LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MONTES CLAROS- PROJETO MÃOS QUE CUIDAM


 

PLANO DE TRABALHO
  1. DADOS CADASTRAIS:

NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):

Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros CNPJ:22.682.173.0001-70

ENDEREÇO:R: Otávio Silveira, s/nº, bairro Mangues

MUNICÍPIO: Montes Claros                    UF: Minas Gerias                     CEP: 39.403-254

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:

Aparício Fernandes de Oliveira

  1. IDENTIFICAÇÃO:                      (X) ATIVIDADE

2.1-        NOME DO ATIVIDADE: “Mãos que Cuidam”

2.2-        PÚBLICO ALVO: Pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais do sexo feminino e masculino.

2.3-        ÁREA DE ABRANGÊNCIA: (X) URBANA                     (     )        RURAL

2.4-        PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro meses)

  1. DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:

Os primeiros registros referentes ao acolhimento de idosos, datam do ano de 1790, no Rio de Janeiro, com o viés, segundo Araújo et al., de servir como “salvaguarda” da sociedade — uma tentativa de retirar do foco público a pobreza, a mendicância e as doenças. Eram efetivamente constituídas por pessoas que não eram consideradas produtivas: idosos, mendigos, pessoas com deficiência, criminosos e prostitutas. Esses indivíduos eram afastados do convívio social e encaminhados aos asilos, sendo tratados como marginais e assistidos apenas em suas necessidades mais básicas, geralmente por ordens religiosas.

Assim, esse processo de “acolhimento” no Brasil perdurou até o século XX, caracterizando os asilos como depósitos de “velhos” — pessoas pobres, doentes e sem valor para a sociedade capitalista, à espera da morte. Esse período deixou reflexos negativos sobre a condição humana e social da pessoa idosa em risco e vulnerabilidade.

Nas últimas décadas, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e, principalmente, após a normatização do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 502/2021 e da RDC/ANVISA nº 94/2007, as ILPIs passaram a constituir equipamentos governamentais ou não governamentais de caráter residencial, destinados ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, e em condições de liberdade, dignidade e cidadania, passando a integrar a política pública de direitos.

Destaca-se, nesse processo, a ressignificação dos antigos asilos — antes caracterizados como espaços de espera pela morte — em Instituição de Longa Permanência para idosos - ILPIs, locais de atenção, cuidado e promoção da qualidade de vida, garantindo a efetivação dos direitos sociais para que as pessoas idosas vivam de forma plena.

Em Montes Claros, cidade polo do Norte de Minas, o crescimento populacional e a expansão urbana trouxeram também o aumento da população idosa e, consequentemente, uma crescente demanda por acolhimento institucional. Nesse contexto, o Lar São Vicente de Paulo tornou-se essencial para a rede de proteção social, atendendo não apenas à cidade, mas também a municípios vizinhos que não dispõem de estrutura semelhante.

Em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), o Lar assegura aos residentes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, ao lazer e à convivência comunitária. Suas ações estão de acordo com as Resoluções RDC/ANVISA nº 502/2021 e nº 94/2007, que normatizam o funcionamento das ILPIs e estabelecem padrões de qualidade, segurança e humanização no atendimento.

Durante o ano de 2024, a instituição atendeu 156 pessoas idosas, ofertando seis serviços permanentes: Acolhimento institucional e cuidados pessoais; Cuidados para autonomia funcional e acompanhamento em terapia ocupacional; Atenção psicossocial e fortalecimento de vínculos;

 

Alimentação e nutrição adequada; Atividades culturais, recreativas e de convivência; Mediação familiar e reintegração comunitária.

O Lar dispõe de estrutura física com mais de 33 mil m², composta por cinco pavilhões residenciais, lavanderia e cozinha industrial, refeitório, consultórios médico e odontológico, sala de fisioterapia, almoxarifado, padaria, capela, salas de convivência, guarita, dois quiosques, quadra para eventos, sala de multimídia e amplas áreas verdes que favorecem o convívio e o bem-estar dos residentes.

Atualmente, o Lar acolhe 128 idosos, com capacidade total para 145, e conta com 82 profissionais que atuam em regime diurno e noturno, entre cuidadores, técnicos de enfermagem, fisioterapeuta, enfermeiro, assistente social, psicólogo, cozinheiras, equipe de limpeza, motoristas, porteiros, vigias, jardineiro e equipe administrativa.

Além do seu quadro funcional próprio, o Lar São Vicente de Paulo mantém parcerias institucionais estratégicas que fortalecem o caráter intersetorial e ampliam a qualidade dos atendimentos prestados:

Programa Mesa Brasil (SESC): responsável pelo repasse contínuo de alimentos e produtos de primeira necessidade, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional dos residentes;

  • Centro de Referência da Saúde da Pessoa Idosa – CRASI: parceiro técnico que oferece suporte especializado em geriatria e gerontologia, além de utilizar o Lar como campo de estágio curricular supervisionado para alunos dos cursos de Enfermagem e Residência Multiprofissional em Saúde;
  • Residência em Geriatria e Gerontologia (CRASI/SES-MG): disponibiliza três médicas residentes para acompanhamento contínuo dos idosos, fortalecendo o cuidado clínico e o monitoramento da saúde individual e coletiva;
  • Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes): mantém atuação permanente no Lar, com profissionais das áreas de Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia e Nutrição, promovendo ações integradas de atenção e promoção da saúde. Essas parcerias reforçam o caráter socioassistencial e interdisciplinar do Lar, assegurando a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, em conformidade com o princípio da intersetorialidade previsto na PNAS/2004 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 10 (Redução das Desigualdades).
  1. JUSTIFICATIVA:

O presente plano de trabalho, denominado “Mãos que Cuidam”, propõe a continuidade e o fortalecimento desse serviço essencial, garantindo a manutenção do quadro de profissionais e a sustentabilidade das ações socioassistenciais que asseguram a proteção integral e o envelhecimento digno das pessoas idosas acolhidas.

O Lar conta com um quadro de pessoal capacitado, conforme estabelece a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS-RH e a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 502/2021 do Ministério da Saúde, composto por fisioterapeuta, médico, enfermeiros, técnicos de enfermagem, cuidadores, farmacêutico, assistente social, psicólogo, vigias, pedreiros, jardineiro e demais profissionais essenciais ao cuidado e à atenção integral aos residentes, sendo o setor de Recursos Humanos um dos maiores desafios da Instituição devido o alto custo.

Diante dessa realidade, o Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros propõe, o presente plano de trabalho, o custeio parcial do quadro de Recursos Humanos, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços socioassistenciais prestados.

A execução do projeto será realizada em conformidade com as normativas da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), da NOB-RH/SUAS e demais legislações aplicáveis, garantindo transparência, eficiência e boa gestão dos recursos públicos.

  1. OBJETIVO GERAL:

Assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços socioassistenciais prestados pelo Lar São Vicente de Paulo, mediante a manutenção parcial da folha de pagamento do quadro de Recursos Humanos, garantindo às pessoas idosas acolhidas os cuidados integrais necessários à promoção de uma vida digna e ao fortalecimento da Política de Assistência Social..

 
  1. PROCESSOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE:

Objetivo Específico 1: Garantir o pagamento de     salários de parte dos profissionais que trabalham na Instituição,

METAS

AÇÕES

INDICADORES

MEIOS DE VERIFICAÇÃO

CRONOGRA MA DE EXECUÇÃO

Meta 1-

Garantir o pagamento de salários de: 01 Assistente Social;

20 Cuidadores;

04 Cozinheiras;

02 Lavadeiras;

02 Motoristas;

01 Psicólogo;

12 Profissionais de Serviços Gerais; 02 Vigias.

- Dar continuidade ao pagamento dos profissionais do Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros.

- Quantidade de profissionais previsto/Quantidade de profissionais efetivamente pagos;

Extrato bancário

-Contra Cheque

 

-Relatório fotográfico.

4 meses

Resultados Esperados: Promover a continuidade e a melhoria dos serviços de Acolhimento Institucional a pessoas idosas, assegurando a permanência do atendimento humanizado e de qualidade no Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros.

 
  1. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES:

Os recursos serão utilizados exclusivamente para o custeio parcial das despesas com o quadro de Recursos Humanos da instituição, notadamente para o pagamento de parte dos salários dos profissionais diretamente envolvidos na oferta dos serviços de Acolhimento Institucional, em conformidade com a NOB-RH/SUAS e demais normativas vigentes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Os valores contemplarão o pagamento dos seguintes profissionais e serviços:

    • 01 Assistente Social;
    • 20 Cuidadores;
    • 04 Cozinheiras;
    • 02 Lavadeiras;
    • 02 Motoristas;
    • 01 Psicólogo;
    • 12 Profissionais de Serviços Gerais;
    • 02 Vigias.

Os profissionais acima mencionados terão parte de seus salários consteados com recuros do projeto , sendo os valores repassados em 04(quatro) parcelas, por meio de tranferencia via PIX, diretamente da conta do projeto para os trabalhadores. O valor restante do pagameto será efetivado por meio de tranferecnia para conta salário dos profissionais.

Ressalta-se que, na prestação de contas, serão encaminhados extratos bancários para comprovação das transações financeiras realizadas.

Essa metodologia foi definida de forma a comprovar a viabilidade e a aplicabilidade integral dos recursos recebidos, considerando a carga horária e os valores salariais de cada categoria profissional.

A gestão e a execução financeira dos recursos serão realizadas pela equipe administrativa da instituição, sob supervisão da diretoria e acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social, observando rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Relatórios técnicos e financeiros serão elaborados e apresentados aos órgãos competentes de controle e acompanhamento, assegurando transparência, responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e adequada prestação de contas quanto aos resultados alcançados.

 
  1. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE DA PARCERIA:

8.1- Receitas:

Especificação

Valor (R$)

%

Valor total do recurso (bruto)

210.204,12

100%

Valor da proposta

210.122,80

 

8.2-– Detalhamento das despesas:

Item

Descrição

UND

Qtde

Valor Unitário (R$)

Subtotal

001

Assistente Social

Und

1

3.040,83

12.163,32

002

Cuidadores

Und

20

1.078,54

86.283,20

003

Cozinheiras

Und

4

1.048,57

16.777,12

004

Lavadeiras

Und

2

1.266,21

10.129,68

005

Motorista

Und

2

2.075,69

16.605,52

006

Psicólogo

Und

1

1.870,13

7.480,52

007

Serviços gerais

Und

12

1.070,45

51.381,60

008

Vigias

Und

2

1.162,73

9.301,84

TOTAL

210.122,80

 

8.2.1-– Detalhamento das despesas com pessoal:

DESPESAS COM SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS, ENCARGOS SOCIAIS E MULTA FGTS POR CARGO (R$)

Descrição do cargo

Horas/ mês tabalh ao

Salário base

Deduçõ es (INSS e IR)

 

 

Salário líquido

13º Sa- lári o 1/1

2

avos

 

Féria s 1/12

avos

INSS

+ SAT+ (CTS INSS

tercei ros) 20%

+3%

+5,8% =

28,80%

FG T S 8

%

Mult a 40% FGT S

P I S 1

%

Salário a ser pago pelo projeto

Total despesa mês por cargo no projeto

Nº empreg a

dos

Nº de mes e s

Total por cargo

Assistente Social

65,04

3.740,26

-

-

-

-

-

-

-

-

3.040,83

3.040,83

1

4

12.163,32

Cuidadores

113

1.718,03

-

-

-

-

-

-

-

-

1.078,54

21.570,80

20

4

86.283,20

Cozinheiras

111

1.700,38

-

-

-

-

-

-

-

-

1.048,57

4.194,28

4

4

16.777,12

Lavadeiras

134

1.700,88

-

-

-

-

-

-

-

-

1.266,21

2.532,42

2

4

10.129,68

Motorista

159

2.349,84

-

-

-

-

-

-

-

-

2.075,69

4.151,38

2

4

16.605,52

Psicólogo

60

2.493,51

-

-

-

-

-

-

-

-

1.870,13

1.870,13

1

4

7.480,52

Serviços gerais

116

1.661,04

-

-

-

-

-

-

-

-

1.070,45

12.845,40

12

4

51.381,60

Vigias

126

1.661,04

-

-

-

-

-

-

-

-

1.162,73

2.325,46

2

4

9.301,84

TOTAL DESPESAS MÊS PELO QUADRO DE PESSOAL BÁSICO

52.530,70

DESCONTO REFERENTE INSS PATRONAL

 

VALOR DO REPASSE COM PESSOAL

210.122,80

Observa-se que os valores a serem pagos pelo projeto referem-se a uma parte do valor do holerite de cada função. Informa-se, ainda, que as obrigações trabalhistas serão quitadas pela instituição, sendo apresentados, na prestação de contas, os DARFs dos impostos e os respectivos comprovantes de pagamento.

 
  1. PRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

Cronograma de Desembolso (Concedente) (R$ 1,00)

VALOR (R$)

Parcela Única

210.122,80

Cronograma de Desembolso (Contrapartida) (R$ 1,00)

VALOR (R$)

Parcela Única

-

  1. FUTURO DO PROJETO OU ATIVIDADE:

O Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), presta um serviço de alta relevância social e de caráter contínuo, assegurando acolhimento, cuidado e qualidade de vida às pessoas idosas residentes.

A instituição conta com profissionais de diversas categorias, cuja formação técnica e experiência prática garantem um ambiente acolhedor, seguro e humanizado, conforme os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

A continuidade das atividades será viabilizada por meio da captação permanente de recursos, proveniente das seguintes fontes:

    • Dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas;
    • Emendas parlamentares;
    • Doações de empresas e pessoas físicas;
    • Participação em chamamentos públicos e parcerias com o poder público;
    • Contribuição dos próprios idosos acolhidos, conforme previsto na legislação vigente.

Dessa forma, o Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros reafirma seu compromisso com a sustentabilidade institucional, a transparência na gestão dos recursos e a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população idosa acolhida.

Referências Bibliográfica:

ARAÚJO, C. L. de et al. Histórico e desafios das Instituições de Longa Permanência para Idosos no Brasil. Revista Kairós Gerontologia, São Paulo, v. 25, n. 1, 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2003.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a Organização da Assistência Social – LOAS. Diário Oficial da União, Brasília, 1993.

BRASIL. Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009.

BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 94, de 31 de outubro de 2007.

Dispõe sobre o funcionamento das instituições de longa permanência para idosos.

BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 502, de 27 de maio de 2021.

Atualiza as normas para o funcionamento das ILPIs.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. Brasília, 2011

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA