: Maria da Conceição Mendonça Silva
CPF: 337.850.586-92 RG: M-1.208.364 Cargo/Função: Presidente
DDD/ Tel./Fax: (38) 99920-8738
Endereço Residencial: : Rua Ângelo de Quadros – 566 São José
Período de mandato da diretoria:31/01/2022
Denominação: Secretaria Municipal de Desenolvimento Social – SMDS
CNPJ: 22678874 0001 – 35
Endereço: Av. Dulce Samento, nº 2076, Bairro Monte Carmelo
Cidade: Montes Claros UF: MG CEP: 39400 840
Nome do representante legal: Aurindo José Ribeiro
Concessão de apaio na aquisiçao de veiculo tipo van para transporte dos assistidos, visitas e deslocamento da equipe tecnica do centro dia capelo gaivota
4.1Titulo do Projeto:
Aquisição de veiculo tipo Van para transporte dos assistidos, visitas e deslocamento da equipe tecnica do centro dia capelo gaivota.
4.2 Prazo de Execução 60 dias
Montes Claros é uma cidade de grande porte com área de 3.588,82 Km. Situada ao Norte do Estado de Minas Gerais, na região da Bacia do Rio Verde Grande e do Pacuí, Alto Médio da bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Comanda o desenvolvimento da região, rica em possibilidades e novas alternativas de investimento, considera-se eixo de ligação entre grandes centros de acordo com a sua localização geográfica.
Conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para 2017, a população de Montes Claros é cerca de 402.027 habitantes, com aproximadamente 95% morando na área urbana e 5% na área rural. Do total de habitantes, aproximadamente
10.926 (CENSO IBGE 2010),são pessoas que se encontram em extrema pobreza. Montes Claros caracteriza-se também, por ter uma população jovem, onde cerca de 42% dos habitantes têm até 19 anos e somente 6,6% da população possui mais de 60 anos.
Situada a 417 Km de Belo Horizonte, capital do Estado, e 700 Km da capital federal. As principais rodovias de acesso a cidade de Montes Claros são: BR- 135, BR- 365, BR- 251 e BR-122, todas asfaltadas até a sede. (IBGE, 2007).
Considerando as informações sobre os serviços e comércio, estes ganham destaque, ofertando assim 28,8% e 26,4% dos empregos formais, respectivamente seguidos do setor industrial (19%) e do setor agrícola (4,54%). Destaca-se a pecuária de corte e leite seguido pela agricultura, tendo como seus principais produtos: feijão, milho, mandioca, arroz irrigado, dentre outros.
Estudos realizados por Reis (1997), tomando-se o Índice de Desenvolvimento
Humano-IDH, situa o Norte de Minas com o IDH 0,54 inferior ao IDH do nordeste brasileiro (0,548), região mais pobre do Brasil. Em 1995 o PIB por habitante na região (R$ 1.456, 35) correspondia a metade do mesmo índice de Minas Gerais e 42% do índice nacional. Em média no Norte de Minas, 75% da população vive abaixo da linha da pobreza (renda per capta abaixo de 0,5 salário mínimos).
Segundo dados do Atlas do Desenvolvimento Humano do Brasil, a renda per capta média de Montes Claros vem crescendo nos últimos dez anos, assim pode-se observar que de 28,30% passou para 48, 2% em 1991 e 34% em 2000.
No entanto, a desigualdade cresceu, sendo o índice de Gini em 2000 de 0, 62, e os níveis de concentração de renda são cada vez maiores.
Conforme relatório de Programas e Ações do MDS/2018, na cidade de Montes Claros encontram-se cadastradas no Programa de Transferência de Renda Bolsa Família 48.783 famílias, destas famílias 38.924 apresentam perfil para o programa, sendo beneficiárias 15.630 famílias. Referente aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada/Tipo Deficiência são aproximadamente 5.389 pessoas e concernente ao Benefício de Prestação Continuada/Tipo idade são beneficiadas 5.308 pessoas. Número que vai se elevando a partir do memento que mais pessoas tomam conhecimento desse direito e da forma de acesso ao mesmo. São provisões destinadas a pessoas e famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade ou risco social e conforme disposto no artigo 2º, LOAS/93 “pessoas com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias”
Nesse campo de conquistas, cabe mencionar para tanto que, o Brasil pensando em ampliar as suas ofertas de proteção social, acrescentou ao sistema contributivo e previdenciário, benefícios e serviços não contributivos e continuados do campo da saúde e da assistência social, compondo o tripé da seguridade social, incorporando benefícios e serviços para diferentes públicos. Sustentou a este avanço a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei n. 8.742/1993, a instituição da Política Nacional de Assistência Social, em 2004, a Norma Operacional Básica do SUAS em 2005, a Norma Operacional Básica dos Recursos Humanos do SUAS –NOB/RH/SUAS/2006 e revisão 2012, a Tipificação Nacional dos Serviços SUAS/2009; a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 instituindo oficialmente o Sistema Único de Assistência Social – SUAS criado em 2005, conferindo a Assistência Social status de Política Pública. Assim, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) ao inaugurar uma outra forma de lidar com segmentos da sociedade tradicionalmente tidos como invisíveis ou excluídos das estatísticas, possibilitou a implantação e implementação de serviços relevantes a condição apresentada por cada território brasileiro.
Montes Claros, caracterizado conforme a PNAS/2004, município de grande porte, encontra- se habilitado na Gestão Plena. Dessa forma, com à implantação do Sistema Único da Assistência Social em todo país, essa cidade vem avançando na organização de setores voltados para a execução, acompanhamento e desenvolvimento de programas de Proteção Social. Nessa linha de atendimento, dentre os serviços do SUAS, traz a oferta Serviços de Proteção Social Básica em 11 (onze) Centros de Referência da Assistência Social - CRAS (prevenção e promoção); Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade ofertados em 02 (dois) Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e 01 (um) Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua - Centro POP (violação de direitos, vínculos familiares e, ou comunitários fragilizados) e Serviços de Proteção Social de Alta Complexidade, ofertados em 16 (dezesseis) Unidades de Acolhimento (violação de direitos, vínculos familiares e, ou comunitários rompidos).
Os programas que integram a Rede de Proteção Social destinam-se a atender àquelas condições onde as famílias e os indivíduos têm seu bem estar e as próprias vidas colocadas em risco, por perda definitiva ou transitória da capacidade de gerar os meios de
sobrevivência. Entretanto, para que o combate à pobreza, a desigualdade social possa ter um caráter sustentável, para garantir as seguranças de acolhida, de renda, de convivência, de fortalecimento de vínculos, marcando desta forma, uma evolução importante, no sentido da responsabilização estatal pela universalização da garantia de direitos de cidadania à proteção social, ainda assim, se faz necessário articular essas ações com iniciativas das Organizações da Sociedade Civil capazes de promover a emancipação social e a autonomia econômica das pessoas com deficiência e suas famílias
Vinculado ao bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade, os serviços prestados em Centro dia, se encontrar proporcionado pela Associação Sociedade Educacional Mendonça e Silva, entidade filantrópica de caráter público, gratuito, sem fins lucrativos, de interesse da sociedade brasileira e especialmente dos usuários dos serviços do SUAS. Essa Associação abarca longa experiência no desenvolvimento do trabalho com pessoas com deficiência e suas famílias..
Em 2009, a Resolução do CNAS de Nº 109, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, tipificou o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, traçou metas e objetivos com a finalidade de ofertar atendimento especializado para este público considerando que essas pessoas podem ter as suas limitações agravadas pela situação de dependência de cuidados de terceiros, por violações de direitos, tais como: isolamento social, confinamento, falta de cuidados adequados, alto grau de estresse do cuidador familiar, dentre outras condições que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. De acordo com esta resolução, este serviço pode ser ofertado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; em Unidades referenciadas; no domicílio do usuário ou em Centros-Dia
No ano 2012 o SUAS deu prosseguimento à expansão das suas ofertas, tanto no âmbito da Proteção Social Básica, como da Proteção Social Especial com a ampliação dos direitos da Pessoa com Deficiência, sendo lançado pelo Governo Federal o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - PLANO VIVER SEM LIMITE, instituído pelo Decreto 7.612, de 17 de novembro, de 2011. Destarte, o Brasil reafirmou o seu compromisso com as prerrogativas da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
A oferta pública deste serviço pelo SUAS, em Centro-Dia, é o reconhecimento da importância deste atendimento, da sua complexidade e do seu alto custo para as famílias de baixa renda.
Nessa direção, o Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência Capelo Gaivota implantado em Janeiro, de 2017 através da Associação Sociedade Educacional Mendonça e Silva vem efetivar a oferta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, na cidade de Montes Claros. Referenciado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, encontra-se apto a atender as demandas desse território, considerando que possui boa capacidade física para o acolhimento de 45 pessoas no turno matutino e 45 pessoas no turno vespertino.
A presente proposição se justifica tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados no Centro-Dia de Referência para pessoas com Deficiência Capelo Gaivota para as pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias na cidade de Montes Claros/MG, onde por meio de um conjunto de ações que contribuem para ampliar as aquisições dos usuários, este serviço atua na perspectiva da garantia das seguranças previstas na Política Nacional de Assistência Social – PNAS. A Associação Sociedade Educacional Mendonça e Silva, em conformidade com políticas públicas de proteção social e tendo como referência as leis específicas às pessoas com deficiência, mantém o serviço de proteção social especial para esse público e suas famílias. Ofertado em Centro-Dia destinado às pessoas com deficiência em situação de dependência física e intelectual. Tendo como foco jovens e adultos, com faixa etária entre 18 a 59 anos de ambos os sexos.
Dessa forma, o Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência Capelo Gaivota implantado em Janeiro de 2017, vem efetivar a oferta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, na cidade de Montes Claros, referenciado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, encontra-se habilitado ao atendimento e acolhimento a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas do seu território de abrangência, possui imóvel cedido pela Associação Sociedade Educacional Mendonça e Silva, compartilhado com o Centro Pedagógico Capelo Gaivota, porém com entrada individual, também dispõe equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades e de boa capacidade física para a oferta do serviço. Atualmente atende de forma direta 90 pessoas entre jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, com faixa etária entre 18 a 59 anos, de ambos os sexos e as famílias dos mesmos. Esse público vêm de encaminhamentos por meio da Proteção Social Especial (violação de direitos), da Proteção Social Especial (prevenção), através de demanda espontânea (familiares/cuidadores), educação,saúde e outros.
Desta forma, o projeto justifica-se pela relevância da obtenção de um veículo, no caso uma van, para que o deslocamento adequado e seguro dos usuários à eventos externos que tange o esporte, a cultura e a socialização dos mesmos.
Trata-se também de uma melhor assistência por parte da equipe aos assistidos, possibilitando transporte à esta, quando se fizer necessário.
Com tudo, observa-se que a aquisição deste veículo se faz imprescindível por ir de encontro com a necessidade vivenciada pela instituição, que preza pelo atendimento responsável e de qualidade aos seus assistidos.
7.1 OBJETIVO GERAL:
Atender as necessidades de deslocamento dos assistidos em caso de necessidade, para passeios, eventos externos, deslocamento da equipe técnica e demais funcionários na execução de serviços, tais como, realização de visitas aos assistidos e respectivas famílias e serviços que se fizerem necessários para melhorar a qualidade do serviço oferecido.
7.3 PÚBLICO ALVO
Serão atendidas pessoas com deficiência em situação de dependência com idade de 18 a 59 anos de ambos os sexos no Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência, do território de abrangência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, município de Montes Claros/MG.
O projeto trás a oferta de atendimento para as pessoas com deficiência e suas famílias assistidas no território do município de Montes Claros na instituição Associação Sociedade Educacional Mendonça e Silva.
META |
PRODUTO |
RESULTADO |
Garantia de acessibilidade dos assistidos e deslocamento da equipe profissional. |
Aquisição de veículo, tipo van. |
Proporcionar melhor qualidade nos serviços prestados. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
METAS E PRAZOS |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
PERÍODO DE VERIFICAÇÃO |
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Aquisição do veículo |
Assistidos incluidos em eventos externos, melhorando assim a socialização dos mesmos. |
Relatórios de atividades e registros fotográficos |
Anual |
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Aquisição do veículo. |
Favorecer um reconhecimento mais preciso das características, potencialidades e necessidades de cada contexto, resultando em propostas de intervenção singulares, pertinentes a cada realidade. |
Relatórios. |
Anual |
O Centro-Dia surge no contexto do SUAS, como mais um equipamento que vem somar esforços em conjunto com os já existentes para garantia da proteção social a uma parcela significativa da população brasileira, vinculado aos Centros de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS). Segundo sua definição legal, trata- -se de um “equipamento social do SUAS que presta atividades de convivência e fortalecimento de vínculos e cuidados pessoais às pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias” (BRASIL, MDS, 2012), cujo objetivo principal é oferecer o Serviço de Proteção Social Especial à pessoa com deficiência em situação de dependência e à sua família, por meio de acolhida, escuta, informação, orientação e oferta de cuidados cotidianos, além de apoiar suas famílias no exercício da função protetiva, ampliando as redes comunitárias. Os serviços oferecidos pelo Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência Capelo Gaivota são articulados em três dimensões: desenvolvimento da convivência, fortalecimento de vínculos familiar, social e grupal e aprimoramento dos cuidados pessoais. Tal conjunto, todavia, foi desenhado para ser oferecido durante o dia, dentro de uma programação específica para atender as demandas de cada usuário e sua família, tendo o usuário que retornar à sua residência após a realização dos serviços planejados.
Deste modo, para garantir a efetivação das ações e o protagonismo dos usuários, traz como princípios éticos-funcionais a universalização, acessibilidade, o uso de tecnologias assistivas, apoio, participação efetiva da família e orientação do cuidador familiar, foco na convivência da pessoa com deficiência e não na deficiência.
O Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência Capelo Gaivota desempenha um importante papel na oferta de um serviço de convivência, cuidados pessoas e fortalecimento de vínculos da
pessoa com deficiência em situação de dependência e à sua família por meio de: acolhida e escuta ativa e qualificada das reais demandas do usuário e sua família; elaboração de plano individual e/ou familiar de atendimento; realização de atividades grupais e sociais de convivência e fortalecimento de vínculos, no ambiente do serviço, no domicilio e na comunidade; cuidados durante o dia para autonomia pessoal; apoio e orientação ao cuidador familiar; facilitação do acesso do usuário a outros serviços no território.
Primando pela garantia da qualidade do serviço o Centro-Dia para Pessoas com Deficiência Capelo Gaivota atende os parâmetros estabelecidos nas orientações técnicas do Centro-Dia e, para a realização do trabalho para pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias propõe-se a adoção de metodologias acessíveis (Orientações técnicas sobre o serviço, MDS/2013).
As metodologias acessíveis para pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias na realização do trabalho socioassistencial no Centro-dia de Referência, trata-se de sugestões e indicações de caminhos que podem ser seguidos. Trata-se de elementos para a construção de metodologias acessíveis à compreensão, comunicação e participação, considerando as distintas deficiências e as necessidades de apoios nas situações de dependência (FONSECA, 2012).
Tipificado Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, o Centro-Dia para Pessoas com Deficiência Capelo Gaivota está referenciado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, encontra-se habilitado ao atendimento e acolhimento a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas do seu território de abrangência. Possui sede compartilhada com o Centro Pedagógico Capelo Gaivota, porém com entrada independente; placa de identificação; espaços exclusivos, necessários ao desenvolvimento do Serviço e de todas as atividades do serviço, dispõe equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; o espaço físico apresenta boa capacidade para a oferta do serviço, acomoda áreas amplas, limpas, de boa apresentação, claras e ventiladas; Banheiros, masculinos e femininos acessíveis; Piso não escorregadio; Mobiliário acessível.
O Centro Dia de Referência para Pessoas com Deficiência Capelo Gaivota funciona de segunda a sexta-feira nos períodos matutino e vespertino. A capacidade instalada é para o atendimento de 45 pessoas em cada turno, com carga horária de 4 horas pela manhã e 4 horas à tarde, podendo um mesmo usuário permanecer nos dois turnos. Sendo ofertado o atendimento de forma integral.
A forma de acesso se dá por meio de encaminhamentos da Proteção Social Especial CREAS (violação de direitos), Proteção Social Básica (prevenção), através de demanda espontânea (familiares/cuidadores), educação, saúde e outros (órgãos, OSC).
As atividades programadas para as pessoas com deficiência são realizadas em 05 dias da semana, de segunda a sexta. Considerando o monitoramento, avaliação para a qualidade do atendimento/acolhimento as pessoas com deficiência, as sextas-feiras além das atividades com os usuários são destinadas a reuniões com cuidadores e técnicas (Estudo de casos e construção de PDU- Monitoramento e Avaliação), estudos e dinâmicas entre a equipe, visitas domiciliares, visitas institucionais.
O trabalho com a interação cuidador familiar, bem como, com outros membros do núcleo familiar, acontece periodicamente. Após o atendimento durante o dia, o usuário retorna para seu domicílio. Cada usuário tem seu horário de atendimento estabelecido no seu Plano Individual e ou Familiar de Atendimento podendo variar de acordo com a necessidade do mesmo e de sua família e os objetivos do serviço com o usuário.
Considerando que a intersetorialidade no SUAS é um princípio organizativo das ações na perspectiva da incompletude e da garantia do direito de cidadania do usuário à inclusão em todos os serviços no território. Neste contexto, o Centro-Dia de Referencia para Pessoas com Deficiência Capelo Gaivota busca a articulação (contato telefônico, visitas institucionais, reuniões etc) com as outras áreas visando garantir que o Centro-Dia integre a rede de serviços no território ampliando as ofertas para as pessoas com Deficiência atendidas. Processo é realizado por meio do coordenador e técnicos de referência.
Os técnicos de nível superior, entre outras atividades, são responsáveis por: Realizar acolhimento, atendimento humanizado, escuta ativa e qualificada das reais demandas do usuário e sua família; Participar da elaboração do Plano de Trabalho da Unidade; Elaboração do Plano Individual e ou Familiar de Atendimento do usuário; Definir metodologias e técnicas de trabalhos multidisciplinares de atenção individualizada, grupal ou coletiva e propor instrumentais facilitadores da organização do serviço; Orientar e apoiar os Profissionais Cuidadores do Centro-Dia; Apoiar e orientar os Cuidadores Familiares, inclusive realizando visitas domiciliares; Realizar atividades individuais ou coletivas para consecução dos objetivos do serviço com o usuário; Estabelecer processos de acompanhamento e avaliação dos resultados; Elaborar relatórios; Propor melhorias do processo; Interagir com a Coordenação Geral do serviço e subsidiariamente com o CREAS vinculado, com os demais serviços do SUAS e da rede local para fomento de informações, colaboração, formalização de parcerias. Cada profissional, dentro de sua área busca contribuir com os seus conhecimentos específicos para a proposição e execução de atividades coletivas e individuais de convivência, auto cuidado e fortalecimento de vínculos e promoção da participação social das pessoas referenciadas e atendidas. Os profissionais de nível médio, para atuar na função de cuidadores Sociais, encontram-se conforme a Resolução CNAS 009/2014, contam com experiência e perfil para o trabalho/cuidado com pessoas com deficiência e/ou com pessoas em situação de dependência.
Para o trabalho desenvolvido, o Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência Capelo Gaivota conta com uma equipe multiprofissional composta por: 01 coordenador, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Terapeuta Ocupacional, 03 oficineiros 02 cuidadores. Dispõe ainda de 01 telemarketing e 01 profissional de serviços gerais, estes cedidos pelo Centro Pedagógico Capelo Gaivota.
A estrutura física dispõe de espaço para Recepção com 02 Mesas, 04 bancos, 60 cadeiras plásticas. Uma sala para equipe técnica (considerando que atuarão como equipe e novos profissionais poderão ser agregados à equipe) com Mesa, 03 cadeiras, 03 arquivos. Uma sala da Coordenação com 02 mesas, 05 cadeiras, 01 arquivo, 01 computador. Um Banheiro Feminino e Um Banheiro Masculino. Uma sala de acolhida e escuta individualizada com mesa e cadeiras, 01 armário. Duas salas para múltiplas atividades que podem acontecer individual ou em grupo (música, computadores/multimídia, oficinas temáticas) com 02 sofás, 01 televisão, 01 rack, máquina de costura, computadores, DVD. Oferece ambiente para Descanso, onde também são utilizados para orientações de cuidados pessoais sobre higiene etc, possui televisão, ventilador de parede, 04 camas. Cozinha com geladeira, fogão, armários para guarda de alimentos mesas e cadeiras. Área de refeitório com 02 mesas, 60 cadeiras, área com máquina de lavar roupas, mesa de passar roupas e ferro elétrico. Áreas externas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer.
A Política Pública de Assistência Social traz como uma de suas diretrizes a centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços programas e projetos, sendo vista, portanto, como unidade central e integradora, instância coletiva, em relação a qual se incorpora uma atuação direta dentro do sistema de proteção social (CASTANHO E OLIVEIRA; WANDERLEY, 2004b). Nessa linha de pensamento, e conforme orientações técnicas (MDS) o Centro-Dia para pessoas com Deficiência Capelo Gaivota oferta um conjunto de atividades de apoio nos cuidados diários e no fortalecimento do papel protetivo da família onde inclui ações de: promoção da informação; orientação sobre auto cuidados do cuidador; de convivências realizados na Unidade e na comunidade; fortalecimento de vínculos familiares; ampliação das relações sociais; conhecimento e uso de tecnologias assistivas de convivência e autonomia; conhecimento sobre a rede de serviços no território; conhecimento sobre as possibilidades de inclusão produtiva; orientações para fortalecimento do seu papel protetivo na família.
A aquisição do transporte para atender as especificidades das pessoas com deficiência e visitas domiciliares se dará apartir da liberaçãodo recurso advindo de emenda parlamentar indicada pelo deputado federal Wellington Prado
META |
ETAPA/FASE |
ESPECIFICAÇÃO |
INÍCIO |
TÉRMINO |
01 |
01 |
Veículo Sprinter Van 515 : capacidade passageiros 20+1, Rodado duplo extra-longo com prolongamento traseiro , Motor OM651 CDI Bi-turbo / diesel , com 146 cv mínimo, 4 cilindros em linha 2,2 – Blue EFFICIENCY, torque 33,6 - Proconve P-7, câmbio manual 6 marchas, direção hidráulica, tração traseira, pneus 195/75R16, freio hidráulico de duplo circuito com servo depressão, freio a disco em todas as rodas com discos frontais autoventilados, ABS, banco reclináveis em tecido, porta pacotes, air bag do motorista, air bag do acompanhante, porta com abertura de 270°, vidros elétricos, espelhos retrovisores elétricos com aquecimento, Rádio AM/FM.
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Após liberação do recurso |
60 dias |
A avaliação do projeto será a todo o momento, através da execução e acompanhamento do mesmo, verificando a sua eficácia na melhoria da qualidade de vida e na inclusão dos assistidos.
NATUREZA DO RECURSO |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
Veículo Sprinter Van 515 : capacidade passageiros 20+1, Rodado duplo extra-longo com prolongamento traseiro , Motor OM651 CDI Bi-turbo / diesel , com 146 cv mínimo, 4 cilindros em linha 2,2 – Blue EFFICIENCY, torque 33,6 - Proconve P-7, câmbio manual 6 marchas, direção hidráulica, tração traseira, pneus 195/75R16, freio hidráulico de duplo circuito com servo depressão, freio a disco em todas as rodas com discos frontais autoventilados, ABS, banco reclináveis em tecido, porta pacotes, air bag do motorista, air bag do acompanhante, porta com abertura de 270°, vidros elétricos, espelhos retrovisores elétricos com aquecimento, Rádio AM/FM. Adquirido no Pregão eletrônico Municipal nº307/2021, pelo valor de R$ 219.750,00 (duzentos e dezenove mil e setecentos e cinquenta reais) |
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Não haverá repasse de recuso financeiro.
A sustentabilidade dos custos necessários ao bom funcionamento do veículo que será adquirido, se dará por meio de recursos próprios da instituição.
JUSTIFICATIVA DA DOAÇÃO DO VEICULO TIPO VAN DESTINADO AOS ATENDIDOS DA CAPELO GAIVOTA
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