Imagem de destaque NO TRILHO DO DESENVOLVIMENTO MEDIANTE A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES-ASSOCIAÇÃO DE RESGATE DA DIGNIDADE HUMANA PROVIDÊNCIA DIVINA

NO TRILHO DO DESENVOLVIMENTO MEDIANTE A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES-ASSOCIAÇÃO DE RESGATE DA DIGNIDADE HUMANA PROVIDÊNCIA DIVINA


PAULA ELIZABETE

 

1.1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome: Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina. CNPJ: 22.643.399/0015-67

2 – CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA

2.1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

§ 2º do art. 260 da Lei Federal Nº 8.069/1990, §1º do art. 27 da Lei Federal Nº 13.019/2014, Decreto Federal Nº 8.726/2016, Resolução Conanda Nº137/2010, Decreto Estadual Nº 47.132/2017, Lei Municipal Nº 4.796/2015,Decreto Municipal Nº (há regulamentar).

2.2 – INSTRUMENTO JURÍDICO PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA:

TERMO DE FOMENTO – TF. Adotado pelo Conselho Gestor/CMDCA/MOC, respeitando as exigências da Lei 13.019/2014, para consecução do Plano de Trabalho proposto pela organização da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos subsidiados do Fundo Específico, “FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA”.

2.3 – NOME DO PROGRAMA/TÍTULO/PROJETO:

“No Trilho do Desenvolvimento Mediante a Formação Profissional de Jovens”.

2.4 – TIPO DE ATENDIMENTO:

Adolescentes de 14 a 17 anos e 11 meses que estejam cursando ou já tenham terminado o 9º ano em escolas públicas, provenientes das áreas adjacentes à entidade e bairros periféricos, que estejam em situação de vulnerabilidade social, pessoal e/ou econômica..

2.5 OBJETO:

Ofertar a qualificação profissional na área de Auxiliar Administrativo, Estética Facial e Corporal, Informática e Recepção, para 150 adolescentes, no município de Montes Claros e adjacentes, no contra turno escolar, promovendo o desenvolvimento de habilidades, formação moral e ética. Bem como, auxilio no processo de inserção no mercado de trabalho geração de renda.

2.6  PESSOAS BENEFICIADAS:

Serão beneficiados aproximadamente 150 (cento e cinquenta) adolescentes, na faixa etária de 14 a 17 anos e 11 meses, que estejam cursando ou já tenham terminado o 9º ano em escolas públicas, provenientes das áreas adjacentes à entidade e bairros periféricos, que estejam em situação de vulnerabilidade social, pessoal e/ou econômica.

2.7  PERÍODO DE EXECUÇÃO:   INÍCIO –março de 2021.  TÉRMINO–outubro de 2021.

2.8 DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA, DEVENDO SER DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS:

Desde 2012 o Sistema Divina Providência atua na cidade de Montes Claros, com o objetivo de “resgatar a dignidade humana” por meio da qualificação profissional. Assim como, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) assegura “A criança e ao adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho” este projeto visa, o desenvolvimento do Sendo assim, essa preparação de adolescentes para o mercado de trabalho é um

passo de suma importância para a vida adulta futura. Pois o trabalho garante direito, independência financeira, assim como, contribui com seu processo de independência social e emocional.

Caso isso não ocorra, acarretará impactos significativos para essa geração cuja faixa etária é crítica no tocante a decisões de cunho profissional (inserção futura e manutenção no mundo do trabalho) e pessoal (consolidação da própria identidade, possibilidade de formação de família), decisões essas que trarão consequências para o resto de suas vidas. Mas como inserir adolescentes nesse contexto cada vez mais acirrado e com a situação brasileira de alto índice de desemprego?

Com isso, o presente projeto tem como objetivo ofertar 04 (quatro) cursos sendo eles, Auxiliar Administrativo, Informática, Estética facial e corporal e Recepção, para 150 adolescentes na cidade de Montes Claros e Adjacentes. As oficinas serão estruturadas visando atender os assistidos que apresentarem interesse em participar desse momento de desenvolvimento de habilidades e competências.

2.9 DESCRIÇÃO DE METAS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:

O Sistema Divina Providência já dispõe de salas próprias para a realização das aulas, mas para a execução do projeto será necessário a contratação de prestação de serviço de 04 instrutores, para os cursos descritos anteriormente, 01 coordenador administrativo e 01 coordenador geral visando dar suporte e acompanhar execução da parceria. O Coordenador administrativo acompanhará os alunos e instrutores e o Coordenador geral dará suporte ao instrutores e acompanhará a execução.

Serão observadas as seguintes metas durante a execução do Projeto:

Capacitar;

Prevenir o uso de substâncias psicoativas e atos infracionais cometidos por adolescentes na cidade de Montes Claros;

Desenvolver a autonomia e educar os indivíduos capacitados;

Auxiliar no processo de inserção ao mercado de trabalho;

2.10– PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA:

RECEITA: – Previsão assegurada na LOA: Lei Orçamentária Anual, identificando seu ingresso de acordo com o Ministério da Fazenda – Tesouro Nacional, conforme codificação desenvolvida para o SICONFI, assim, Fonte de Recurso:

Código: 1.990 - Nomenclatura: Outras Destinações Vinculadas de Recursos (controla os recursos cuja aplicação sejam vinculada e não tenham sido enquadrados em outras especificações).

DESPESA – Sua dotação está assegurada na LOA: Lei Orçamentária Anual para acobertar as despesas de finalidades propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, assim classificada:  Código: Número: 02.06.08-08.00243.00027.            _ PROJETO / ATIVIDADE: Repasse de Recursos a Entidades de Assistência à Criança e ao Adolescente. Elemento da Despesa: 33.50.41.00 – Contribuições.

2.11    –    FORMA    DE    EXECUÇÃO   DAS    ATIVIDADES    OU    DOS    PROJETOS   E    DE CUMPRIMENTO DAS METAS A ELES ATRELADAS:

Serão desenvolvidos 04 cursos de qualificação profissional para adolescentes na cidade de Montes Claros e adjacente. Os cursos oferecidos serão Auxiliar Administrativo, Informática, Estética facial e Corporal e Recepção. O período de execução será de março de 2021 a outubro de 2021.

2.12 – DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS:

Os cumprimentos das metas serão aferidos por meio de lista de presença, relatório fotográfico e lista de recebimento de certificado de conclusão do curso.

As atividades serão acompanhadas de modo contínuo e processual, de forma a permitir que as metas sejam cumpridas e que o trabalho seja realizado de forma satisfatória e com qualidade.

Ressalto que o objetivo da lista de presença e relatório fotográfico é avaliar e monitorar todas as ações planejadas e executadas; o que permitirá mensurar o impacto social e alcance de metas e objetivos que foram traçados.

2.13  CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase):

 

1 - META

 

2 - ETAPA FASE

 

3-ESPECIFICAÇÃO

 

4- INDICADOR FÍSICO

 

5-DURAÇÃO

 

 

 

 

6 -UNIDADE

 

7- QUANTIDADE

 

8-INÍCIO

 

9 -TÉRMINO

 

Ofertar qualificação profissional

 

 

 

Contratação de Instrutor de Auxiliar Administrativo, Informática, Estética facial e corporal e Recepção

 

 

 

 

para 150 adolescentes. Sendo

 

 

 

 

 

os cursos ofertados Auxiliar Administrativo,                                      Informática, Estética facial e corporal e Recepção

01

 

 

RH

 

01 profissional para cada curso ofertado

 

Março 2021

 

Outubro 2021

 

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA