LAR SÃO VICENTE DE PAULO-SAÚDE E BEM-ESTAR ATRAVÉS DA ALIMENTAÇÃO


 

PLANO DE TRABALHO

 

  1. DADOS CADASTRAIS:

NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): Lar São Vicente de Paulo

CNPJ:22.682.173.0001-70

ENDEREÇO:R: Otávio Silveira, s/nº, bairro Mangues

MUNICÍPIO: Montes Claros               UF: Minas Gerias                   CEP: 39.403-254 E-MAIL:asilo.a@yahoo.com TELEFONE: 38-3214-1244

  1. IDENTIFICAÇÃO:           (x) PROJETO OU      () ATIVIDADE

NOME DO PROJETO: “Saúde e bem-estar através da alimentação

PÚBLICO ALVO: Idosos com 60 (sessenta) anos ou mais do sexo feminino e masculino. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:           (X)       URBANA        (           )           RURAL PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 (um mês)

  1. DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:

O Lar São Vicente de Paulo, é uma associação de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrati- vos, de assistência social, com natureza de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus membros. Fundado em 15/05/1904, com sede e foro nesta rua Otávio Silveira, s/nº, Mangues, CEP 39.403-254, Montes Claros-MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.682.173-0001/70.

Foi criado no seio da SSVP no Brasil, para a prática da caridade cristã no campo da assistência social tem por finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal na área da Assistência Social, quando es- gotadas todas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, conti- nuada, permanente e planejada, visando especificamente:

Manter unidade institucional com característica domiciliar destinada a acolher pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, independentes ou com diversos graus de dependência, que estejam nas seguintes situações: falta de condições dignas para permanecer com a família, sendo vítimas de atos de violência e negligência, em situ- ação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em conformidade com o capítulo de procedi- mentos de acolhimento institucional, inserido no Regimento Interno da instituição;

Proporcionar aos idosos institucionalizados assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e recreativas, visando à preservação de sua saúde física e mental; Propiciar ambiente acolhedor aos idosos institucionalizados na instituição em conformidade com o Estatuto da pessoa

 

idosa e na observância das políticas públicas de Assistência Social e atendimento de Saúde, conforme a necessidade da pessoa idosa, visando sempre a longevidade e o bem-estar dos mesmos;

Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos institucionalizados, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar, como formas de sociabilidade;

Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Neste contexto, desenvolvemos o Projeto “Saúde e bem estar através da alimentação” que tem como ob- jetivo proporcionar a continuidade da oferta em quantidade e qualidade aos idosos em situação de risco e/ou vulnerabilidade do lar.

  1. JUSTIFICATIVA:

O envelhecimento é um processo natural da vida que implica alterações fisiológicas, redução do metabolismo e mu- danças hormonais. Nesse contexto, uma alimentação adequada é essencial para a manutenção da saúde e da quali- dade de vida da pessoa idosa.

Embora o direito à alimentação esteja assegurado em documentos internacionais e na Constituição Federal (EC nº 64/2010), sua efetivação prática ainda representa um desafio, sobretudo em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), onde muitas vezes há necessidade de suplementação externa para garantir o cumprimento integral desse direito.

Montes Claros foi o primeiro município do Norte de Minas Gerais a instituir um Lar de Idosos, em 15 de maio de 1904. Desde então, o Lar São Vicente de Paulo tem se mantido como referência regional no acolhimento de pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade social, com atuação ininterrupta e filantrópica.

No ano de 2024, a instituição acolheu 148 idosos, oferecendo seis refeições diárias (colação, café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e ceia), assegurando saúde nutricional e bem-estar aos residentes. Ressalta-se que, para alguns moradores, a alimentação é ofertada de forma especial, considerando situações de subnutrição ou agravamento de doenças crônicas e degenerativas.

A oferta dos alimentos é fortemente impactada pela sazonalidade de frutas, legumes e verduras, que compromete tanto a qualidade quanto a regularidade dos itens fornecidos. Nesse sentido, a aquisição planejada e com recursos garantidos torna-se essencial para assegurar a manutenção de uma dieta adequada e contínua.

O Lar São Vicente de Paulo distribui, mensalmente, cerca de 210 refeições por residente, efetivando não apenas o direito à alimentação, mas também promovendo o acesso à moradia digna e ao acompanhamento profissional de uma equipe multidisciplinar.

A instituição zela por manter uma alimentação balanceada, pois reconhece que o estado nutricional é a base para a preservação da saúde física, mental e imunológica dos idosos. A má nutrição pode agravar quadros clínicos preexis- tentes e comprometer tratamentos, como nos casos de câncer, cujos efeitos adversos de radioterapia e quimiotera- pia exigem atenção especial ao suporte alimentar.

Conforme afirmam Oliveira e Souza (2017, p. 215), o ambiente social e o suporte alimentar adequado são determi- nantes na promoção do bem-estar, auxiliando na reabilitação e na qualidade de vida da pessoa idosa.

Diante disso, e visando proporcionar aos idosos uma vida digna, longa e saudável, o Lar São Vicente de Paulo prioriza o direito à alimentação como elemento central da proteção integral ao idoso. A presente proposta justifica-se, por- tanto, pela necessidade de garantir o fornecimento regular e de qualidade dos alimentos, promovendo segurança alimentar e nutricional para todos os acolhidos.

O Lar São Vicente de Paulo enfrenta desafios constantes para manter os padrões nutricionais ideais, diante da limita- ção de recursos, mesmo com a contribuição dos próprios residentes. Assim, torna-se necessária a formalização de parcerias com entes públicos, de modo a assegurar o direito à alimentação de forma contínua e qualificada.

  1. OBJETIVO GERAL:

Assegurar a permanência nutricional das pessoas idosas residentes no Lar São Vicente de Paulo, por meio da aquisi- ção, preparo e fornecimento contínuo de alimentos adequados às necessidades dessa população.

 
  1. PROCESSOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE:

Objetivo Específico 1:Adquir produtos alimenticios.

METAS

AÇÕES

(atividades a executar)

INDICADORES

MEIOS DE VERIFICAÇÃO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Meta 1- Aquisição de Arroz, Feijão, Óleo. Macarrão Café, açúcar

- Realizar a cotação de três orçamentos

Aquisição de 100% dos produtos .

- Notas fiscais das compras

 

 

-Relatório fotográfico.

6 messes.

Resultados Esperados:

Garantir a continuidade oferta de alimentação de qualidade as Pessoas Idosas no Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros.


  1. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES:

Após toda tramitação burocrática para análise do projeto em tela, e a consequente liberação do recurso, dar-se-á início às tomadas de preços para aquisição dos produtos, levando-se em conta, sobretudo, a qualidade dos mesmos. Informamos que, de acordo com o consumo mensal da Instituição, tendo em observação a variação de valores im- postos ao mercado.

 
  1. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE DA PARCERIA:
    1. – Receitas:

Especificação

Valor (R$)

%

Valor total do recurso (bruto)

30.000,00

100%

Valor disponibilizado para o projeto

 

 

Valor retido no fundo específico

 

 

Contrapartida voluntária financeira (caso houver)

 

 

    1. – Detalhamento das despesas:

DETALHAMENTO DAS DESPESAS (Planilha de Itens)

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL

 

 

DESCRIÇ ÃO DO ITEM

 

ORÇAMENTOS – PREÇO UNITÁRIO

 

PREÇO MÉDIO

 

 

ITEM

 

UND

1º ORÇAMENTO

2º ORÇAMENTO

3º ORÇAMENTO

 

QUANTIDADE

VALOR TOTAL MÊS

 

1

ARROZ

K

3,39

3,69

5,29

R$ 4,12

199,947

R$ 823,78

R$ 4.942,69

2

AÇUCAR

K

3,78

3,79

5,89

R$ 4,49

300

R$ 1.347,00

R$ 8.082,00

3

CAFÉ

K

63,96

57,96

66,56

R$ 62,83

10

R$ 628,30

R$ 3.769,80

4

FEIJÃO

K

5,39

5,39

8,19

R$ 6,32

246

R$ 1.554,72

R$ 9.328,32

5

MACARRÃO

K

5,29

6,49

6,59

R$ 6,12

60

R$ 367,20

R$ 2.203,20

6

OLÉO

L

7,49

7,48

8,29

R$ 7,75

36

R$ 279,00

R$ 1.674,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

R$ 5.000,00

R$ 30.000,00

 
  1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

Cronograma de Desembolso (Concedente) (R$ 1,00)

VALOR (R$)

Parcelas Mensais

5.000,00

Cronograma de Desembolso (Contrapartida)(R$ 1,00)

VALOR (R$)

Não se aplica

 

Total

30.000,00

  1. O Lar São Vicente de Paulo, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), presta um serviço de extrema relevância de caráter contínuo com profissionais de diversas categorias que com sua for- mação e experiência tornam o ambiente acolhedor e seguro para as pessoas idosas que residem no es- paço. A continuidade do projeto/atividade será através de captação de recursos advindo de projeto de Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a firmar parcerias e repasses dos recursos financeiros á instituição de assistência .

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA