NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): Projeto de Apoio à Criança (PAC).
CNPJ: 04.137.910/0001-71;
ENDEREÇO: Rua Eugênio Eduardo Santos, antiga Rua “O”, nº 67, no bairro Village do Lago II.
MUNICÍPIO: Montes Claros/MG. UF: MG. CEP: 39404-111.
PONTO DE REFERÊNCIA: CEMEI Paulo Freire.
E-MAIL: pacmoc14@gmail.com TELEFONES: (38) 2100-3395 / 98829-5224
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: Silwagner Roberto Silva de Azevedo Gomes Bispo.
Em consonância com o Edital de Chamamento Público nº 03/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Montes Claros/MG, o presente projeto Villa de Estrelas: Em Conjuntos Venceremos III tem como público-alvo 274 (duzentas e setenta e quatro) crianças e adolescentes, com idades entre 02 e 17 anos, em situação de vulnerabilidade social, residentes na região do Grande Village, abrangendo os bairros e comunidades: Village do Lago I e II, Nova América, Recanto das Águas, Residencial Minas Gerais, Novo Jaraguá, Jaraguá I e II, Conjunto Habitacional Clarice Ataíde Vieira, Novo Horizonte, Ocupação Marielle Franco de Montes Claros/MG e Monte Sião I, II, III e IV.
O projeto Villa de Estrelas: Em Conjuntos Venceremos III tem como proposta atender a região do Grande Village (Village do Lago I e II, Nova América, Recanto das Águas, Residencial Minas Gerais, Novo Jaraguá, Jaraguá I e II, Conjunto Habitacional Clarice Ataíde Vieira, Novo Horizonte, Ocupação Marielle Franco de Montes Claros/MG, Monte Sião I, II, III e IV).
O período previsto para execução do Projeto Villa de Estrelas: Em Conjuntos Venceremos III é de 10 (dez) meses, compreendendo o período de março de 2026 a dezembro de 2026.
A região do Grande Village, além das comunidades Village do Lago I e II, Nova América, Novo Jaraguá e Jaraguá I e II, é composta por oito conjuntos habitacionais e mais uma ocupação urbana, quais sejam: Recanto das Águas, Residencial Minas Gerais, Conjunto Habitacional Clarice Ataíde Vieira, Novo Horizonte, Monte Sião I, II, III e IV, além da Ocupação Marielle Franco de Montes Claros/MG.
Nesse contexto, a realidade objeto da presente parceria refere-se à situação de vulnerabilidade social vivenciada por crianças e adolescentes residentes na região periférica do Grande Village, especialmente naqueles territórios caracterizados por conjuntos habitacionais populares, marcados por baixos indicadores socioeconômicos e fragilização de vínculos familiares e comunitários. Os conjuntos habitacionais da região são, em sua maioria, oriundos de programas governamentais destinados a famílias de baixa renda que não dispõem de condições para acesso à moradia digna pelo mercado formal. Tal realidade é corroborada pelos critérios divulgados pelo Município de Montes Claros para inscrição em programas habitacionais, como o Programa Minha Casa Minha Vida, ao publicar que “poderão se inscrever famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640 (...) como a presença na família de pessoas com deficiência, câncer ou doenças crônicas e degenerativas; idosas, crianças e adolescentes. (...) pessoas em situação de vulnerabilidade social ou em situação de rua; (...).”2
Há nessa região um expressivo contingente de famílias com baixo poder aquisitivos; isso pode ser visualizado no “ATLAS AMBIENTAL DE MONTES CLAROS” do laboratório de Geografia da UNIMONTES; a renda nessa região fica entre R$ 245,46 – R$ 433,57 reais per capita.
Nas últimas décadas, na região nordeste, desde a entrega das primeiras unidades habitacionais populares do Conjunto Habitacional Clarice Ataíde Vieira (2000)4 até as últimas do bairro Monte Sião IV (2018)5, houve um aumento populacional de mais de 25.000 (vinte e cinco mil) residentes, na sua grande maioria, famílias com crianças e/ou adolescentes, o que elevou, descomunalmente, demandas locais na área da educação, saúde, segurança pública, lazer, assistência social e, consequentemente, procura de inclusão nas atividades do Projeto de Apoio à Criança.
Essa realidade local insere-se em um contexto nacional de profundas desigualdades sociais que impactam diretamente crianças e adolescentes. De acordo com o relatório “Pobreza Multidimensional na Infância e Adolescência no Brasil – 2017 a 2023”, elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, 55,9% das crianças e adolescentes brasileiros viviam, em 2023, em situação de pobreza multidimensional, enfrentando privações simultâneas relacionadas à renda, educação, acesso à informação, moradia, saneamento, segurança alimentar e proteção contra o trabalho infantil, o que corresponde a cerca de 28,8 milhões de crianças e adolescentes6. O estudo destaca que essas privações tendem a se intensificar em territórios periféricos urbanos, reforçando a necessidade de ações de proteção social contínuas e territorializadas.
Demandas institucionais registradas junto ao Poder Público Municipal apontam a carência de espaços adequados de lazer, convivência comunitária e práticas socioeducativas na região do Grande Village, incluindo solicitações formais para implantação de áreas públicas próximas aos equipamentos da assistência social, como o CRAS local. Tal cenário evidencia a insuficiência de infraestrutura comunitária voltada ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, bem como à promoção da convivência familiar e comunitária, o que reforça a necessidade de iniciativas socioassistenciais complementares no território.7
O Município de Montes Claros/MG tem desenvolvido a política pública do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; contudo, não consegue atender à totalidade da demanda existente na região nordeste do município. Em especial, as crianças cadastradas no Projeto de Apoio à Criança encontram-se em situação de elevada vulnerabilidade, expostas à criminalidade, à discriminação e a diversas formas de violação de direitos. Ademais, mesmo com a criação da 4ª Região do Conselho Tutelar, há denúncias públicas, inclusive por parte de conselheiros tutelares, acerca da insuficiência da capacidade operacional do órgão.8
O Projeto de Apoio à Criança atua de forma contínua e vigilante em seu território prioritário de intervenção, o Grande Village, intensificando permanentemente a busca por parcerias para a manutenção e ampliação de suas atividades. Nesse sentido, a proposta do Projeto Villa de Estrelas: Em Conjuntos Venceremos III apresenta-se como uma resposta concreta e necessária às demandas sociais identificadas no território.
Diante do exposto, constata-se que crianças e adolescentes residentes na região do Grande Village convivem cotidianamente com fatores estruturais que limitam o pleno exercício de seus direitos, tais como restrições econômicas persistentes, crescimento demográfico acelerado, escassez de espaços públicos adequados e insuficiência de respostas institucionais frente às demandas sociais existentes. Essa combinação de fatores potencializa situações de exclusão social, exposição à violência e outras formas de violação de direitos fundamentais. Nesse cenário, revela-se essencial a implementação de iniciativas contínuas e integradas de caráter socioeducativo e protetivo, capazes de promover condições favoráveis ao desenvolvimento humano, ao fortalecimento da convivência familiar e comunitária e à garantia da proteção integral, legitimando, assim, a presente parceria e a execução do Projeto Villa de Estrelas: Em Conjuntos Venceremos III.
O Projeto Villa de Estrelas: Em Conjuntos Venceremos III será executado na região nordeste de Montes Claros/MG, especificamente no território do Grande Village, área caracterizada pela concentração de comunidades periféricas, oito conjuntos habitacionais de interesse social e uma ocupação urbana. Trata-se de um território historicamente marcado por vulnerabilidades sociais estruturais, decorrentes da expansão habitacional acelerada e da insuficiência de serviços públicos essenciais capazes de acompanhar esse crescimento populacional.
A formação dos conjuntos habitacionais na região ocorreu, em grande parte, sem a consolidação simultânea de políticas públicas suficientes nas áreas de saneamento básico, saúde, educação, segurança pública, lazer e convivência comunitária. Soma-se a esse cenário o fato de que os programas habitacionais são destinados prioritariamente a famílias de baixa renda, o que reforça a concentração de situações de vulnerabilidade socioeconômica no território. Esse conjunto de fatores impacta de maneira direta crianças e adolescentes, que passam a vivenciar restrições no acesso a direitos fundamentais e maior exposição a situações de risco social.
A violação ou fragilização de direitos na infância e adolescência amplia a suscetibilidade a múltiplas formas de violência, discriminação, evasão escolar, envolvimento precoce com práticas ilícitas e uso de substâncias psicoativas. Em contextos nos quais a presença do Estado é insuficiente, observa-se a reprodução de ciclos de exclusão social, agravados pela escassez de oportunidades educacionais, culturais e de convivência comunitária, comprometendo o desenvolvimento humano e social de crianças e adolescentes.9
Nesse cenário, a oferta de espaços seguros, contínuos e organizados para a realização de atividades esportivas, educativas, culturais, tecnológicas e de convivência social revela-se uma estratégia fundamental de proteção social. A atuação em contraturno escolar possibilita a ocupação qualificada do tempo livre, o fortalecimento de habilidades socioemocionais, a ampliação de repertórios culturais e o estímulo à construção de projetos de vida positivos, contribuindo para a prevenção de situações de risco e para a promoção da cidadania.
9 Estudos indicam que a vulnerabilidade social decorre de desigualdades estruturais e da limitação no acesso a políticas públicas, demandando ações comunitárias e protetivas voltadas à garantia de direitos e ao desenvolvimento humano (FIORATI; ARCÊNCIO; SOUZA, 2016; BARROS et al., 2011).
O Projeto de Apoio à Criança, entidade proponente desta iniciativa, possui mais de duas décadas de atuação contínua no território do Grande Village, sendo amplamente reconhecido pela comunidade local como referência na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Ao longo de sua trajetória, a instituição consolidou uma rede de apoio comunitária e interinstitucional, desenvolvendo metodologias voltadas ao fortalecimento da resiliência, da autonomia e do protagonismo infantojuvenil, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Destaca-se que o Projeto Villa de Estrelas: Em Conjuntos Venceremos III configura-se como continuidade de iniciativa socioassistencial anteriormente aprovada e executada no território do Grande Village, iniciada por meio do Chamamento Público nº 06/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Montes Claros/MG, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cuja execução ocorreu pelo período de 12 (doze) meses.
Após o encerramento desse ciclo, as ações do projeto foram mantidas e ampliadas mediante a celebração do Termo de Fomento nº 1481000606/2025, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, encontrando-se atualmente em fase final de execução, com 08 (oito) meses já executados e 02 (dois) meses restantes, mantendo o atendimento aproximado de 200 (duzentas) crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social na região do Grande Village.
A presente proposta tem como objetivo assegurar a continuidade das atividades socioeducativas, esportivas, culturais, tecnológicas e de convivência social já consolidadas, evitando a descontinuidade do atendimento e os prejuízos decorrentes da interrupção de ações essenciais à proteção integral do público atendido. Considerando o caráter continuado da iniciativa, parte dos materiais adquiridos nas etapas anteriores do projeto, tais como vestimentas para ballet, kimonos de artes marciais e outros materiais pedagógicos e esportivos, encontra-se em adequado estado de conservação e será reaproveitada nesta nova fase, em observância aos princípios da economicidade, eficiência e boa gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, o Projeto Villa de Estrelas: Em Conjuntos Venceremos III justifica-se como uma ação necessária, complementar e estratégica às políticas públicas existentes, ao promover a proteção integral, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A parceria proposta contribui diretamente para a redução de riscos sociais, para a prevenção de violações de direitos e para a construção de trajetórias mais seguras e dignas, alinhando-se plenamente aos objetivos do Edital de Chamamento Público nº 03/2025 do CMDCA de Montes Claros/MG.
Promover a proteção integral e o desenvolvimento de 274 (duzentas e setenta e quatro) crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social na região do Grande Village, por meio de ações socioeducativas, esportivas, culturais, tecnológicas e de convivência social em contraturno escolar, contribuindo para o fortalecimento de vínculos, a prevenção de riscos sociais e a articulação com a Rede de Proteção e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
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Objetivo Específico 01 – Adquirir materiais permanentes, esportivos, pedagógicos, lúdicos, tecnológicos para promover a proteção integral de crianças e adolescentes em ambiente seguro, acolhedor e protetivo, por meio de atividades socioeducativas, esportivas, culturais, lúdicas e tecnológicas que favoreçam a convivência, a escuta qualificada, o fortalecimento de vínculos e a prevenção de vulnerabilidades sociais. |
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METAS |
AÇÕES (ATIVIDADES A EXECUTAR) |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRAMA |
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Meta 01 – Aquisição de Materiais: esportivos, pedagógicos, lúdicos, tecnológicos, de consumo e demais itens necessários à execução do projeto, conforme detalhamento |
do projeto;
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planejamento; |
Notas fiscais. |
Meses 01 a 10 |
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previsto no item 8.2 – Detalhamento das Despesas. |
das atividades. |
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Adquirir Internet - 1000 megas, Adquirir 01 (um) Climatizador de Ar -70 litros, |
Instalar a internet 1000 megas Instalar o Climatizador de Ar -70 litros |
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Notas fiscais. |
Meses 01 a 10 |
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Meta 02 – Contratar e manter equipe técnica e operacional necessária à execução do projeto, composta por: 01 Coordenador de Projetos; 01 Auxiliar de Projetos/Sala do Brincar e do Saber; 02 profissionais de Serviços Gerais; 01 Oficineiro de Jiu-Jitsu; 01 Oficineiro de Muay-Thai; 01 Oficineiro de Ballet; 01 Oficineiro de Informática; 01 Oficineiro de Futebol; e 01 Oficineiro de Iniciação ao Futsal, conforme previsão da planilha de pessoal. |
acompanhamento técnico e administrativo da equipe durante a execução do projeto. |
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Meses 1 a 10. |
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Meta 03 – Realizar 40 momentos de diálogo, reflexão e convivência social, antes, durante ou após as oficinas, com abordagem de temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, prevenção de riscos sociais, autoestima, convivência comunitária e cidadania, integrando as reflexões |
conversa e momentos |
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Meses 1 a 10 |
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às atividades esportivas, culturais, educativas, lúdicas e tecnológicas, atendendo 274 beneficiários de 02 a 17 anos durante os 10 meses de execução do projeto. |
reflexivos com os beneficiários;
relacionadas aos direitos da criança e do adolescente;
atividades do projeto. |
atividades socioeducativas. |
· Registros fotográficos;
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Meta 04 – Sala do Brincar e do Saber: Atender 40 crianças, organizadas em 04 turmas, com 01 encontro semanal por turma (2 turmas no turno matutino e 2 no vespertino), com duração de 1 hora semanal, totalizando 160 atendimentos mensais, com frequência mínima de 75%, atendendo crianças de 2 a 6 anos. |
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Meses 1 a 10 |
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Meta 05 – Esporte e Lazer: Implantar 04 modalidades esportivas, atendendo 160 beneficiários, com 01 aula semanal por turma, durante 10 meses:
semanal, atendendo crianças e adolescentes de 4 a 17 anos.
12 a 17 anos.
ocorrer aos sábados, com a realização das duas aulas no mesmo dia, atendendo adolescentes de 12 a 17 anos.
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Iniciação ao Futsal;
modalidades esportivas;
disciplina, convivência e inclusão social;
modalidades ofertadas. |
ofertadas;
beneficiários nas atividades esportivas. |
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Meses 1 a 10 |
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organizados em 1 turma por período, 15 alunos por turma, com duração de 1 hora semanal,, podendo, alternativamente, ocorrer aos sábados, com a realização das duas aulas no mesmo dia, atendendo crianças de 4 a 13 anos. |
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Meta 06 – Cultura e Expressão Artística: Atender 40 beneficiários (crianças e adolescentes de 4 a 17 anos) em aulas de ballet, organizados em 04 turmas, (2 turmas por período), com duração de 1 hora semanal, durante 10 meses. |
social;
dos beneficiários. |
realizadas;
beneficiários nas atividades culturais. |
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Meses 1 a 10 |
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Meta 07 – Educação, Tecnologia e Apoio Pedagógico: Ofertar atividades de apoio pedagógico e inclusão digital para40 beneficiários (crianças e adolescentes de 4 a 17 anos), organizados em 4 turmas de |
informática;
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pedagógicas e tecnológicas |
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Meses 1 a 10 |
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10 alunos (2 turmas por período), com duração de 1 hora semanal, durante 10 meses. |
orientada da tecnologia para fins educativos;
beneficiários nas atividades pedagógicas e tecnológicas. |
realizadas;
beneficiários nas atividades desenvolvidas. |
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Resultados Esperados: Espera-se fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes por meio da oferta de atividades estruturadas em ambiente seguro, acolhedor e protetivo, contribuindo para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, ampliação da convivência social, desenvolvimento socioemocional, estímulo à participação, inclusão social e prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social. |
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O Projeto Villa de Estrelas: Em Conjuntos Venceremos III será executado com base em uma metodologia integrada, estruturada a partir de três eixos orientadores: Resiliência, Proteção/Promoção e Fortalecimento de Vínculos, em consonância com a Política de Proteção Social Básica, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Objetivo Específico 01 – Ambiente Seguro, Escuta e Proteção.
Todas as ações do projeto serão desenvolvidas em ambiente seguro, acolhedor e protetivo, assegurando a escuta qualificada, o respeito, a convivência saudável e a proteção integral de crianças e adolescentes, de forma transversal e integrada às atividades esportivas, culturais, educativas e tecnológicas.
A execução do projeto terá início com a capacitação inicial da equipe técnica, educadores, coordenadores e parceiros, por meio de encontro formativo, no qual serão apresentados os objetivos do projeto, as diretrizes de ambiente seguro, escuta sensível, proteção integral, regras de convivência e os procedimentos operacionais para execução das atividades. Essa etapa visa garantir o alinhamento metodológico da equipe e a padronização das práticas institucionais.
As atividades serão organizadas conforme cronograma previamente definido, respeitando as faixas etárias, o contraturno escolar e a capacidade de atendimento por turma. Os conteúdos pedagógicos, esportivos, culturais e tecnológicos serão planejados de forma adequada ao público atendido, considerando suas especificidades, necessidades e contextos territoriais.
Os temas transversais, com destaque para a vulnerabilidade social, direitos da criança e do adolescente, cidadania, convivência comunitária e prevenção de riscos sociais, serão abordados de forma integrada em todas as atividades, por meio de rodas de conversa, dinâmicas, recursos audiovisuais, textos, atividades práticas e outras metodologias participativas.
A divulgação das atividades e das vagas será realizada por meio de comunicação institucional com a comunidade e com a Rede de Proteção Social e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), incluindo CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, CMDCA, CMAS e demais órgãos parceiros. A seleção dos beneficiários priorizará os encaminhamentos formais da rede, conforme critérios estabelecidos no projeto.
As atividades esportivas, educativas, culturais e tecnológicas serão realizadas de forma contínua, em contraturno escolar, promovendo o desenvolvimento integral dos beneficiários. Em todas as oficinas, os profissionais deverão integrar práticas educativas voltadas à convivência, ao respeito, à disciplina, à cooperação e à proteção de direitos, reforçando a noção de espaço seguro e acolhedor.
Serão implantados canais permanentes de escuta, tais como momentos de fala coletiva, atendimentos individuais e instrumentos de registro de sugestões, opiniões ou denúncias. As demandas identificadas serão registradas, analisadas e, quando necessário, encaminhadas à Rede de Proteção Social, respeitando os fluxos institucionais e a confidencialidade das informações.
O acompanhamento da execução será realizado de forma contínua, por meio de listas de presença, relatórios técnicos mensais, registros fotográficos e reuniões periódicas da equipe. Ao final do projeto, será elaborado relatório final consolidado, permitindo a avaliação dos resultados alcançados e subsidiando a prestação de contas.
|
Especificação |
Valor (R$) |
% |
|
Valor total do recurso (bruto) |
129.995,02 |
100% |
|
Valor da proposta |
129.995,02 |
100% |
|
Contrapartida voluntária financeira (caso houver) |
R$ 0,00 |
0% |
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PROPOSTA DE DETALHAMENTO DE DESPESAS |
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|
Item |
Descrição |
UND |
Qtde |
Valor Unitário (R$) |
Subtotal |
|
1 |
Internet - 1000 megas |
PCT |
10 |
119,99 |
1.199,90 |
|
2 |
Climatizador de Ar -70 litros |
UND |
2 |
1.247,04 |
2.494,08 |
|
3 |
Kit de Materiais Esportivos, composto por 10 bolas de futebol campo, 1 par de rede de futebol, 2 apitos, 1 kit de cartões (amarelo e vermelho), 30 coletes simples e 2 bombas para encher bola. |
KIT |
1 |
1.840,00 |
1.840,00 |
|
4 |
Blusas / Uniformes |
UND |
200 |
35,00 |
7.000,00 |
|
5 |
Papel Sulfite BC A4 - 500 folhas |
UND |
1 |
27,50 |
27,50 |
|
6 |
Lápis de escrever |
UND |
144 |
0,35 |
50,40 |
|
7 |
Borracha |
UND |
60 |
0,29 |
17,40 |
|
8 |
Envelope saco 80 gramas 22x32 |
UND |
250 |
0,35 |
87,50 |
|
9 |
Caixa de grampo COM 5000 26/6 |
UND |
2 |
4,97 |
9,94 |
|
10 |
Caixa de clipes c/ 725 |
UND |
1 |
13,30 |
13,30 |
|
11 |
Caixa de Caneta Azul |
UND |
100 |
0,85 |
85,00 |
|
12 |
Coordenação de Projetos |
MÊS |
10 |
3.700,00 |
37.000,00 |
|
13 |
Auxiliar de Projetos / Sala do brincar e do Saber |
MÊS |
10 |
1.600,00 |
16.000,00 |
|
14 |
Serviços Gerais |
MÊS |
10 |
1.000,00 |
10.000,00 |
|
15 |
Serviços Gerais |
MÊS |
10 |
1.000,00 |
10.000,00 |
|
16 |
Oficineiro de Jiu-Jitsu |
MÊS |
10 |
850,00 |
8.500,00 |
|
17 |
Oficineiro de Muay-Tay |
MÊS |
10 |
850,00 |
8.500,00 |
|
18 |
Oficineiro de Ballet |
MÊS |
10 |
850,00 |
8.500,00 |
|
19 |
Oficineiro de Informática |
MÊS |
10 |
850,00 |
8.500,00 |
|
20 |
Oficineiro de Futebol |
MÊS |
10 |
403,00 |
4.030,00 |
|
21 |
Oficineiro de Iniciação Futsal |
MÊS |
10 |
614,00 |
6.140,00 |
|
TOTAL |
129.995,02 |
||||
|
DESPESAS COM SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS, ENCARGOS SOCIAIS E MULTA FGTS POR CADA CARGO (R$) |
||||||||||||
|
Descrição de cargo |
Hora s / mês |
Salário |
13º Salári o 1/12 avos |
Féria s 1/12 avos |
INSS + SAT + (CTS INSS terceiros ) 20% + 3% + 5,8% = 28,8% |
FGT S 8% |
MULT A 50% FGTS |
PI S 1 % |
Total desp. Mês por cargo |
Nº de prest ador es de serviç os |
Nº de me se s |
TOTAL POR CARGO |
|
Coordenação de Projetos |
180 |
3.700,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
3.700,00 |
1 |
10 |
37.000,00 |
|
Auxiliar de Projetos / Sala do brincar e do Saber |
180 |
1.600,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1.600,00 |
1 |
10 |
16.000,00 |
|
Serviços Gerais |
100 |
1.000,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2.000,00 |
2 |
10 |
20.000,00 |
|
Oficineiro de Jiu-Jitsu |
20 |
850,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
850,00 |
1 |
10 |
8.500,00 |
|
Oficineiro de Muay-Tay |
20 |
850,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
850,00 |
1 |
10 |
8.500,00 |
|
Oficineiro de Ballet |
20 |
850,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
850,00 |
1 |
10 |
8.500,00 |
|
Oficineiro de Informática |
20 |
850,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
850,00 |
1 |
10 |
8.500,00 |
|
Oficineiro de Futebol |
10 |
403,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
403,00 |
1 |
10 |
4.030,00 |
|
Oficineiro de Iniciação Futsal |
14 |
614,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
614,00 |
1 |
10 |
6.140,00 |
|
TOTAL DESPESAS MÊS PELO QUADRO DE PESSOAL BÁSICO |
11.717,00 |
|||||||||||
|
DESCONTO REFERENTE INSS PATRONAL |
0,00 |
|||||||||||
|
VALOR DO REPASSE |
117.170,00 |
|||||||||||
|
Cronograma de desembolso (Cedente) |
Valor (R$) |
|
Parcela única |
129.995,02 |
O Projeto Villa de Estrelas: Em Conjuntos Venceremos III foi estruturado como uma ação de caráter continuado, alinhada à missão institucional do Projeto de Apoio à Criança – PAC, organização da sociedade civil que atua há mais de 20 anos no território do Grande Village, desenvolvendo ações voltadas à proteção integral, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e promoção de direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
A experiência acumulada pela OSC na execução de projetos socioassistenciais, incluindo iniciativas financiadas por meio do CMDCA de Montes Claros/MG e de parcerias com o Governo do Estado de Minas Gerais, demonstra sua capacidade técnica, administrativa e operacional para assegurar a continuidade das ações, mesmo após o encerramento do presente termo de parceria.
Encerrada a vigência do projeto, a entidade compromete-se a envidar esforços para a manutenção parcial ou integral das atividades, conforme disponibilidade de recursos, priorizando ações socioeducativas, esportivas e de convivência que apresentem maior impacto social e demanda da comunidade atendida. A continuidade será viabilizada, sempre que possível, por meio da otimização da estrutura física existente, reaproveitamento de materiais e manutenção de parte da equipe técnica e dos oficineiros.
A OSC buscará ainda a celebração de novas parcerias com o poder público, por meio da participação em editais, chamamentos públicos e termos de fomento, bem como o fortalecimento de parcerias com instituições privadas, empresas e demais organizações da sociedade civil, visando a diversificação de fontes de financiamento e apoio institucional.
Entre os fatores que favorecem a continuidade do projeto, destacam-se: a demanda social permanente por atividades socioeducativas no território, a inserção da entidade na Rede de Proteção Social, o reconhecimento comunitário do trabalho desenvolvido e a capacidade institucional já instalada. Como desafios, reconhece-se a limitação de recursos financeiros, que será enfrentada por meio de planejamento, articulação intersetorial e busca ativa por novos financiamentos.
Dessa forma, o futuro do Projeto Villa de Estrelas: Em Conjuntos Venceremos III está diretamente vinculado ao compromisso institucional do Projeto de Apoio à Criança com a promoção de direitos, a convivência familiar e comunitária e a continuidade das ações voltadas ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, mesmo para além do período de vigência da parceria.
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