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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
LAR NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
1.1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE |
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Lar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro |
CNPJ: 22.679.435.0001/47
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2 – CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
§ 2º do art. 260 da Lei Federal Nº 8.069/1990, §1º do art. 27 da Lei Federal Nº 13.019/2014, Decreto Federal Nº 8.726/2016, Resolução Conanda Nº137/2010, Decreto Estadual Nº 47.132/2017, Lei Municipal Nº 4.796/2015,Decreto Municipal Nº (ha regulamentar)
2.2 – INSTRUMENTO JURÍDICO PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA:
TERMO DE FOMENTO – TF. Adotado pelo Conselho Gestor/CMDCA/MOC, respeitando as exigências da Lei 13.019/2014, para consecução do Plano de Trabalho proposto pela organização da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos subsidiados do Fundo Específico, “FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA” .
2.3 – NOME DO PROGRAMA/TÍTULO/PROJETO: Qualificar para transformar
2.4 – TIPO DE ATENDIMENTO:
O Lar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro oferta através do Serviço de Acolhimento Institucional, acolhimento provisório para crianças do sexo feminino com idade entre 02 e 12 anos em situação de risco social, encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude, assim como, no Programa de Formação Integral – PFI, no âmbito da proteção social básica, oferta diversas oficinas (judô, balé, reforço pedagógico, artes, corte e costura, etc.), para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social residentes em bairros periféricos. As famílias das crianças e adolescentes atendidas pela instituição são acompanhas por uma equipe técnica (assistente social, psicólogo, pedagogo), através do Programa de Acompanhamento Familiar – PAF, que tem por objetivo contribuir com o fortalecimento da função protetiva das famílias e superação de situações de vulnerabilidades sociais.
2.5 – OBJETO:
Implantar estrutura de tecnologia da informação (TI) e proporcionar um local para o armazenamento compartilhado de informação, dados e arquivos, melhorando a segurança e a armazenamento da central de dados institucionais.
2.6 – PESSOAS BENEFICIADAS:
Este projeto beneficiará diretamente até 20 crianças que serão atendidas e que se enquadram no Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e 150 crianças e adolescentes que se enquadram no Serviço de Proteção Social Básica atendidas nos projetos e oficinas ofertados. Entretanto, o alcance das ações secundárias alcançará uma população de aproximadamente 500 pessoas, que podem ser consideradas como atendimento indireto dos possíveis recursos destinados ao Lar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
2.7 – PERÍODO DE EXECUÇÃO:
INÍCIO – Fevereiro 2020 TÉRMINO – Maio 2020
2.8 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA, DEVENDO SER DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS:
Considerando os 68 anos de atuação na oferta serviços, projetos e programas que contribuem com a proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes, as quais vivenciam situações de risco e/ou vulnerabilidade social, atualmente, no espaço físico de 3.357,56 m² de área construída e a área do terreno de 6.400,00 m², existem muitas fiações antigas e um sistema informatizado de dados que ainda é precário o que têm gerado dificuldades e prejuízos no desenvolvimento das atividades diárias desempenhadas nos diversos setores da organização.
Diante do exposto, é de extrema importância para o Lar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, o investimento em Tecnologia da Informação (TI), pois beneficiará a organização social como um todo, seja no atendimento direto das crianças e adolescentes, com a instalação de câmeras e sistema de monitoramento a fim de ampliar a segurança, principalmente para as crianças que se encontram acolhidas no serviços de acolhimento institucional; na melhoria para o universo informacional dos beneficiários, através de ferramentas digitais e interativas; nos diversos benefícios para equipe de dirigentes, profissionais e voluntários em relação a comunicação, conservação e compartilhamento de arquivos, documentos, imagens e vídeos essenciais ao serviço; e na articulação da sociedade civil, principal parceira na sustentabilidade da instituição através da visibilidade e captação de recursos. Hoje, praticamente todas as pessoas tem acesso a algum tipo de tecnologia, e é por meio dela que o Lar articula e sensibiliza para que elas se envolvam em suas causas, principalmente por meio das mídias sociais.
Os investimentos em Tecnologia de Informação (TI), especificamente em redes de computadores, telefonia e vídeos é uma atual necessidade do Lar. Redes bem estruturadas, banco de dados, software de gestão e ferramentas de comunicação implica em melhores resultados, bem como, na proteção de uma ocasional perda de arquivos dos usuários. Os avanços tecnológicos estão entrando em cena cada vez mais rápido e as organizações precisam da administração deles para eficiência e eficaz na realização das atividades e até mesmo deter sobrevivência institucional.
Sendo assim, este Plano de Trabalho, pretende retirar o recurso que foi destinado para o Lar através das Campanhas AI 6% e Voluntariado CEMIG 2018 no mês de dezembro do ano de 2018, o valor de R$ 12.948,00 (DOZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS).
2.9 – DESCRIÇÃO DE METAS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:
01- Meta: Melhorar o sistema de vídeos e monitoramento;
Atividades :Aquisição e instalação de cabos e fios; Instalação de câmeras de segurança;
02- Meta: Implantar rede estruturada de dados
Atividades :Aquisição e instalação de cabos e fios;Instalação de pontos de Wi-Fi para melhor acesso à internet;Ampliação das ações com ferramentas digitais para crianças e adolescentes atendidos.
03- Meta: Melhorar a comunicação, conservação e compartilhamento de arquivos, documentos, imagens e vídeos essenciais ao serviço
Atividade: Aquisição e instalação de cabos e fios,Configuração de telefones e PABX,Aquisição de servidor ;
2.10 – FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS METAS A ELES ATRELADAS:
A fim de cumprir as metas, será contratada uma empresa especializada e com experiência em instalação de sistemas em estruturação de rede, incluso mão de obra e aquisição de itens solicitados para o cumprimento dos itens apresentados. O servidor será adquirido por outra empresa. Cabe salientar, que as atividades serão acompanhadas e direcionadas pela equipe de gestão e administrativa do Lar, a fim de orientar a instalação a partir das necessidades institucionais. Os resultados e benefícios serão contínuos e permanentes
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS :
Processamento de dados mais ágil e inteligente;
Qualidade no sistema de monitoramento e segurança ;
Qualidade nos sistemas de comunicação ;
Sistematização e armazenamento de dados ;
Implantação de ferramentas digitais ;
Notas fiscais de compras e comprovantes de pagamentos ;
Registros fotográficos ;
Comprovar a utilização do recurso solicitado através de prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Montes Claros ;
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase):
3.1 METAS A SEREM EXECUTADAS:
1 - META |
2 - ETAPA FASE |
3-ESPECIFICAÇÃO |
4- INDICADOR FÍSICO |
5-DURAÇÃO |
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Melhorar o sistema de vídeos e monitoramento
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1 |
Aquisição e instalação de diversos materiais e aquisição e configuração de câmeras de segurança |
6 – UNIDADE
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7 – QUANTIDADE DIV |
8 – INÍCIO
Fevereiro /2020 |
Maio /2020 |
Implantar rede estruturada de dados |
1
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Aquisições de diversos materiais e instalação de 20 pontos de computadores |
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Fevereiro /2020 |
Maio /2020 |
Melhorar a comunicação, conservação e compartilhamento de arquivos, documentos, imagens e vídeos essenciais ao serviço |
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Aquisição de servidor e demais materiais para instalação de pontos de ramais telefônico |
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Fevereiro /2020 |
Maio /2020 |
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