FUNDAÇÃO CLARICE ALBUQUERQUE - CONSTRUINDO CAMINHOS PARA DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO


PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS:

NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): Fundação Clarice Albuquerque

CNPJ: 25.218.462/0001-00

ENDEREÇO: Rua Tungstênio, 306, Bairro de Lourdes

MUNICÍPIO: Montes Claros

UF: MG

CEP: 39.401-669

E-MAIL: vovoclarice@hotmail.com

TELEFONE: (38) 3213 1647

 

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: Edileusa Assunção Carvalho Morais Costa

 

2.1. NOME DO PROJETO ou ATIVIDADE: Construindo Caminhos para o Desenvolvimento e a Inclusão

2.2. PÚBLICO ALVO:

O presente projeto destina-se ao atendimento de 100 crianças e adolescentes com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista (TEA), bem como seus familiares, atendidos nos serviços ofertados pela Fundação Clarice Albuquerque, através do SERDI Padre Pio (Serviço Especializado de Reabilitação para pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Autismo) e da Escola de Educação Especial

Vovó Clarice, grande parte beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

2.3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: (X) URBANA ( ) RURAL

A área de abrangência do projeto compreende todo o município de Montes Claros em Minas Gerais. As atividades serão desenvolvidas na sede da Fundação Clarice Albuquerque, localizada na Rua Tungstênio, nº 306, Bairro de Lourdes em Montes Claros; e os usuários atendidos pertencem ao Serviço

Especializado para Pessoa com Deficiência Intelectual e/ou Autismo (SERDI Padre Pio), encaminhados

 

 

pela Secretaria Municipal de Saúde, e/ou são estudantes regularmente matriculados na Escola Vovó

Clarice, provenientes de diversos bairros da cidade.

2.4. PRAZO DE EXECUÇÃO:

10 meses

 

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:

A Fundação Clarice Albuquerque, há 40 anos, presta atendimento a crianças e adolescentes com deficiência intelectual e múltipla no município de Montes Claros, contribuindo de forma significativa para a construção e implementação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

 

No campo da saúde a legislação garante à pessoa com deficiência o direito a atendimentos especializados, terapias, acompanhamento social e práticas psico-pedagógicas individualizadas. Contudo, o Município de Montes Claros não dispõe plenamente dos equipamentos públicos necessários para assegurar esses direitos de forma integral. Nesse contexto, a Fundação Clarice Albuquerque atua como parceira imprescindível do poder público, oferecendo serviços essenciais que o sistema municipal não consegue ofertar integralmente.

Atualmente, são desenvolvidos os seguintes serviços:

 

  • Na saúde: Serviço Especializado de Reabilitação em Deficiência Intelectual e Autismo (SERDI Padre Pio) e do Programa de Intervenção Precoce Avançada – PIPA, para acompanhamento regular dos marcos do desenvolvimento infantil e estimulação precoce de recém-nascidos (RN) de alto risco. Nesses serviços são ofertados à comunidade atendimentos dos seguintes profissionais: fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico psiquiatra, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicopedagogo e assistente social; (Parcerias com o Município – SERDI: Processo 370/2025; e PIPA: Processo nº 119/2025).
  • Na educação realiza as atividades através da Escola Vovó Clarice, escola exclusiva de educação especial que atende alunos da educação infantil, do ensino fundamental I e em Atendimento Educacional Especializado - AEE; (Parceria com o Município – Termo de Fomento nº 04/2025).
  • Na assistência social: realiza ações de orientação e acompanhamento das famílias, visando a garantia de direitos dos usuários, como: BPC, moradia, gratuidade de transporte, proteção social, etc.
 

Segundo o Censo 2022 do IBGE, Montes Claros possui aproximadamente 414.240 mil habitantes, dos quais cerca de 15% apresentam algum tipo de deficiência, segundo a ONU. Dados do Ministério da Saúde (SISAB, 2023) apontam para um aumento expressivo nos diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), acompanhando a tendência nacional. Além disso, de acordo com matéria publicada pelo portal G1 Grande Minas, mais de 1.600 beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em Montes Claros poderiam ter o benefício bloqueado ou excluído por problemas diversos, evidenciando não apenas a expressiva quantidade de usuários desse direito no município, mas também a vulnerabilidade social das famílias atendidas e a necessidade de acompanhamento contínuo. Esse cenário reforça a importância da atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especialmente no desenvolvimento de ações que garantem o acesso a direitos socioassistenciais voltados às pessoas com deficiência e suas famílias. (ODA, 2024).1

Dentro desse contexto, a demanda por atendimentos de reabilitação na Fundação tem crescido de forma significativa. Entretanto, a instituição não dispõe de recursos humanos suficientes para atender, de forma ampliada e contínua, todas as crianças e adolescentes que necessitam do serviço. Isso tem gerado fila de espera e atrasos nos processos de habilitação e reabilitação, impactando diretamente o desenvolvimento infantil.

Diante desse cenário, a Fundação Clarice Albuquerque busca, por meio deste projeto, fortalecer e ampliar os serviços gratuitos de reabilitação, educação e acompanhamento psicossocial destinados às crianças e adolescentes com deficiência intelectual e/ou TEA.

A proposta visa:

  • contratar profissionais essenciais ao atendimento integral;
  • aprimorar a qualidade e a continuidade dos serviços ofertados;
  • reduzir a fila de espera;
  • fortalecer o sistema de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente;
  • garantir saúde, inclusão e dignidade às famílias atendidas.

 

 

 

É importante ressaltar que os serviços realizados pela Fundação suprem lacunas não atendidas pelo SUS municipal, sendo referência em Avaliação Multidimensional, com capacidade de concluir diagnósticos em articulação com outros serviços internos da instituição.

Assim, a parceria proposta reforça o compromisso da Fundação Clarice Albuquerque com a defesa dos direitos da pessoa com deficiência e com a promoção de uma rede de cuidados qualificada, humanizada e essencial para o desenvolvimento e inclusão social de crianças e adolescentes de Montes Claros.

4. JUSTIFICATIVA:

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece, em seus artigos 4º e 7º, que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público garantir, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais à vida, à saúde, à educação, à dignidade e ao desenvolvimento integral. É com base nesses princípios que a Fundação Clarice Albuquerque desenvolve, há 40 anos, um trabalho contínuo, especializado e multiprofissional voltado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência intelectual e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Ao longo de sua trajetória, a Fundação consolidou-se como referência em Montes Claros, sendo essencial para muitas famílias que encontram na instituição o único acesso possível a serviços terapêuticos, clínicos e educacionais adequados. Embora não existam dados locais atualizados, estimativas apontam grande demanda: a ONU indica que 15% da população vive com algum tipo de deficiência, o que representa mais de 62 mil pessoas em Montes Claros (IBGE/2022). O cenário do autismo também cresce: dados do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA) indicam prevalência de 1 para cada 44 crianças, e o IBGE/2022 estima cerca de 2,4 milhões de pessoas com TEA no país.

 

Contudo, a rede pública de Montes Claros ainda é insuficiente para absorver a demanda. Apenas três entidades filantrópicas executam o Serviço Especializado de Reabilitação em Deficiência Intelectual e Autismo, número claramente limitado diante da crescente procura. Isso resulta em dificuldade no acesso, filas de espera e longos intervalos entre as sessões terapêuticas, comprometendo a continuidade das intervenções e, consequentemente, o desenvolvimento infantil.

 

Desde 2019, a Fundação Clarice Albuquerque integra a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG, executando o SERDI I e o Programa de Intervenção Precoce Avançada (PIPA). Embora possua

uma excelente estrutura física, totalmente equipada com os materiais necessários, os incentivos atualmente

 

recebidos pela Secretaria Municipal de Saúde são insuficientes para garantir a contratação da equipe mínima necessária a demanda atual.Atualmente, o SERDI opera com uma meta pactuada de 154 atendimentos mensais. No entanto, a Fundação dispõe de capacidade física e técnica para ampliar esse número, reduzir os intervalos terapêuticos e oferecer reabilitação a muitas outras crianças e adolescentes que dependem desses atendimentos para o seu desenvolvimento integral.Mesmo diante de limitações, os resultados alcançados são expressivos, com avanços motores, comportamentais, emocionais, de comunicação, autonomia e fortalecimento familiar, além do acesso a direitos essenciais. Nesse último mês de outubro, o SERDI contemplou 272 pacientes, através de 636 atendimentos e 1.863 procedimentos. Mas a Fundação tem capacidade para ampliar esse número, reduzir intervalos terapêuticos e atender mais crianças e adolescentes.Diante desse contexto, o presente projeto se justifica pela necessidade urgente de fortalecer e ampliar o atendimento especializado no Município de Montes Claros, por meio da contratação de profissionais de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, psiquiatria e de um auxiliar de secretaria. Essa ampliação permitirá aumentar a frequência das sessões terapêuticas, expandir a capacidade de atendimento, reduzir a fila de espera, assegurar a continuidade adequada das intervenções e promover melhorias diretas na qualidade de vida e no desenvolvimento integral das crianças e adolescentes atendidos.O projeto visa, portanto, qualificar e expandir os serviços já existentes, ofertando um atendimento multiprofissional adequado, oportuno e contínuo, garantindo assim os direitos fundamentais das crianças e adolescentes com deficiência da cidade de Montes Claros.

Fortalecer e ampliar os serviços gratuitos de reabilitação, com profissionais de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e psiquiatria, oferecidos às crianças e adolescentes com deficiência intelectual e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da contratação de profissionais essenciais, garantindo atendimento contínuo, redução da fila de espera e promoção do desenvolvimento integral, inclusão social e garantia de direitos.

5. OBJETIVO GERAL

 

6. PROCESSOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE

 

  • Objetivo Especifico 01: Fortalecer os serviços de reabilitação, ofertados às crianças e

adolescentes com deficiência intelectual e/ou autismo, por meio do custeio de profissionais.

 

Metas

Ações (atividades a executar)

Indicadores

Meios de verificação

Períodos de Verificação

 

  • Meta 01 Contratar durante 10 meses 01

psicólogo, 01

fisioterapeuta, 01

fonoaudiólogo, 01 médico psiquiatra e 01 auxiliar de

secretaria.

- Custear a prestação de serviços durante 10 meses

- Quantidade de profissionais contratados.

  • Contrato de Prestação de serviços
  • Nota fiscal de prestação de serviços

- Mensal

 

- Resultados esperados: Ampliar o número de pacientes atendidos e terapias realizadas.

 

 

  • Objetivo Específico 02: Realizar atendimentos que promovam a reabilitação nas áreas de

psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e médica.

 

Metas

Ações (atividades a executar)

Indicadores

Meios de verificação

Períodos de Verificação

 

  • Meta 01

Viabilizar o atendimento de reabilitação médica e terapêutica a aproximadamente 100 crianças e

  • Agendamento de consultas e terapias
  • Atendimentos médicos e terapêuticos
  • Preenchimento de fichas e

- Número de atendimentos mensais realizados

  • Caderno de agendamentos
  • Prontuários médicos e terapêuticos dos pacientes

- Mensal

 

 

 

adolescentes com deficiência intelectual e/ou autismo por mês, durante 10 meses.

relatórios pelos profissionais

 

 

 

 

- Resultados esperados: Melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento físico, mental, psíquico, emocional e fonoaudiológico dos pacientes; bem como promover a reabilitação, inclusão e o bem estar dos familiares por oportunizar e acompanhar o desenvolvimento e superação dos seus filhos.

7- FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES:

A Fundação Clarice Albuquerque, por meio deste Plano de Trabalho, realizará a contratação, pelo período de 10 meses, de profissionais necessários à execução das atividades de reabilitação de crianças e adolescentes com deficiência. As contratações ocorrerão via Contrato de Prestação de Serviços, sendo o pagamento efetuado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal avulsa pelo profissional contratado.

A carga horária prevista para cada função é a seguinte:

  • 01 psicólogo(a) – 20 horas semanais (80 horas mensais);
  • 01 fisioterapeuta – 20 horas semanais (80 horas mensais);
  • 01 fonoaudiólogo(a) – 20 horas semanais (80 horas mensais);
  • 01 médico(a) psiquiatra – 05 horas semanais (20 horas mensais);
  • 01 auxiliar de secretaria – 40 horas semanais (160 horas mensais);

Serão atendidos crianças e adolescentes já encaminhados e atualmente aguardando vaga para início das terapias, novos usuários enviados pela Secretaria Municipal de Saúde (muitos deles inseridos na lista de espera do Município), além dos alunos matriculados na Escola Vovó Clarice.

Os profissionais a serem contratados atuarão da seguinte forma:

  • Psicólogo: Trabalhará o fortalecimento da autoestima, da autonomia e da confiança nas próprias

habilidades, além de promover a aceitação da pessoa com deficiência na sociedade e sua participação nos diferentes ambientes. Também prestará apoio às famílias no processo de

 

 

compreensão, adaptação e condução da rotina com seus filhos, contribuindo para o equilíbrio familiar.

  • Fisioterapeuta: Atuará na prevenção, avaliação e reabilitação de alterações motoras relacionadas à deficiência intelectual e/ou TEA, promovendo autonomia, funcionalidade e qualidade de vida. Desenvolverá atividades de estimulação motora global e fina, equilíbrio, coordenação, fortalecimento muscular, postura e locomoção. Os atendimentos serão individualizados, conforme o plano terapêutico de cada criança ou adolescente, com orientação às famílias para continuidade dos exercícios em casa.
  • Fonoaudiólogo: Atenderá transtornos de articulação, expressão e voz/ressonância, com foco na integração sensorial. O trabalho será realizado de forma integrada com os demais profissionais e em parceria com as famílias, que deverão reforçar as orientações terapêuticas no ambiente domiciliar.
  • Médico psiquiatra: Responsável pelo diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de distúrbios mentais de origem orgânica ou funcional, como depressão, esquizofrenia, transtorno bipolar, entre outros. Seu objetivo é promover o bem-estar psíquico dos pacientes, mediante avaliação detalhada que considere aspectos biológicos, psicológicos e familiares. Realizará consultas médicas, solicitará exames quando necessário, prescreverá medicações e orientará as famílias.
  • Auxiliar de secretaria: Executará atividades de acolhimento às famílias e pacientes, realizando agendamentos de consultas, terapias e retornos. Também será responsável pela organização e controle de pastas e prontuários dos usuários, garantindo o fluxo adequado das informações administrativas.

A Fundação dispõe de toda a infraestrutura necessária para a realização dos atendimentos e já desenvolve, desde 2019, ações de reabilitação por meio do SERDI (Serviço Especializado para Deficiência Intelectual e/ou Autismo). Dessa forma, o presente projeto fortalecerá e ampliará um serviço já consolidado e ofertado à população de Montes Claros, incluindo avaliações para diagnóstico de deficiências ou doenças raras, emissão de laudos, análises multidisciplinares para elaboração do Projeto Terapêutico Individualizado (PTI), encaminhamento para áreas de estimulação específicas e promoção da participação ativa da família no processo de reabilitação da criança e do adolescente.

 

 

A Fundação Clarice Albuquerque iniciará a execução do projeto imediatamente após a assinatura e publicação do Termo de Fomento, desenvolvendo as ações de forma contínua durante os 10 meses previstos neste Plano de Trabalho.

A Diretoria da Fundação, em conjunto com a coordenação do SERDI e os colaboradores do setor financeiro, será responsável pela contratação dos serviços e pela fiscalização do cumprimento das atividades previstas.

  1. PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE DA PARCERIA:
    1. Receitas:

 

Especificação

Valor R$

%

Valor total do recurso (bruto)

R$130.00,00

100%

Valor da proposta

R$130.00,00

100%

Valor retido no fundo específico

R$0,00

%

Contrapartida voluntária financeira (caso houver)

R$0,00

%

    1. Detalhamento das despesas:

 

Nome da Entidade:

FUNDAÇÃO CLARICE ALBUQUERQUE

Endereço:

RUA TUNGSTÊNIO, 306 - BAIRRO DE LOURDES - MONTES CLAROS / MG

CNPJ:

25.218.462/0001-00

Telefones:

(38) 3213-1647

Nome da Proposta:

CONSTRUINDO CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO E A INCLUSÃO

 

Qtde. total de Itens:

5

 

Valor Total:

R$                           130.000,00

 

Item

Descrição

UND

Qtde

Valor Unitário (R$)

Subtotal

001

PSICÓLOGO (80h/m)

UNID

10

R$

2.500,00

R$

25.000,00

002

FISIOTERAPEUTA (80h/m)

UNID

10

R$

2.500,00

R$

25.000,00

003

FONOAUDIÓLOGO (80h/m)

UNID

10

R$

2.500,00

R$

25.000,00

004

MÉDICO PSIQUIATRA (20h/m)

UNID

10

R$

3.600,00

R$

36.000,00

005

AUXILIAR DE SECRETARIA (160h/m)

UNID

10

R$

1.900,00

R$

19.000,00

 

 

8.2.1. Detalhamento das despesas com pessoal:

OBS: Será feito contrato de 10 meses com os prestadores de serviço, e o pagamento será realizado através de NF-e avulsa, não havendo 13º salário, férias, INSS, FGTS e PIS.

 

DESPESAS COM SALÁRIOS DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMOS ATRAVÉS DE NF-e

Descrição do cargo

Horas/m

Salário

13º Salário 1/12 avos

Férias 1/12

avos

INSS

FGTS 8%

Multa 50% FGTS

PIS 1%

Total desp. mês por cargo

Nº de empregados

Nº de meses

TOTAL POR CARGO

Psicólogo

80h/m

2.500,00

-

-

-

-

-

-

2.500,00

01

10

25.000,00

Fisioterapeuta

80h/m

2.500,00

-

-

-

-

-

-

2.500,00

01

10

25.000,00

Fonoaudiólogo

80h/m

2.500,00

-

-

-

-

-

-

2.500,00

01

10

25.000,00

Médico psiquiatra

20h/m

3.600,00

-

-

-

-

-

-

3.600,00

01

10

36.000,00

Auxiliar de secretaria

160h/m

1.900,00

-

-

-

-

-

-

1.900,00

01

10

19.000,00

TOTAL DESPESAS MÊS PELO QUADRO DE PESSOAL BÁSICO

13.000,00

DESCONTO REFERNTE INSS PATRONAL

0,00

VALOR DO REPASSE COM PESSOAL

130.000,00

 

 

  1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

Cronograma de desembolso (Concedente) (R$1,00)

VALOR (R$)

Parcela única

R$ 130.000,00

Cronograma de desembolso (Contrapartida se houver) (R$1,00)

VALOR (R$)

Parcela única

0,00

 

  1. FUTURO DO PROJETO OU ATIVIDADE

 

As ações desenvolvidas pela Fundação Clarice Albuquerque expressam a responsabilidade e o empenho da instituição em promover a reabilitação, inclusão e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes com deficiência, principalmente aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Por isso, a Fundação Clarice Albuquerque irá continuar cumprindo os seus objetivos estatutários e o seu papel social no atendimento a pessoas com deficiência intelectual e autismo através da Escola Vovó Clarice e do SERDI Padre Pio, buscando sempre novas parcerias e fontes de captação de recursos, não tendo pretensão de encerrar os serviços ao término desse Plano de Trabalho.