PLANO DE TRABALHO
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL(OSC): Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros –APAE de Montes Claros
CNPJ: 21.353.925/0001-96
ENDEREÇO: Rua: Alameda das Paineiras, nº 390 Bairro: Jaraguá
MUNICÍPIO: Montes Claros UF: MG CEP:39.404.172
E-MAIL: montesclaros@apaemg.org.br / social.montesclaros@apaemg.org.br
TELEFONE: (38) 3215-1655
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: Ana Luiza de Souza
A abrangência do serviço de proteção social especial para pessoa com deficiência e suas famílias é no território do município de Montes Claros e será realizado na unidade Centro Dia da Apae de Montes Claros e espaços comunitários locais.
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município de Montes Claros, em agosto de 2010, a população total era de 361.915 residentes, dos quais 10.928 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 3 % da população municipal vivia nessa situação. Do total de extremamente pobres, 1.875 (17,2%) viviam no meio rural e 9.052 (82,8%) no meio urbano. Desse universo, a população idosa representa 9,1% do total da população municipal, crianças e jovens totalizando 84.943 habitantes, e a faixa etária de 15 a 59 anos é de 243.943 habitantes.
A população estimada com deficiência intelectual, de acordo com o censo demográfico de 2010, atualizado em 2016, é de 5.123 pessoas, sendo 359 na faixa etária de 0 a 4 anos, 391 na faixa etária de 5 a 9 anos, 447 na faixa etária de 10 a 14 anos, 483 na faixa etária de 15 a 19 anos, 1.030 na faixa etária de 20 a 29 anos, 1.480 na faixa etária de 30 a 49 anos e 933 acima de 50 anos.
As condições de vida das pessoas com deficiência são geralmente mais precárias que as demais pessoas da população, de gênero e idades idênticas: nível de estudo, acesso ao mercado laboral, nível de rendimentos, acesso aos serviços, habitação, mobilidade, acesso a informação, participação social, dentre outros.
Elas são vistas negativamente na sociedade e vivencia situações de vulnerabilidade e riscos sociais como o isolamento pela ausência de condições familiares e de acesso a serviços; violações de direitos por ocorrência de violência física, psicológica, negligência, abandono e violência sexual; afastadas do convívio familiar; vínculos familiares fragilizados e precário ou nulo acesso a renda.
A Deficiência é, sobretudo, vista pela sociedade como um problema médico com origem científica, divina ou mística. Vivida como uma fatalidade, é causa de vergonha para as famílias e muitas vezes de auto exclusão das próprias pessoas com deficiência. Paralelamente as dificuldades de integração social cujas pessoas com deficiência podem ser vítimas (ter um emprego estável, estudar, fundar uma família, ter uma casa em condições), constata-se que elas são, sobretudo vítimas de preconceitos no seio da sociedade. Quer seja na vizinhança, nas lojas, nos transportes, na escola, na empresa, no mercado, etc., A família é vista como o elo insubstituível com a qual deve-se ter em conta se se pretende elaborar estratégias de inclusão social para as pessoas com deficiência. Por sua vez, a família precisa de apoio para aliviar o estresse do cuidado diário e continuado e uma forte mobilização da sociedade para melhorar sua qualidade de vida.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros – APAE/Montes Claros é uma entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.353.925/0001-96, com seus atos constitutivos definidos expressamente (Ata de Constituição e Estatuto Social) sua natureza, objetivos, missão e públicos alvos consonantes com o disposto na Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Aplicam suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território local e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais (Inciso II, artigo 3º, da Resolução CNAS nº 14/2014).
É inscrita no CMAS de Montes Claros, está cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, e possui a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS emitido pelo Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, atuando na habilitação e reabilitação da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla – PCDI nas áreas de assistência social, educação e saúde, atendendo/acompanhando aproximadamente 650 pessoas e suas famílias.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – SUAS/2009, os serviços de atenção à Pessoa com Deficiência em situação de dependência e suas famílias são previstos dentro das competências do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. Este serviço pode ser ofertado nos CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, ou em Unidades Especializadas Referenciadas ao CREAS, ou no domicílio dos usuários ou ainda em Centros Dia. Assim sendo, por ser tratar de um serviço enquadrado na Proteção Social Especial, tem por objetivo prestar serviços especializados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por violação de direito ou com direitos sociais violados e é organizada dentro do território e tem como equipamento de referência o CREAS. De tal modo, deve se organizar considerando o suporte e apoio dos demais serviços do SUAS, Proteção Social Básica e Especial de média e alta complexidade, bem como deve servir de referência para produção e difusão de conhecimentos para a qualificação do SUAS. Dentro deste contexto, essa unidade de Centro Dia vinculada a APAE de Montes Claros realizará ações a fim de promover a estreita articulação entre os serviços do SUAS e com os programas das políticas públicas a fim de potencializar os efeitos do serviço especializado ofertado de modo a contribuir para a inclusão social de seus usuários.
Na área de Assistência Social, a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária se dá por meio de ações de caráter continuado, permanente e planejado, de atendimento e desenvolvimento de ações de defesa e garantia de direitos às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e sua família.
A presente proposição se justifica tendo em vista:
Justifica-se ainda a proposição apresentada, por ser a assistência social um direito constitucional da pessoa e uma responsabilidade do Estado em garantir esse direito socioassistencial.
Por fim, esta proposição também constituirá uma das ofertas do SUAS/Montes Claros, fortalecendo o Sistema local.
Prestar atendimento especializado nas situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social por violação de direitos às pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias, por meio da oferta de um conjunto de ações que contribuam para ampliar as aquisições dos usuários.
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Objetivo Específico 1: Promover o desenvolvimento dos usuários. |
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METAS |
AÇÕES (atividades a executar) |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
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4 meses |
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Resultados Esperados: Proteção social e cuidados individuais e atividades coletivas voltados ao desenvolvimento de autonomias; Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência; |
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Objetivo Específico 2: Desenvolver ações especializadas com as famílias dos usuários para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência. |
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METAS |
AÇÕES (atividades a executar) |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
Acompanhar as famílias dos 120 (cento e vinte) usuários do serviço durante a realização do projeto; |
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4 Meses |
Resultados Esperados: Acesso aos direitos socioassistenciais; Conhecimento da realidade da família e da pessoa com deficiência e das propostas de intervenção com os mesmos. |
Objetivo Específico 3: Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito á convivência familiar e comunitária. |
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METAS |
AÇÕES (atividades a executar) |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
Realizar 4 (quatro) oficinas de convivência com grupos de famílias, com atendimento coletivo, durante a execução do projeto. |
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4 meses |
Resultados Esperados: Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; Redução e prevenção de situações de isolamento social; Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; Melhoria da qualidade de vida familiar. |
Objetivo Específico 4: Contratar Cuidadores Sociais para desempenhar oficinas e atividades nas ambiências de Corpo em Movimento, Vivências e Participação Social Comunitária no Centro Dia da APAE de Montes Claros. |
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METAS |
AÇÕES (atividades a executar) |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
Contratar 06 (seis) Educadores Sociais para desempenhar oficinas nas ambiências de Corpo em Movimento, Vivências e Participação Social Comunitária.
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4 meses
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Resultados Esperados: Garantir a oferta dos serviço aos usuários do serviço. |
Objetivo Específico 5: Contratar 01 assistente social para atuar junto aos usuários e suas famílias; |
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METAS |
AÇÕES (atividades a executar) |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
Contratar 01 (um) assistente social a fim de viabilizar o acesso aos direitos sociais e garantir apoio especializado e orientação aos usuários e suas famílias; |
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4 meses
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Resultados Esperados: Ampliação do acesso aos direitos sociais dos usuários e suas famílias. |
Objetivo Específico 6: Garantir o pagamento de salários de um coordenador para supervisionar as ações desenvolvidas pela equipe do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiencias, Idosas e suas Familias. |
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METAS |
AÇÕES (atividades a executar) |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
Contratar um coordenador para supervisionar todo o serviço Centro Dia. |
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4 meses |
Resultados Esperados: Desenvolvimento de estratégias para melhorar o serviço prestados aos usuários e familias e pessoas com deficiencia que estão cadastradas no serviço. |
Obs:O recurso que recebemos não é suficiente para contratação da Equipe Multiprofissional (psicólogo e Terapeuta Ocupacional), ou seja, devido a esta circunstância não temos como prever a contratação dos/as referidos/as profissionais com recurso do Termo de Fomento. Quando possível, é previsto a contratação desses profissionais no Plano de Trabalho. No momento, o salário desses profissionais é custeado pela Instituição.
Objetivo Específico 7: Subsidiar combustível de ônibus para transporte dos assistidos; |
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METAS |
AÇÕES (atividades a executar) |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
Custear combustível com ônibus conforme item 8.2 – Detalhamento das Despesas e planilha em anexo. |
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4 meses |
Resultados Esperados: Aumentar o número de rotas a fim de proporcionar menor tempo das viagens de modo a proporcionar maior conforto aos usuários. |
O atendimento/acompanhamento socioassistencial especializado para 120 pessoas com deficiência e suas famílias se dará no espaço Centro Dia da APAE de Montes Claros, com algum grau de dependência, e refere-se aos cuidados básicos essenciais para a vida prática e instrumentais de autonomia e participação social a partir de um conjunto de atividades contemplando as dimensões individuais e coletivas.
O conjunto de atividades que compõe o serviço será ofertado por uma equipe multiprofissional composta por seis cuidadores sociais, um coordenador, um assistente social e um psicólogo, conforme quadro de recursos humanos. Abaixo, a saber as atividades a serem realizadas:
Na ambiência de vivencias as oficinas buscam o desenvolvimento de atividades de vida pratica nas tarefas do cotidiano incluindo atividades de cuidado e auto-cuidado como: higiene pessoal, imagem e beleza, limpeza e organização de objetos e ambientes, culinária, jardinagem, dentre outras.
Na ambiência de corpo e movimento as oficinas buscam estimular explorar suas possibilidades de movimentos e expressões, ampliando o repertório de linguagem a partir do próprio corpo e das possibilidades de comunicação que cada indivíduo possui. As atividades podem ser individuais e coletivas incluindo: expressão corporal, estimulação, mobilidade, ergonomia e prevenção de acidentes, jogos, dança, teatro, dentre outros.
Na ambiência de participação social e comunitária oficinas buscam ampliar a consciência social, favorecendo as relações interpessoais e o acesso aos recursos sociais aos quais tem direito, tanto na comunidade como na sociedade em geral. As atividades incluem temas como, cidadania, mundo do trabalho, representatividade, cultura, lazer, regras de convívio social, vínculos familiares, temas atuais, dentre outros.
O Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU e o Plano de Acompanhamento Familiar - PAF será construído a partir de instrumentos orientadores importantes para atuações entre o serviço e o usuário (pessoa com deficiência e sua família), no qual serão estabelecidos garantias, deveres, rotinas e resultados a serem alcançados individual e coletivamente com a oferta do serviço. Para melhor definição deste, há possibilidades de realização de visitas da equipe do serviço ao domicílio do usuário e de convite à família para visitas ao Centro-Dia como oportunidade favorável à convivência troca de informações e orientações sobre estratégias de autonomia do usuário e do seu cuidador familiar.
Os Planos têm, portanto, a função de instrumentalizar e organizar a atuação interdisciplinar no Centro-Dia de Referência delineando operacional e metodologicamente, o caminho a ser seguido por todos os profissionais. Além disso, trata-se de um instrumento de gestão e monitoramento, acompanhamento e avaliação dos resultados. Neste sentido, não é um documento estático, mas uma ferramenta que pode propiciar a dinamicidade, reformulações e aprimoramento, baseados nas intervenções realizadas, nos resultados alcançados e no processo vivenciado por cada indivíduo e/ou família.
Os resultados alcançados no decorrer do atendimento/acompanhamento serão baseados na qualidade de vida da pessoa com deficiência, que é um fenômeno pluridimensional, composto por dimensões centrais que constituem o bem estar pessoal. As dimensões que compõe a qualidade de vida da pessoa com deficiência são o desenvolvimento pessoal, a autodeterminação, direitos, bem estar físico, bem estar emocional, bem estar material, inclusão social, e relações interpessoal.
A equipe de referência é responsável pelo planejamento, gestão, execução, acompanhamento e monitoramento do serviço e avaliação de resultado, tendo como princípio a identificação de competências da equipe, sendo: O Coordenador com formação de nível superior com conhecimento do Sistema Único de Assistência Social; conhecimento e competências técnicas na área da pessoa com deficiência; habilidades de escuta e liderança de equipes. Os técnicos de nível superior com conhecimento do SUAS e habilidades de escuta e atuação em equipes interdisciplinares, serão responsáveis em participar da elaboração do Plano de Trabalho da Unidade; O Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU e o Plano de Acompanhamento Familiar - PAF; definir metodologias e técnicas de trabalhos multidisciplinares de atenção individualizada, grupal ou coletiva e propor instrumentais facilitadores da organização do serviço; orientar e apoiar os profissionais cuidadores familiares; elaborar relatórios; estabelecer processos de acompanhamento e avaliação de resultados; realizar visitas domiciliares; articulação com Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e com demais serviços do SUAS e da rede local. Os profissionais de nível médio na função de Cuidador Social com habilidades para lidar com diferentes formas de comunicação e com consciência lógica da oferta de cuidados na perspectiva do direito e não da caridade, atuando sob a orientação da equipe do serviço, com atividades envolvendo distintos ambientes, com o objetivo de vivenciar situações que resultem orientações sobre cuidados e autocuidados.
Especificação |
Valor (R$) |
% |
Valor total do Recurso (Bruto) |
R$ 150.000,00 |
100% |
Valor da Proposta |
R$ 150.000,00 |
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DESPESAS COM SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS, ENCARGOS SOCIAIS E MULTA FGTS POR CARGO ( R$ ) |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
Horas /m
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SALÁRIO
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13º SALARIO 1/12 avos
|
FÉRIAS 1/12 avos
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INSS + SAT+ (CTS INSS terceiros) 20%+3% +5,8% = 28,8% |
FGTS 8% |
MULTA 40 % FGTS
|
VALE TRANSPORTE |
TOTAL DESP. MÊS POR CARGO |
Nº EMPRE GADOS |
Nº DE MESES |
TOTAL POR CARGO |
Educador Social |
44 horas |
2.220,75 |
185,06 |
246,75 |
0,00 |
192,46 |
76,98 |
374,00 |
19.776,00 |
6 |
4 |
79.104,00 |
Assistente social |
20 horas |
2.444,46 |
203,71 |
271,61 |
0,00
|
211,85 |
84,74 |
0,00 |
3.216,37 |
1 |
4 |
12.865,48 |
Coordenador |
20 horas |
2.500,00 |
208,33 |
277,77 |
0,00 |
216,67 |
86,67 |
374,00 |
3.663,44 |
1 |
4 |
14.653,76 |
TOTAL DESPESAS MÊS PELO QUADRO DE PESSOAL BÁSICO |
26.655,81 |
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DESCONTO REFERENTE INSS PATRONAL |
0 |
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VALOR DO REPASSE |
106.623,24 |
|
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PROPOSTA - DETALHAMENTO DAS DESPESAS (Planilha de Itens ) |
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ITEM |
|
DESCRIÇÃO |
UND |
QTE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
SUBTOTAL (R$) |
1 |
Educador Social +Coordenador+ Assistente social+deduções impostos |
|
4 |
R$ 18.268,96 |
R$ 73.075,84 |
|
2 |
Auxílio vale transporte + deduções |
|
4 |
R$ 2.618,00 |
R$ 10.472,00 |
|
3 |
FGTS sobre salário e rescisão |
|
4 |
R$ 1.461,52 |
R$ 5.846,08 |
|
4 |
Décimo Terceiro 04/12 + deduções impostos |
|
4 |
R$ 1.522,40 |
R$ 6.089,60 |
|
5 |
Férias 04/12 |
|
|
4 |
R$ 1.522,40 |
R$ 6.089,60 |
6 |
1/3 Férias |
|
4 |
R$ 507,48 |
R$ 2.029,92 |
|
7 |
FGTS Rescisão décimo terceiro |
|
4 |
R$ 121,76 |
R$ 487,04 |
|
8 |
Multa FGTS |
|
4 |
R$ 633,29 |
R$ 2.533,16 |
|
|
TOTAL |
|
|
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|
R$ 106.623,24 |
Memória de Cálculo FGTS |
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Salário |
FGTS s/Salário |
13º Salário 1/12 avos |
FGTS s/13º.salario |
FGTS sob verbas salariais |
Multa 40% s/FGTS |
Educador |
2.220,75 |
177,66 |
185,06 |
14,81 |
192,47 |
76,99 |
|
Coordenador |
2.500,00 |
200,00 |
208,33 |
16,67 |
216,67 |
86,67 |
|
Assistente social |
2.444,46 |
195,56 |
203,71 |
16,29 |
211,85 |
84,74 |
|
|
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|
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|
|
R$ 192,47 e R$ 216,67 e R$ 211,85 |
soma do FGTS s/Salário + FGTS s/13º.salario |
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R$ 76,99 e R$ 86,67 e R$ 84,74 |
calculo do 40% s/FGTS verbas salariais (salário + 13º salário 1/12 avos) |
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|
FGTS 8% s/salário e 13º salário |
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Multa 40% s/ FGTS salário+13º salário 1/12 avos |
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Cronograma de Desembolso (Concedente)(R$1,00) |
VALOR(R$) |
ParcelaÚnica |
R$ 150.000,00 |
Cronograma de Desembolso (Contrapartidasehouver)(R$1,00) |
VALOR(R$) |
|
0,00 |
O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias no Centro Dia da Apae de Montes Claros será realizado através Captação de Recursos via telemarketing, campanhas, eventos, parcerias com Empresas Privadas, Editais específicos, Chamamento público das esferas municipal, estadual e federal considerando a essência da mesma.
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