Imagem de destaque DIREÇÃO DO CONHECIMENTO-CONSELHO METROPOLITANO DE MONTES CLAROS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO C

DIREÇÃO DO CONHECIMENTO-CONSELHO METROPOLITANO DE MONTES CLAROS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO C


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  1. DADOS CADASTRAIS:

NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CONSELHO METROPOLITANO DE MONTES CLAROS

CNPJ: 73.494.031/0001-10

ENDEREÇO: Rua Gerneral Carneiro, nº.170, Bairro Centro

MUNICÍPIO: Montes Claros  UF: Minas Gerais CEP:39.400-095

E-MAIL: secretariacmmoc@gmail.com TELEFONE:  ( 38) 3222-3846

 

2.  IDENTIFICAÇÃO : (X) PROJETO OU ( ) ATIVIDADE

 2.1 - NOME DO PROJETO OU ATIVIDADE: DIREÇÃO DO CONHECIMENTO

 2.2- PÚBLICO ALVO: 500 (quinhentas) pessoas

 2.3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: (X ) URBANA ( ) RURAL

 2.4- PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 MESES

3- DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA

O Conselho Metropolitano de Montes Claros, é uma associação de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, de assistência social, com  foco no resgate da dignidade da pessoa humana, formação  e capacitação  de lideranças  comunitárias  e regionais,  defesa, efetivação  e construção de direitos  sociais, fortalecimento da cidadania,  enfrentamento das desigualdades  sociais, articulação  com órgão  públicos  e privados, dirigidas ao público benificiários das políticas públicas de assistência social  nas de educação, saúde, capacitação para o trabalho, esporte, cultura, estudo e pesquisa de duração por tempo indeterminado, com membros.  Fundado em 29/03/1992, com sede e foro nesta rua General Carneiro, nº. 170, Centro Montes Claros-MG.

A Sociedade São Vicente de Paulo é organizada hierarquicamente em forma de pirâmide da seguinte maneira: na base Conferências; Conselhos Particulares; Obras Unidas (ILPI); Conselhos Centrais; Conselhos Metropolitanos; Regiões, em razão da vasta área territorial do Brasil; Conselhos Nacionais (Rio de Janeiro-BR) e no topo da pirâmide temos Conselho Geral Internacional (França).  A base da pirâmide é a parte mais importante, uma vez que seus membros exercem efetivamente atividades que garantem e efetivam os direitos das pessoas em vulnerabilidade social.  É importante lembrar que sem Conferência, não há os Conselhos hierarquicamente superiores, por sua vez a Sociedade de São Vicente de Paulo; comprovando assim que sua existência e organização social independe de órgão público ou governamental, e sim, de um grupo de voluntários que agem por livre e espontânea vontade em favor dos indefesos. 

O Conselho Metropolitano de Montes Claros atua no assessoramento de Instituições de Longa Permanência para idosos – ILPI,  07 Conselhos Centrais,  42 Conselhos Particulares e  278 Conferências, as quais atendem um público de aproximadamente 600 pessoas idosas  nas áreas psicossocial, contábil, jurídica, humanas no Município de Montes Claros-MG. O atendimento aos grupos e pessoas são realizados através de capacitação dos diretores e funcionários da ILPI, diretoria dos Conselhos Centrais e Particulares e membros  das Conferência e todos os  confrades  e consocias no intuito de dar base para atuação deste junto ao público demandante com base na efetivação dos direitos sociais.

 

            O assessoramento do Conselho Metropolitano  de Montes Claros  é   necessário, tendo em vista, que  para a efetivação dos direitos sociais requer um amplo conhecimentos em outras áreas da ciência (saúde, exatas, humanas,...)  e os seus voluntários, em sua grande maioria são pessoas não preparadas ao atendimento às demandas de efetivação do direito,  sem  conhecimento técnico mínimo  para  garantir a  dignidade das pessoas  em situação de vulnerabilidade social. 

A formação é executada através de módulos nas sedes das Conferências e Conselhos, nos diversos bairros do município, pela equipe de formação do Departamento de Normatização – DENOR e Escola de Capacitação Antônio Frederico ozanam – ECAFO, que se desloca para atendimento in loco, para que assim possa conhecer a realidade e demandas. A fim de garantir a efetivação dos direitos e garantias sociais dos idosos, previstos na Constituição Federal, estatuto do idoso lei 10.471/03, lei do marco regulatório 13.019/2014, lei de assistência social 8.662/93, NOB SUAS e  RDC 502/2021, dentre outras.

Neste enredo o projeto ”Direção do conhecimento”  visa a compra de um veículo que terá por finalidade o transporte da equipe do DENOR e ECAFO para o atendimento das demandas, cursos de formação continuada e extensão do atendimento.

 4- JUSTIFICATIVA

Dada a enorme abrangência da atuação do Conselho Metropolitano de Montes Claros que atende idosos em ILÌPs e também através das Conferências que assistem idosos em seus domicílios, bem como, a extensa diretoria  composta por 15 membros, conforme  se observa na relação nominal de dirigentes  em anexo, e ainda outros colaboradores (psicólogo, assistente social, contador, advogado),  um veículo com capacidade maior de ocupantes irá contribuir de  forma efetiva e salutar no transporte e locomoção  da diretoria, além dos materiais de dinâmicas e  equipamentos (caixa de som, microfone, retroprojetor,computador).

            A asssessoria acontece  rotineiramente, a cada três meses com  os membros das  diretorias das ILPIs,  pelo período de um final de semana,  com realização de palestras,  mini cursos téoricos e práticos, ministrados por advogados, assistetentes sociais, enfermeiros, farmacêuticos, bombeiros, contadores, etc.,  conforme se observa no portifólio.  E sempre com visitas de orientação e fiscalização in loco,  atuando pontualmente em casos específicos.   As orientação das Conferencias são semanais, e pelo fato de serem 278,  as vezes  temos que atender  até 05 Conferencias em um único dia; além das visitas de demandas da propria comunidade.

             O custeio do Conselho Metropolitano de Montes Claros é realizado  com a jumelage onde  as Confêrencias, Conselhos  Particulares e Centrais  repassam 10% dos valores arrecadados com doações,  ações entre amigos, leilões, além das doações diretas  de terceiros e seus voluntários.

           

5- OBJETIVO GERAL

 

Adquirir um veículo para tranporte dos paletrantes/formadores das diretorias   e funcionários das ILPIs e demais confrades e consocias que compõe as diretorias  dos Conselhos Centrais,  Particulares e Conferencias, além dos equipamentos ultizados  durante as formações.   

 

6- PROCESSOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE

 

Objetivo Específico 1 :  Garantir  a execusão da formação dos menbros da diretoria, funcionários  da ILPI, Conferencias, Conselhos Centrais e Particulares para atendimento a pessoas idosas nos territórios de atuação em Montes Claros-MG

METAS

AÇÕES

(atividades a executar)

INDICADORES

MEIOS DE VERIFICAÇÃO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Adquirir um veículo utilitário de 7 lugares para o transporte da equipe de foramadores/ capacitadores.

- Orçamentos

 

- Análise dos orçamentos

- Número de Viagens para atendimento de ILPis e Conferências;

- Transporte de materias usados durante a formação dos membros de diretorias

 

- Nota fiscal

 Registro fotográfico,

. Lista de presença nas reuniões,

. Livro de controle de quilometragem,

 

 1º ao 12 º mês

Resultados Esperados : garantir tranporte ágil e adequado  dos formadores para efetivação da politica social da pessoa idosa

 

 

7 - FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES

            A aquisição do veículo, irá contribuir significativamente no transporte dos formadores / palestrantes até as ILPIs, conferências, conselhos particulares, conselhos centrais e outros locais onde se darão as formações programadas e continuas. Além de contribuir também com o transporte de material e colaboradores em campanhas que serão realizadas  em prol da população idosa e instituições de longa permanência.

            A execução se dará com a realização de  avaliação e aquisição de três orçamento de um veículo chevrolet, moldeo SPIN  com capacidade de 7 Lugares,  1.8, 106cv Gas. / 111cv Etanol.

 

  1. DE RECEITAS E DE DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE DA PARCERIA

8.1– Receitas

Especificação

Valor  (R$)

%

Valor total do recurso

100.000,00

100

Valor da proposta

108.000,00

 

Contrapatida voluntária financeira

8.000,00

7,41

 

 

8.2 – DESPESAS

            Após a aquisição do veículo, todas as despesas referentes a emplacamento, seguro, taxa de licenciamento, plotagens de identificação será de responsabilidade financeira do Conselho Metropolitano, bem como, a quantificação irá ocorrer no ato da execução do plano de trabalho.

 

8.2.1– DETALHAMENTO DAS DESPESAS

Qtde. total de Itens:

01

 

Valor Total:

 R$     108.000,00              

Item

Descrição

UND

Qtde

Valor Unitário (R$)

Subtotal

 

001

Carro utilitário de sete lugares

1

12

 R$108.000,00

 R$ 108.000,00

 

                 
  1.   CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Cronograma de Desembolso (Concedente) (R$ 1,00)

VALOR (R$)

Parcela Única

100.000,00

Cronograma de Desembolso (Contrapartida se houver ) (R$ 1,00)

VALOR (R$)

Parcela Única

8.000,00

 

 

 

 

 

 

 

10- FUTURO DO PROJETO OU ATIVIDADE

            A aquisição do veículo  irá facilitar  e contribuir para execução do trabalho de assessoramento realizados pelo Conselho Metropolitano de Montes Claros, nas Conferências Conselhos Particulares, Conselho Centrais e ILPIs, afim de reduzir  a desigualdade social vivenciadas pelas pessoas idosas no município Montes Claros.