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1 - DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros - APAE de Montes Claros;
CNPJ: 21.353.925/0001-96;
Inscrição Municipal: Lei 2.259 de 18/04/95;
Endereço: Rua: Alameda das Paineiras, 390, Jaraguá Cidade: Montes Claros CEP: 39.404- 202
DDD/Telefone: ( 38 ) 3215-1655 E-mail: apaemoc@gmail.com
2 - DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE
Denominação: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RECURSO DO FIA. Recursos FIA/FUMCAD/CONDECA, Fundo do Idoso, Pronon e Pronas (Leis de Incentivo Eurofarma 2019/2020)
CNPJ: 18.631.305/0001-67 Endereço: Praça Raul Soares, s/ nº Centro Cidade: Montes Claros Cidade: Montes Claros Cidade: Montes Claros DDD/Telefone: ( 38 ) 2211-3451
3 – OBJETO DA PARCERIA
Adequação do espaço físico e instalações do Centro Especializado de Reabilitação III da Apae de Montes Claros/MG para atendimento à portaria 1.303 de 28 de Junho de 2013.
4 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
4.1 - Título do Projeto
Adequação do espaço físico e instalações do Centro Especializado de Reabilitação III
4.2 - Prazo de Execução
12 Meses
4.2 – Descrição da realidade
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município de Montes Claros, em agosto de 2010, a população total era de 361.915 residentes, dos quais 10.928 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 3,0% da população municipal viviam nessa situação. Do total de extremamente pobres, 1.875 (17,2%) viviam no meio rural e 9.052 (82,8%) no meio urbano. Desse universo, a população idosa representa 9,1% do total da população municipal, crianças e jovens totalizando 84.943 habitantes, e a faixa etária de 15 a 59 anos é de 243.943 habitantes.
A população estimada com deficiência intelectual, de acordo com o censo demográfico de 2010, atualizado em 2016, é de 5.123 pessoas, sendo 359 na faixa etária de 0 a 4 anos, 391 na faixa etária de 5 a 9 anos, 447 na faixa etária de 10 a 14 anos, 483 na faixa etária de 15 a 19 anos, 1.030 na faixa etária de 20 a 29 anos, 1.480 na faixa etária de 30 a 49 anos e 933 acima de 50 anos.
As condições de vida das crianças e adolescentes com deficiência são geralmente mais precárias que as do resto da população, de género e idades idênticas: nível de estudo, acesso ao mercado laboral, nível de rendimentos, acesso aos serviços, habitação, mobilidade, acesso a informação, participação social, dentre outros.
Elas são vistas negativamente na sociedade e vivenciam situações de vulnerabilidade e riscos sociais como o isolamento pela ausência de condições familiares e de acesso a serviços; violações de direitos por ocorrência de violência física, psicológica, negligência, abandono e violência sexual; afastadas do convívio familiar; vínculos familiares fragilizados e precário ou nulo acesso a renda.
A Deficiência é, sobretudo vista pela sociedade como um problema médico com origem científica, divina ou mística. Vivida como uma fatalidade, é causa de vergonha para as famílias e muitas vezes de auto exclusão das próprias crianças e adolescentes com deficiência. Paralelamente as dificuldades de integração social cujas crianças e adolescentes com deficiência podem ser vítimas (ter um emprego estável, estudar, fundar uma família, ter uma casa em condições), constata-se que elas são, sobretudo vítimas de preconceitos no seio da sociedade. Quer seja na vizinhança, nas lojas, nos transportes, na escola, na empresa, no mercado, etc,. A família é vista como o elo insubstituível com a qual deve-se ter em conta se se pretende elaborar estraégias de inclusão social para as crianças e adolescentes com deficiência. Por sua vez, a família precisa de apoio para aliviar o estresse do cuidado diário e continuado e uma forte mobilização sociedade para melhorar sua qualidade de vida.
4.3 - Justificativa do Projeto:
A necessidade da adequação do CER III (Centro Especializado de Reabilitação) se dá pela relevância de cunho social às crianças e adolescentes com deficiências em situação de grande risco de vulnerabilidade socioeconomico, de modo a promover qualidade de vida das crianças e adolescentes com deficiências, assistência integral à saúde, prevenção de deficiências, ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação, garantindo um melhor desenvolvimento, autonomia, independência, segurança, autocontrole, autoreconhecimento, socialização, interação, dentre outros.
O CER faz parte de algumas cidades do Brasil, bem como, Alfenas, Araxá, Diamantina, Itabirito, Januária, Mantena, Pará de Minas, Patos de Minas, Uberlândia, Unaí, Viçosa, dentre outras. Visto que, o Município de Montes Claros/MG, necessita ampliar a oferta de serviços da saúde, sendo que atualmente as crianças e adolescentes da cidade deslocam-se até outros municípios. Dessa forma, a Apae de Montes Claros vem enfrentando dificuldades devido o aumento de demanda do seu público alvo, pois necessita-se buscar pela melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes com Deficiências, garantindo excelência em seu serviço, e já está em processo de habilitação do CER III, pois a instituição conta hoje com 95% (noventa e cinco por cento), dos profissionais exigidos pelo Instrutivo de Reabilitação, tem-se como referência PORTARIA GM Nº 793, DE 24 DE ABRIL DE 2012 e Portaria GM 835 de 25 de abril de 2012, necessitando-se da adequação do espaço físico e instalações.
Os recursos serão utilizados para a Adequação e Instalações do CER III, visando melhor infraestrutura, oferecendo melhores condições de utilização do espaço com o intuito de dar continuidade a um serviço de maior qualidade de vida das crianças e adolescentes com deficiências.
Diante o exposto, pretende-se celebrar parceria para, em mútua cooperação, “promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, de apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária”. (Estatuto APAE).
Por sua relevância para as crianças e adolescents com necessidades especiais e para comunidade, é que o presente projeto tem por fim proporcionar a ambientação que esse espaço merece, oferecendo o mínimo de dignidade e conforto aos seus usuários.
5 - OBJETIVOS DO PROJETO
5.1 - Objetivo Geral: Adequar a área física e instalações do complexo de Saúde da APAE de Montes Claros-MG, garantindo maior segurança e qualidade das crianças e adolescentes com Deficiências Intelectuais, visuais e físicas..
5.2 - Objetivos Específicos:
Adequação do espaço físico e instalações do Centro Especializado de Reabilitação III da APAE.
6 - PÚBLICO ALVO
Serão beneficiadas 350 crianças e adolescentes com deficiência Intelectual e múltipla em situação de vulnerabilidade social.
7 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A abrangência do serviço para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias é no território do município de Montes Claros e será realizado na APAE de Montes Claros.
8 – METAS E INDICADORES
META |
PRODUTO |
RESULTADO |
Adequação do espaço físico. |
Centro Especializado de Reabilitação III. |
Execução do projeto que viabilize as adequações e melhorias do CER. Conforme preceitua o Ministério da Saúde, o Centro Especializado em Reabilitação (CER) é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação, que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde de crianças e adolescentes com deficiência no território. O CER III é composto por três serviços de reabilitação habilitados, neste caso, Intelectual, Física e Visual. |
Objetivos específicos |
Metas e prazos |
Indicadores |
Meios de verificação |
Período de Verificação |
Centro Especializado de Reabilitação III. |
Execução da obra sem interferência nos dias letivos. Conclusão em até 180 dias. |
65% da obra concluída |
Relatório de prestação de contas de execução da obra e arquivo fotográfico |
Diário |
9 - METODOLOGIA/ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
O projeto foi elaborado e será executado por uma empresa de construção civil. (Projeto e Orçamentos em anexo). Toda a manutenção das ambiências, administração e limpeza é de responsabilidade da APAE.
O projeto de adequação das ambiências da Apae foi adaptado para o público assistido por esta Instituição de forma a atender com segurança e conforto das crianças e adolescentes.
10 - ATIVIDADES E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
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Meta 01 |
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Etapa |
Atividades |
Início |
Término |
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Etapa 1 |
Atividade 1.1 |
Liberação de Recurso |
1º Mês |
1º Mês |
Atividade 1.2 |
Abertura de processo para execução |
1º Mês |
2º Mês |
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Etapa 2 |
Atividade 2.1 |
Adequação de Estrutura, incluindo fechamento, acabamento e cobertura, e demais instalações |
2º Mês |
10º Mês |
Atividade 2.2 |
Vistoria para aceite da obra |
12º Mês |
12º Mês |
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Atividade 2.3 |
Prestação de Contas |
12º Mês |
12º Mês |
11 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação se darão por meio do acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas no projeto.
12. FUTURO DO PROJETO
No nosso atendimento somos levados a repensar ações planejadas e organizadas que levem a uma melhor qualidade de vida, auto-realização, aquisição de conhecimentos e experiências, inclusão no meio, em busca da satisfação de viver e o efetivo exercício da cidadania do deficiente.
A manutenção e conservação patrimonial e estrutural é de inteira responsabilidade da Apae através de seus dirigentes.
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