PLANO DE TRABALHO
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): Lar São Vicente de Paulo
CNPJ:22.682.173.0001-70
ENDEREÇO:R: Otávio Silveira, s/nº, bairro Mangues
MUNICÍPIO: Montes Claros UF: Minas Gerias CEP: 39.403-254 E-MAIL:asilo.a@yahoo.com TELEFONE: 38-3214-1244
NOME DO PROJETO: “Saúde e bem-estar através da alimentação ”
PÚBLICO ALVO: Idosos com 60 (sessenta) anos ou mais do sexo feminino e masculino. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: (X) URBANA ( ) RURAL PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 (um mês)
O Lar São Vicente de Paulo, é uma associação de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrati- vos, de assistência social, com natureza de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus membros. Fundado em 15/05/1904, com sede e foro nesta rua Otávio Silveira, s/nº, Mangues, CEP 39.403-254, Montes Claros-MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.682.173-0001/70.
Foi criado no seio da SSVP no Brasil, para a prática da caridade cristã no campo da assistência social tem por finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal na área da Assistência Social, quando es- gotadas todas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, conti- nuada, permanente e planejada, visando especificamente:
Manter unidade institucional com característica domiciliar destinada a acolher pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, independentes ou com diversos graus de dependência, que estejam nas seguintes situações: falta de condições dignas para permanecer com a família, sendo vítimas de atos de violência e negligência, em situ- ação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em conformidade com o capítulo de procedi- mentos de acolhimento institucional, inserido no Regimento Interno da instituição;
Proporcionar aos idosos institucionalizados assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e recreativas, visando à preservação de sua saúde física e mental; Propiciar ambiente acolhedor aos idosos institucionalizados na instituição em conformidade com o Estatuto da pessoa
idosa e na observância das políticas públicas de Assistência Social e atendimento de Saúde, conforme a necessidade da pessoa idosa, visando sempre a longevidade e o bem-estar dos mesmos;
Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos institucionalizados, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar, como formas de sociabilidade;
Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Neste contexto, desenvolvemos o Projeto “Saúde e bem estar através da alimentação” que tem como ob- jetivo proporcionar a continuidade da oferta em quantidade e qualidade aos idosos em situação de risco e/ou vulnerabilidade do lar.
O envelhecimento é um processo natural da vida que implica alterações fisiológicas, redução do metabolismo e mu- danças hormonais. Nesse contexto, uma alimentação adequada é essencial para a manutenção da saúde e da quali- dade de vida da pessoa idosa.
Embora o direito à alimentação esteja assegurado em documentos internacionais e na Constituição Federal (EC nº 64/2010), sua efetivação prática ainda representa um desafio, sobretudo em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), onde muitas vezes há necessidade de suplementação externa para garantir o cumprimento integral desse direito.
Montes Claros foi o primeiro município do Norte de Minas Gerais a instituir um Lar de Idosos, em 15 de maio de 1904. Desde então, o Lar São Vicente de Paulo tem se mantido como referência regional no acolhimento de pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade social, com atuação ininterrupta e filantrópica.
No ano de 2024, a instituição acolheu 148 idosos, oferecendo seis refeições diárias (colação, café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e ceia), assegurando saúde nutricional e bem-estar aos residentes. Ressalta-se que, para alguns moradores, a alimentação é ofertada de forma especial, considerando situações de subnutrição ou agravamento de doenças crônicas e degenerativas.
A oferta dos alimentos é fortemente impactada pela sazonalidade de frutas, legumes e verduras, que compromete tanto a qualidade quanto a regularidade dos itens fornecidos. Nesse sentido, a aquisição planejada e com recursos garantidos torna-se essencial para assegurar a manutenção de uma dieta adequada e contínua.
O Lar São Vicente de Paulo distribui, mensalmente, cerca de 210 refeições por residente, efetivando não apenas o direito à alimentação, mas também promovendo o acesso à moradia digna e ao acompanhamento profissional de uma equipe multidisciplinar.
A instituição zela por manter uma alimentação balanceada, pois reconhece que o estado nutricional é a base para a preservação da saúde física, mental e imunológica dos idosos. A má nutrição pode agravar quadros clínicos preexis- tentes e comprometer tratamentos, como nos casos de câncer, cujos efeitos adversos de radioterapia e quimiotera- pia exigem atenção especial ao suporte alimentar.
Conforme afirmam Oliveira e Souza (2017, p. 215), o ambiente social e o suporte alimentar adequado são determi- nantes na promoção do bem-estar, auxiliando na reabilitação e na qualidade de vida da pessoa idosa.
Diante disso, e visando proporcionar aos idosos uma vida digna, longa e saudável, o Lar São Vicente de Paulo prioriza o direito à alimentação como elemento central da proteção integral ao idoso. A presente proposta justifica-se, por- tanto, pela necessidade de garantir o fornecimento regular e de qualidade dos alimentos, promovendo segurança alimentar e nutricional para todos os acolhidos.
O Lar São Vicente de Paulo enfrenta desafios constantes para manter os padrões nutricionais ideais, diante da limita- ção de recursos, mesmo com a contribuição dos próprios residentes. Assim, torna-se necessária a formalização de parcerias com entes públicos, de modo a assegurar o direito à alimentação de forma contínua e qualificada.
Assegurar a permanência nutricional das pessoas idosas residentes no Lar São Vicente de Paulo, por meio da aquisi- ção, preparo e fornecimento contínuo de alimentos adequados às necessidades dessa população.
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Objetivo Específico 1:Adquir produtos alimenticios. |
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METAS |
AÇÕES (atividades a executar) |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
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Meta 1- Aquisição de Arroz, Feijão, Óleo. Macarrão Café, açúcar |
- Realizar a cotação de três orçamentos |
Aquisição de 100% dos produtos . |
- Notas fiscais das compras
-Relatório fotográfico. |
6 messes. |
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Resultados Esperados: Garantir a continuidade oferta de alimentação de qualidade as Pessoas Idosas no Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros. |
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Após toda tramitação burocrática para análise do projeto em tela, e a consequente liberação do recurso, dar-se-á início às tomadas de preços para aquisição dos produtos, levando-se em conta, sobretudo, a qualidade dos mesmos. Informamos que, de acordo com o consumo mensal da Instituição, tendo em observação a variação de valores im- postos ao mercado.
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Especificação |
Valor (R$) |
% |
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Valor total do recurso (bruto) |
30.000,00 |
100% |
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Valor disponibilizado para o projeto |
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Valor retido no fundo específico |
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Contrapartida voluntária financeira (caso houver) |
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DETALHAMENTO DAS DESPESAS (Planilha de Itens) |
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VALOR TOTAL |
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DESCRIÇ ÃO DO ITEM |
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ORÇAMENTOS – PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO MÉDIO |
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ITEM |
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UND |
1º ORÇAMENTO |
2º ORÇAMENTO |
3º ORÇAMENTO |
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QUANTIDADE |
VALOR TOTAL MÊS |
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1 |
ARROZ |
K |
3,39 |
3,69 |
5,29 |
R$ 4,12 |
199,947 |
R$ 823,78 |
R$ 4.942,69 |
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2 |
AÇUCAR |
K |
3,78 |
3,79 |
5,89 |
R$ 4,49 |
300 |
R$ 1.347,00 |
R$ 8.082,00 |
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3 |
CAFÉ |
K |
63,96 |
57,96 |
66,56 |
R$ 62,83 |
10 |
R$ 628,30 |
R$ 3.769,80 |
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4 |
FEIJÃO |
K |
5,39 |
5,39 |
8,19 |
R$ 6,32 |
246 |
R$ 1.554,72 |
R$ 9.328,32 |
|
5 |
MACARRÃO |
K |
5,29 |
6,49 |
6,59 |
R$ 6,12 |
60 |
R$ 367,20 |
R$ 2.203,20 |
|
6 |
OLÉO |
L |
7,49 |
7,48 |
8,29 |
R$ 7,75 |
36 |
R$ 279,00 |
R$ 1.674,00 |
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TOTAL |
R$ 5.000,00 |
R$ 30.000,00 |
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Cronograma de Desembolso (Concedente) (R$ 1,00) |
VALOR (R$) |
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Parcelas Mensais |
5.000,00 |
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Cronograma de Desembolso (Contrapartida)(R$ 1,00) |
VALOR (R$) |
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Não se aplica |
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Total |
30.000,00 |
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