PLANO DE TRABALHO
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): Casa São Bento CNPJ: 08.679.476/0001-02
ENDEREÇO: Rua J, nº 95, Bairro Planaldo II.
MUNICÍPIO: Montes Claros UF: MG CEP: 39.400-612
E-MAIL: casasaobentomontesclaros@gmail.com TELEFONE: (38) 98862 - 2485 NOME DO RESPONSAVEL LEGAL: Maria Arinete Siqueira
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ELBORAÇÃO DO PROJETO: Elizete de Jesus Alves
2.4- PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 meses
A Associação Casa São Bento foi fundada em 2006 e teve a formalização de seus serviços em 15/05/2008. Desde então, a casa São Bento atua na região de sua sede, no bairro Planalto II e adjacências, no municipio de Montes Claros/MG, compondo a rede de proteção socioassistencial que se constitui como um aparato capaz de impactar no contexto social de crianças e adolescentes, que juntamente com suas famílias, estão expostas às situações de exclusão e violação de direitos, na medida em que estão em contato direto e/ou indireto com substâncias psicoativas (drogas), exploração do trabalho infantil e violência doméstica.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2022) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico, 2023), o município apresenta número significativo de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com predominância de renda domiciliar per capita de até meio salário mínimo. E conforme diagnóstico social integrado apresentado pelo CMDCA (2023) unindo dados públicos do município, a região de atuação citada acima, enquadra-se no terítorio que apresenta características de alto risco e vulnerabilidade social. Neste sentido, o público atendido pelo projeto é composto por crianças e adolescentes com idades entre 6 e 17 anos, oriundos de famílias residentes no bairro Planalto II e regiões adjacentes, caracterizadas por maior incidência de vulnerabilidade social. Destaca-se que aproximadamente 98% das famílias atendidas encontram-se inscritas no Cadastro Único, evidenciando o alto grau de vulnerabilidade socioeconômica do público beneficiário.
Os dados referentes ao perfil das crianças, adolescentes e suas famílias foram obtidos por meio de registros institucionais da organização, visitas domiciliares e escuta qualificada realizada pela equipe técnica da OSC, em articulação com a rede de proteção social do território, especialmente o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), escolas públicas presentes nesta região, Unidade de Saúde (ESF) e Conselho Tutelar.
Essas famílias identificadas, apresentam, em sua maioria, baixa renda, inserção precária no mercado de trabalho e dependência de programas de transferência de renda, sendo frequente a presença de arranjos familiares com chefia feminina. Conforme diagnósticos da rede socioassistencial e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), são recorrentes situações de insegurança alimentar, fragilidade de vínculos familiares e comunitários, além de dificuldades de acesso a serviços e oportunidades.
No que se refere às crianças e adolescentes, observa-se a exposição a situações de risco social, tais como violência doméstica, negligência, trabalho infantil, evasão ou baixo rendimento escolar, bem como ausência de acesso a atividades culturais, esportivas e de lazer no contraturno escolar. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF, 2021), crianças inseridas em contextos de pobreza estão mais suscetíveis a violações de direitos, sendo essencial a oferta de ações socioeducativas que promovam proteção e desenvolvimento integral. Adicionalmente, estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2022) demonstram que a participação em atividades estruturadas no contraturno escolar contribui para a redução da exposição a riscos sociais e fortalecimento de vínculos. Nesse contexto, ratificamos que a Casa São Bento atua de forma articulada com a rede de proteção social básica, especialmente com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), unidades escolares e serviços de saúde, promovendo encaminhamentos, acompanhamentos familiares e ações integradas. Diante desse cenário, é que o projeto propõe a utilização da dança como instrumento de intervenção socioeducativa, contribuindo para o desenvolvimento integral, fortalecimento de vínculos e promoção de direitos, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Política Nacional de Assistência Social.
Diante dessa realidade descrita, o intuito é reduzir essas fragilidades sociais e familiares, identificadas no ambiente dessas crianças e adolescentes do território da associação, e possibilitar melhores perspectivas de vida, a partir da atenção e o cuidado. Assim, a dança surge como um recurso pedagógico capaz de fortalecer a convivência, ampliar repertórios culturais e criar ambientes que favoreçam a disciplina, o respeito, a cooperação e a descoberta de talentos.Para tanto, a Casa São Bento mantém diálogo frequente com escolas públicas da região, CRAS, unidades de saúde e outros parceiros, buscando complementar ações e fortalecer a proteção integral.
A execução desta proposta justifica-se pela identificação de barreiras significativas de acesso à cultura, à arte e as atividades formativas entre as crianças e adolescentes acompanhados pela Casa São Bento, evidenciando fragilidades no cumprimento de direitos estabelecidos pela proteção social básica. O balé configura-se como intervenção técnica relevante, por promover desenvolvimento neuromotor, coordenação motora, controle postural e equilíbrio, articulando simultaneamente processos cognitivos — como atenção sustentada, memória de movimento e capacidade de concentração — fundamentais ao desempenho escolar. Do ponto de vista comportamental, a prática sistematizada favorece disciplina, responsabilidade, organização e autorregulação, competências essenciais à redução de fatores de risco e ao fortalecimento de trajetórias protetivas.
Enquanto atividade coletiva, contribui para a convivência, cooperação e formação de vínculos positivos, ao mesmo tempo em que oferece rotina estruturada em ambiente seguro, mitigando exposição a situações de vulnerabilidade. Dessa forma, o balé apresenta potencial comprovado de impacto no desenvolvimento integral e na ampliação de oportunidades, suprindo lacunas históricas de acesso à cultura e ao esporte no território.
Importante salientar que nossa proposta vai de encontro ao estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. nº 71: “A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
Alinhado ao artigo em questão citado acima, temos também a confirmação no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária que nos orienta para: “Nos primeiros anos de vida, a criança faz aquisições importantes, desenvolvendo comportamentos dos mais simples aos mais complexos – diferenciação e construção do seu “eu”, desenvolvimento da autonomia, da socialização e da coordenação motora.”
Podemos concluir, que a pratica do balé (assim como a dança de modo geral) é uma atividade que além dos benefícios para o desenvolvimento humano, estímula à criatividade, e inspira em crianças e adolescentes a valorização e o respeito às adversidades, bem como, as diferenças individuais, sendo capaz de fomenter e fortalecer a disciplina, organização, socialização, foco e concentração em esfera e ambientes escolares, familiares e comunitários. Além disso, a como arte, a Dança poderá auxiliar na formação e/ou consolidação de valores morais, postura diante da sociedade, firmeza na comunicação e ações. E ainda, promover a autoconfiança, descoberta de novas habilidades e potencialidades, inteligência emocional, capacidade de melhor raciocínio e superação, senso crítico, expansão da visão de si, consciência e equilíbrio do corpo e da mente. Enfim, possibilidade de agir em uma série de características e aspectos fundamentais para que o processo educacional se estabeleça de forma plena e integral.
Promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio da dança, estimulando habilidades corporais, expressivas, criativas e comportamentais, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
|
Objetivo Específico 1: Garantir o acesso regular às oficinas de balé, assegurando o desenvolvimento motor, artístico e disciplinar de 30 crianças. |
||||
|
METAS |
AÇÕES (ATIVIDADE A EXECUTAR) |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
|
META 01: Realizar 80 (oitenta) oficinas de balé duas vezes por semana durante 10 meses, para 30 (trinta) crianças e adolescentes, de faixa etária de 07 a 10 anos e de 11 a 17 anos e 11 meses. |
de conversa relacionadas ao cotidiano das aulas. |
|
|
Do 1º ao 10º mês. |
|
META 02: Cumprir cronograma semanal regular, alcançando ao menos 160 aulas no período. |
|
participação efetiva. |
|
Do 1º ao 10º mês. |
|
META 03: Manter frequência média mínima de 75% dos participantes em todas os dias de oficinas. |
|
/Percentual de participação efetivada. |
|
Do 1º ao 10º mês. |
|
Resultados Esperados: Participação continua e qualificada das 30 crianças e adolescentes. Melhora percetível em postura, coordenação motora, ritmo e disciplina. Aumento do engajamento e vinculação dos participantes ao projeto. Redução de evasão e fortalecimento da rotina de contra turno escolar. |
||||
|
Objetivo Específico 2:Realizar o processo de seleção para contratar equipe profissional e viabilizar o custeio mensal dos respectivos profissionais autônomos e de assessoria contábil durante a execução do projeto a fim de garantir o atendimento |
||||
|
METAS |
AÇÕES (ATIVIDADE A EXECUTAR) |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRAM A DE EXECUÇÃO |
|
META 01: Realizar contratação e pagamento mensal a 07 (sete) profissionais que prestarão serviços temporários e autônomos para a OSC durante 10 meses. Sendo eles:
OSC e projeto; |
conforme definidos nos contratos.
|
serviços realizadas por cada profissional.
|
|
Do 1º ao 10º mês. |
|
f) realizar contratos e 10 pagamentos durante 10 meses, para profissionais prestadores/as de serviços autônomos: 01 Psicólogo (10 horas semanais); e 01 Assistente social (10 horas semanais). |
aquisições do projeto, extratos, relatórios) à contabilidade.
rastreabilidade financeira. |
honorários previstos (20)/ Número de horas de assessoria e honorários contábeis realizados.
|
|
|
|
META 02: Realizar 40 (quarenta) atendimentos com psicólogo e 40 (quarenta) atendimentos pelo/a assistente social aos participantes e suas famílias, com carga horária de 10 horas semanais cada, totalizando até 40 atendimentos mensais, entre escuta qualificada, orientações, acompanhamento de casos e articulação com a rede de proteção social. |
|
|
|
Do 1º ao 10º mês |
|
Resultados Esperados: Ter uma equipe profissional interdisciplinar para realizar os atendimentos e identificação precoce de demandas sociais e emocionais das crianças e adolescente que participarão do projeto. Prevenção ou redução de situações que comprometeriam a permanência das crianças/adolescentes no projeto. Melhoria das relações familiares e de convivência social. Alinhamento técnico entre equipe profissional de nível superior, nível médio e administrativa. Garantia de execução regular conforme as orientações e normas do ECA e Marco Regulatório. |
||||
|
Objetivo Específico 3: Adquirir e disponibilizar materiais e uniformes necessários ao desenvolvimento das atividades. |
||||
|
METAS |
AÇÕES (ATIVIDADE A EXECUTAR) |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇAO |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
|
META 01: Adquirir materiais e insumos necessários ao desenvolvimento das oficinas de dança de ballet durante 10 meses de execução do projeto sendo:
|
|
|
|
Do 1º ao 10º mês. |
|
|
|
adquirida. |
|
|
|
Resultados Esperados: Aulas mais dinâmicas, seguras e tecnicamente estruturadas. Crianças e adolescentes uniformizados, promovendo disciplina e equidade. Melhoria da apresentação visual e técnica nas apresentações oficiais. Maior valorização estética e simbólica da atividade de balé. |
||||
|
Objetivo Específico 4: Promover a participação cultural e comunitária por meio da realização de apresentações artísticas. |
||||
|
METAS |
AÇÕES (ATIVIDADE A EXECUTAR) |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
|
META 01: Realizar 02 (duas) apresentações oficiais do projeto de balé (uma no meio e outra ao final da vigência), garantindo a participação das 02 (duas) turmas (07–10 anos e 11–17 anos) e a execução de coreografias adequadas às faixas etárias, conforme planejamento pedagógico. |
|
|
|
- No 5º e no 10º Mês. |
|
Resultados Esperados: Apresentações tecnicamente estruturadas, com melhora visível na postura, coordenação motora e execução das coreografias. Maior participação das famílias e fortalecimento da presença comunitária nos eventos. Crianças e adolescentes uniformizados, demonstrando organização, disciplina e valorização da prática do balé. Maior qualidade estética das apresentações (iluminação, figurino, sincronia). Engajamento das turmas em todo o processo de criação, ensaio e apresentação. Ampliação da visibilidade institucional da OSC por meio dos eventos culturais. |
||||
A execução do Projeto Asas em Pontas – Dança que constrói novos passos para a vida ocorrerá em regime de contraturno escolar, atendendo duas turmas organizadas por faixa etária, totalizando 30 crianças e adolescentes:
As oficinas serão realizadas duas vezes por semana (terças e quintas-feiras), em horários distintos para cada turma, com duração de 1h45min por encontro, incluindo intervalo de 15 minutos. Entre as turmas será respeitado um intervalo de 20 minutos para organização, higienização, segurança e preparação do ambiente.
As atividades serão conduzidas pelo(a) Educador (a) Social e/ou Professor(a) de Dança, com apoio do(a) Monitor(a)/Assistente de Dança, com carga horária de 20 horas semanais cada, contemplando a execução das oficinas, planejamento pedagógico, organização de ensaios e acompanhamento dos participantes.
A metodologia adotada será progressiva e estruturada em níveis técnico-motores, abrangendo postura, coordenação motora, musicalidade, ritmo, flexibilidade, expressão corporal e princípios coreográficos.
O planejamento pedagógico será elaborado trimestralmente, respeitando o desenvolvimento motor, cognitivo e socioemocional dos participantes.
A Turma 1 contará com abordagem lúdica e introdutória, priorizando aspectos como socialização, coordenação e disciplina. A Turma 2 desenvolverá competências técnicas mais avançadas, consciência corporal e processos criativos, incluindo ensaios coreográficos estruturados.
Serão realizados ensaios específicos para duas apresentações oficiais previstas ao longo do projeto, no 5º e no 10º mês de execução. A equipe será responsável pela criação coreográfica, organização dos figurinos, preparação técnica e articulação com as famílias e a comunidade para participação nos eventos.
O projeto garantirá condições adequadas de participação por meio da disponibilização de uniformes completos de balé (kits com 5 peças), figurinos para apresentação, redes de cabelo específicas, materiais pedagógicos e oferta de lanches mensais durante o período de execução, contribuindo para permanência e engajamento dos participantes.
O Coordenador Geral atuará com carga horária de 15 horas semanais, sendo responsável pela supervisão das atividades, monitoramento da frequência, acompanhamento dos resultados, articulação com a rede de parceiros, comunicação com as famílias e elaboração de relatórios técnicos mensais e final.
Os atendimentos serão realizados pela equipe interdisciplinar (assistente social e psicólogo), ambas com carga horária de 10 horas semanais, contemplando, em média, até 40 atendimentos mensais. Esses atendimentos envolverão escuta qualificada, orientações pontuais, acompanhamento de casos específicos, apoio às famílias e articulação com a rede de proteção social.
As ações não se caracterizam como atendimento clínico contínuo, mas como suporte técnico realizado pela equipe interdisciplinar (assistente social e psicólogo), voltado à identificação de demandas, fortalecimento de vínculos e garantia de direitos dos participantes.
O Auxiliar de Serviços Gerais atuará com carga horária de 30 horas semanais, sendo responsável pela organização, limpeza e manutenção dos espaços utilizados, garantindo condições adequadas para execução das atividades.
A Assessoria Contábil atuará com carga horária de 5 horas semanais, assegurando a regularidade dos registros financeiros, organização documental e apoio à prestação de contas, em conformidade com as exigências do edital.
Todas as ações do projeto serão devidamente registradas por meio de listas de presença, relatórios pedagógicos, registros fotográficos, fichas de acompanhamento e documentos financeiros, garantindo monitoramento contínuo, transparência e conformidade com as normativas vigentes.
|
Especificação |
Valor (R$) |
|
Valor total do recurso (bruto) |
130.000,00 |
|
Valor da proposta |
129.679,89 |
|
Contrapartida voluntária financeira (caso houver) |
0,00 |
|
PROPOSTA - DETALHAMENTO DAS DESPESAS (Planilha de Itens) |
|||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
SUBTOTAL (R$) |
|
1 |
Coordenador(a) de Projeto Social |
MÊS |
10 |
2.400,00 |
24.000,00 |
|
2 |
Educador/Professor de Balé e Dança |
MÊS |
10 |
2.100,00 |
21.000,00 |
|
3 |
Monitor/Assistente de dança |
MÊS |
10 |
1.518,00 |
15.180,00 |
|
4 |
Assistente Social |
MÊS |
10 |
1.700,00 |
17.000,00 |
|
5 |
Psicólogo (a) |
MÊS |
10 |
1.700,00 |
17.000,00 |
|
6 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
MÊS |
10 |
1.200,00 |
12.000,00 |
|
7 |
Assessoria Contábil |
MÊS |
10 |
1.600,00 |
16.000,00 |
|
8 |
Kit balé infantil 05 peças |
UND |
30 |
89,91 |
2.697,30 |
|
9 |
Figurino de apresentação (saia especial) |
UND |
30 |
49,80 |
1.494,00 |
|
10 |
Rede de Cabelo Especial - Apresentação |
UND |
31 |
9,99 |
309,69 |
|
11 |
Biscoito |
KG |
41 |
42,90 |
1.758,90 |
|
12 |
Leite caixa com 12 litros |
CX |
248 |
5,00 |
1.240,00 |
|
TOTAL |
129.679,89 |
||||
|
DESPESAS COM SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS, ENCARGOS SOCIAIS E MULTA FGTS POR CARGO (R$) |
||||||||||||
|
DESCRIÇÂO DO CARGO |
Horas /mês |
SALÁRIO |
13º SALARIO 1/12 avos |
FÉRIAS 1/12 avos |
INSS + SAT+ (CTS INSS terceiros) 20% +3% +5,8% = 28,8% |
FGTS 8% |
MULTA 50 % FGTS |
PIS 1% |
TOTAL DESP. MÊS POR CARGO |
Nº EMPR E GADO S |
Nº DE MESES |
TOTAL POR CARGO |
|
Coordenador(a) de Projeto Social |
60 |
R$ 2.400,00 |
|
|
|
|
|
|
R$ 2.400,00 |
1 |
10 |
R$ 24.000,00 |
|
Educador/Professor de Balé e Dança |
80 |
R$ 2.100,00 |
|
|
|
|
|
|
R$ 2.100,00 |
1 |
10 |
R$ 21.000,00 |
|
Monitor/ Assistente de dança |
80 |
R$ 1.518,00 |
|
|
|
|
|
|
R$ 1.518,00 |
1 |
10 |
R$ 15.180,00 |
|
Assistente Social |
40 |
R$ 1.700,00 |
|
|
|
|
|
|
R$ 1.700,00 |
1 |
10 |
R$ 17.000,00 |
|
Psicólogo (a) |
4 0 |
R$ 1.700,00 |
|
|
|
|
|
|
R$ 1.700,00 |
1 |
10 |
R$ 17.000,00 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
120 |
R$ 1.200,00 |
|
|
|
|
|
|
R$ 1.200,00 |
1 |
10 |
R$ 12.000,00 |
|
Assessoria Contábil |
20 |
R$ 1.600,00 |
|
|
|
|
|
|
R$ 1.600,00 |
1 |
10 |
R$ 16.000,00 |
|
TOTAL DESPESAS MÊS PELO QUADRO DE PESSOAL BÁSICO |
R$ 12.218,00 |
|||||||||||
|
DESCONTO REFERENTE INSS PATRONAL |
- |
|||||||||||
|
VALOR DO REPASSE COM PESSOAL |
R$ 122.180,00 |
|||||||||||
Observação sobre o item acima 8.2.1 de detalhamento de despesas com pessoal: A OSC informa que não haverá contratação via regime CLT. Os profissionais serão contratados como prestadores de serviços autônomos, com pagamento mediante RPA ou Nota fiscal. Dessa forma, não se aplicam encargos trabalhistas como FGTS, INSS patronal e ferias, conforme previsto no modelo de execução do projeto.
11 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
|
Cronograma de Desembolso (Concedente) (R$ 1,00) |
VALOR (R$) |
|
Parcela Única |
129.679,89 |
|
Cronograma de Desembolso (Contrapartida se houver) (R$ 1,00) |
VALOR (R$) |
|
Parcela Única |
|
O projeto Asas em Pontas – Dança que constrói novos passos para vida pretende se consolidar como ação contínua da Casa São Bento. Para tanto, a instituição buscará ampliar turmas, fortalecer parcerias, captar novos recursos e manter a dança como ferramenta de formação, convivência e cidadania na comunidade. Desta forma a atividade estará no plano de ações anuais da Organização Social e terá prioridade dentre as atividades ofertadas.
Neste sentido, a continuidade do projeto será viabilizada por meio da captação de recursos junto à grupos de empresários na cidade, mediante contato direto, via canais de atendimentos específicos para comunicação e parcerias com empresas privadas, através dos setores que atuam com responsabilidade
social e incentivos fiscais; Essas parcerias com empresas também poderão ser viabilizadas por intermédio da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Montes Claros, que realiza eventos periódicos na cidade, sendo possível estabelecer parcerias, para participação da OSC, apresentação e divulgação do projeto. Além disso, a OSC já realizou e/ou atualizou cadastro 2026 nas plataformas de fomento e impacto social, como por exemplo: Prosas, Phomenta, Fundação Salvador Arena, etc... Afim de receber aviso e comunicação imediata de abertura de editais de fomento e investimento social, nos quais o projeto poderá ser enquadrado e concorrer à novas fontes de financiamneto. Paralelamente, a OSC manterá sua atenção e buscará participar de novos chamamentos em editais públicos municipais, estaduais e federais.
E por fim, a OSC também buscará fortalecer parcerias com a rede socioassistencial e instituições locais, além de campanhas de doação de pessoas fisicas e mobilização comunitária. Ratificamos que o projeto será incorporado ao planejamento estratégico anual da instituição, garantindo sua continuidade como ação permanente de promoção da convivência e fortalecimento de vínculos junto ao público alvo do nosso trabalho.
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2026