PLANO DE TRABALHO
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):
Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros CNPJ:22.682.173.0001-70
ENDEREÇO:R: Otávio Silveira, s/nº, bairro Mangues
MUNICÍPIO: Montes Claros UF: Minas Gerias CEP: 39.403-254
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
Aparício Fernandes de Oliveira
2.1- NOME DO ATIVIDADE: “Mãos que Cuidam”
2.2- PÚBLICO ALVO: Pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais do sexo feminino e masculino.
2.3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA: (X) URBANA ( ) RURAL
2.4- PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro meses)
Os primeiros registros referentes ao acolhimento de idosos, datam do ano de 1790, no Rio de Janeiro, com o viés, segundo Araújo et al., de servir como “salvaguarda” da sociedade — uma tentativa de retirar do foco público a pobreza, a mendicância e as doenças. Eram efetivamente constituídas por pessoas que não eram consideradas produtivas: idosos, mendigos, pessoas com deficiência, criminosos e prostitutas. Esses indivíduos eram afastados do convívio social e encaminhados aos asilos, sendo tratados como marginais e assistidos apenas em suas necessidades mais básicas, geralmente por ordens religiosas.
Assim, esse processo de “acolhimento” no Brasil perdurou até o século XX, caracterizando os asilos como depósitos de “velhos” — pessoas pobres, doentes e sem valor para a sociedade capitalista, à espera da morte. Esse período deixou reflexos negativos sobre a condição humana e social da pessoa idosa em risco e vulnerabilidade.
Nas últimas décadas, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e, principalmente, após a normatização do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 502/2021 e da RDC/ANVISA nº 94/2007, as ILPIs passaram a constituir equipamentos governamentais ou não governamentais de caráter residencial, destinados ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, e em condições de liberdade, dignidade e cidadania, passando a integrar a política pública de direitos.
Destaca-se, nesse processo, a ressignificação dos antigos asilos — antes caracterizados como espaços de espera pela morte — em Instituição de Longa Permanência para idosos - ILPIs, locais de atenção, cuidado e promoção da qualidade de vida, garantindo a efetivação dos direitos sociais para que as pessoas idosas vivam de forma plena.
Em Montes Claros, cidade polo do Norte de Minas, o crescimento populacional e a expansão urbana trouxeram também o aumento da população idosa e, consequentemente, uma crescente demanda por acolhimento institucional. Nesse contexto, o Lar São Vicente de Paulo tornou-se essencial para a rede de proteção social, atendendo não apenas à cidade, mas também a municípios vizinhos que não dispõem de estrutura semelhante.
Em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), o Lar assegura aos residentes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, ao lazer e à convivência comunitária. Suas ações estão de acordo com as Resoluções RDC/ANVISA nº 502/2021 e nº 94/2007, que normatizam o funcionamento das ILPIs e estabelecem padrões de qualidade, segurança e humanização no atendimento.
Durante o ano de 2024, a instituição atendeu 156 pessoas idosas, ofertando seis serviços permanentes: Acolhimento institucional e cuidados pessoais; Cuidados para autonomia funcional e acompanhamento em terapia ocupacional; Atenção psicossocial e fortalecimento de vínculos;
Alimentação e nutrição adequada; Atividades culturais, recreativas e de convivência; Mediação familiar e reintegração comunitária.
O Lar dispõe de estrutura física com mais de 33 mil m², composta por cinco pavilhões residenciais, lavanderia e cozinha industrial, refeitório, consultórios médico e odontológico, sala de fisioterapia, almoxarifado, padaria, capela, salas de convivência, guarita, dois quiosques, quadra para eventos, sala de multimídia e amplas áreas verdes que favorecem o convívio e o bem-estar dos residentes.
Atualmente, o Lar acolhe 128 idosos, com capacidade total para 145, e conta com 82 profissionais que atuam em regime diurno e noturno, entre cuidadores, técnicos de enfermagem, fisioterapeuta, enfermeiro, assistente social, psicólogo, cozinheiras, equipe de limpeza, motoristas, porteiros, vigias, jardineiro e equipe administrativa.
Além do seu quadro funcional próprio, o Lar São Vicente de Paulo mantém parcerias institucionais estratégicas que fortalecem o caráter intersetorial e ampliam a qualidade dos atendimentos prestados:
Programa Mesa Brasil (SESC): responsável pelo repasse contínuo de alimentos e produtos de primeira necessidade, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional dos residentes;
O presente plano de trabalho, denominado “Mãos que Cuidam”, propõe a continuidade e o fortalecimento desse serviço essencial, garantindo a manutenção do quadro de profissionais e a sustentabilidade das ações socioassistenciais que asseguram a proteção integral e o envelhecimento digno das pessoas idosas acolhidas.
O Lar conta com um quadro de pessoal capacitado, conforme estabelece a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS-RH e a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 502/2021 do Ministério da Saúde, composto por fisioterapeuta, médico, enfermeiros, técnicos de enfermagem, cuidadores, farmacêutico, assistente social, psicólogo, vigias, pedreiros, jardineiro e demais profissionais essenciais ao cuidado e à atenção integral aos residentes, sendo o setor de Recursos Humanos um dos maiores desafios da Instituição devido o alto custo.
Diante dessa realidade, o Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros propõe, o presente plano de trabalho, o custeio parcial do quadro de Recursos Humanos, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços socioassistenciais prestados.
A execução do projeto será realizada em conformidade com as normativas da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), da NOB-RH/SUAS e demais legislações aplicáveis, garantindo transparência, eficiência e boa gestão dos recursos públicos.
Assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços socioassistenciais prestados pelo Lar São Vicente de Paulo, mediante a manutenção parcial da folha de pagamento do quadro de Recursos Humanos, garantindo às pessoas idosas acolhidas os cuidados integrais necessários à promoção de uma vida digna e ao fortalecimento da Política de Assistência Social..
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Objetivo Específico 1: Garantir o pagamento de salários de parte dos profissionais que trabalham na Instituição, |
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METAS |
AÇÕES |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRA MA DE EXECUÇÃO |
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Meta 1- Garantir o pagamento de salários de: 01 Assistente Social; 20 Cuidadores; 04 Cozinheiras; 02 Lavadeiras; 02 Motoristas; 01 Psicólogo; 12 Profissionais de Serviços Gerais; 02 Vigias. |
- Dar continuidade ao pagamento dos profissionais do Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros. |
- Quantidade de profissionais previsto/Quantidade de profissionais efetivamente pagos; |
Extrato bancário -Contra Cheque
-Relatório fotográfico. |
4 meses |
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Resultados Esperados: Promover a continuidade e a melhoria dos serviços de Acolhimento Institucional a pessoas idosas, assegurando a permanência do atendimento humanizado e de qualidade no Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros. |
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Os recursos serão utilizados exclusivamente para o custeio parcial das despesas com o quadro de Recursos Humanos da instituição, notadamente para o pagamento de parte dos salários dos profissionais diretamente envolvidos na oferta dos serviços de Acolhimento Institucional, em conformidade com a NOB-RH/SUAS e demais normativas vigentes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Os valores contemplarão o pagamento dos seguintes profissionais e serviços:
Os profissionais acima mencionados terão parte de seus salários consteados com recuros do projeto , sendo os valores repassados em 04(quatro) parcelas, por meio de tranferencia via PIX, diretamente da conta do projeto para os trabalhadores. O valor restante do pagameto será efetivado por meio de tranferecnia para conta salário dos profissionais.
Ressalta-se que, na prestação de contas, serão encaminhados extratos bancários para comprovação das transações financeiras realizadas.
Essa metodologia foi definida de forma a comprovar a viabilidade e a aplicabilidade integral dos recursos recebidos, considerando a carga horária e os valores salariais de cada categoria profissional.
A gestão e a execução financeira dos recursos serão realizadas pela equipe administrativa da instituição, sob supervisão da diretoria e acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social, observando rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Relatórios técnicos e financeiros serão elaborados e apresentados aos órgãos competentes de controle e acompanhamento, assegurando transparência, responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e adequada prestação de contas quanto aos resultados alcançados.
8.1- Receitas:
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Especificação |
Valor (R$) |
% |
|
Valor total do recurso (bruto) |
210.204,12 |
100% |
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Valor da proposta |
210.122,80 |
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8.2-– Detalhamento das despesas:
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Item |
Descrição |
UND |
Qtde |
Valor Unitário (R$) |
Subtotal |
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001 |
Assistente Social |
Und |
1 |
3.040,83 |
12.163,32 |
|
002 |
Cuidadores |
Und |
20 |
1.078,54 |
86.283,20 |
|
003 |
Cozinheiras |
Und |
4 |
1.048,57 |
16.777,12 |
|
004 |
Lavadeiras |
Und |
2 |
1.266,21 |
10.129,68 |
|
005 |
Motorista |
Und |
2 |
2.075,69 |
16.605,52 |
|
006 |
Psicólogo |
Und |
1 |
1.870,13 |
7.480,52 |
|
007 |
Serviços gerais |
Und |
12 |
1.070,45 |
51.381,60 |
|
008 |
Vigias |
Und |
2 |
1.162,73 |
9.301,84 |
|
TOTAL |
210.122,80 |
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8.2.1-– Detalhamento das despesas com pessoal:
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DESPESAS COM SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS, ENCARGOS SOCIAIS E MULTA FGTS POR CARGO (R$) |
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Descrição do cargo |
Horas/ mês tabalh ao |
Salário base |
Deduçõ es (INSS e IR) |
Salário líquido |
13º Sa- lári o 1/1 2 avos |
Féria s 1/12 avos |
INSS + SAT+ (CTS INSS tercei ros) 20% +3% +5,8% = 28,80% |
FG T S 8 % |
Mult a 40% FGT S |
P I S 1 % |
Salário a ser pago pelo projeto |
Total despesa mês por cargo no projeto |
Nº empreg a dos |
Nº de mes e s |
Total por cargo |
|
Assistente Social |
65,04 |
3.740,26 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
3.040,83 |
3.040,83 |
1 |
4 |
12.163,32 |
|
Cuidadores |
113 |
1.718,03 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1.078,54 |
21.570,80 |
20 |
4 |
86.283,20 |
|
Cozinheiras |
111 |
1.700,38 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1.048,57 |
4.194,28 |
4 |
4 |
16.777,12 |
|
Lavadeiras |
134 |
1.700,88 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1.266,21 |
2.532,42 |
2 |
4 |
10.129,68 |
|
Motorista |
159 |
2.349,84 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2.075,69 |
4.151,38 |
2 |
4 |
16.605,52 |
|
Psicólogo |
60 |
2.493,51 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1.870,13 |
1.870,13 |
1 |
4 |
7.480,52 |
|
Serviços gerais |
116 |
1.661,04 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1.070,45 |
12.845,40 |
12 |
4 |
51.381,60 |
|
Vigias |
126 |
1.661,04 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1.162,73 |
2.325,46 |
2 |
4 |
9.301,84 |
|
TOTAL DESPESAS MÊS PELO QUADRO DE PESSOAL BÁSICO |
52.530,70 |
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|
DESCONTO REFERENTE INSS PATRONAL |
|
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|
VALOR DO REPASSE COM PESSOAL |
210.122,80 |
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Observa-se que os valores a serem pagos pelo projeto referem-se a uma parte do valor do holerite de cada função. Informa-se, ainda, que as obrigações trabalhistas serão quitadas pela instituição, sendo apresentados, na prestação de contas, os DARFs dos impostos e os respectivos comprovantes de pagamento.
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Cronograma de Desembolso (Concedente) (R$ 1,00) |
VALOR (R$) |
|
Parcela Única |
210.122,80 |
|
Cronograma de Desembolso (Contrapartida) (R$ 1,00) |
VALOR (R$) |
|
Parcela Única |
- |
O Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), presta um serviço de alta relevância social e de caráter contínuo, assegurando acolhimento, cuidado e qualidade de vida às pessoas idosas residentes.
A instituição conta com profissionais de diversas categorias, cuja formação técnica e experiência prática garantem um ambiente acolhedor, seguro e humanizado, conforme os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
A continuidade das atividades será viabilizada por meio da captação permanente de recursos, proveniente das seguintes fontes:
Dessa forma, o Lar São Vicente de Paulo de Montes Claros reafirma seu compromisso com a sustentabilidade institucional, a transparência na gestão dos recursos e a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população idosa acolhida.
Referências Bibliográfica:
ARAÚJO, C. L. de et al. Histórico e desafios das Instituições de Longa Permanência para Idosos no Brasil. Revista Kairós Gerontologia, São Paulo, v. 25, n. 1, 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2003.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a Organização da Assistência Social – LOAS. Diário Oficial da União, Brasília, 1993.
BRASIL. Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009.
BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 94, de 31 de outubro de 2007.
Dispõe sobre o funcionamento das instituições de longa permanência para idosos.
BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 502, de 27 de maio de 2021.
Atualiza as normas para o funcionamento das ILPIs.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. Brasília, 2011
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