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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
LAR NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
1.1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome: Lar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
CNPJ: 22.679.435.0001-47
Endereço Sede: Rua São Carlos, nº40 Bairro: Todos os Santos Montes Claros –MG
Telefone: 38 3221-2259/ 3213-9215
2 – CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
§ 2º do art. 260 da Lei Federal Nº 8.069/1990, §1º do art. 27 da Lei Federal Nº 13.019/2014, Decreto Federal Nº 8.726/2016, Resolução Conanda Nº137/2010, Decreto Estadual Nº 47.132/2017, Lei Municipal Nº 4.796/2015,Decreto Municipal Nº (ha regulamentar)
2.2 – INSTRUMENTO JURÍDICO PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA:
TERMO DE FOMENTO – TF. Adotado pelo Conselho Gestor/CMDCA/MOC, respeitando as exigências da Lei 13.019/2014, para consecução do Plano de Trabalho proposto pela organização da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos subsidiados do Fundo Específico, “FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA” .
2.3 – NOME DO PROGRAMA/TÍTULO/PROJETO:
Projeto Aconchego.
2.4 – TIPO DE ATENDIMENTO:
O Lar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro oferta através do Serviço de Acolhimento Institucional, acolhimento provisório para crianças do sexo feminino com idade entre 02 e 12 anos em situação de risco social, encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude, assim como, no Programa de Formação Integral – PFI, no âmbito da proteção social básica, oferta diversas oficinas (judô, balé, reforço pedagógico, artes, corte e costura, etc.), para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social residentes em bairros periféricos. As famílias das crianças e adolescentes atendidas pela instituição são acompanhas por uma equipe técnica (assistente social, psicólogo, pedagogo), através do Programa de Acompanhamento Familiar – PAF, que tem por objetivo contribuir com o fortalecimento da função protetiva das famílias e superação de situações de vulnerabilidades sociais.
2.5 – OBJETO:
Objetivo Geral:
Melhorar a qualidade de vida e proporcionar mais conforto com a aquisição de mobílias para a brinquedoteca das crianças e adolescentes atendidas no serviço de Acolhimento Instituciona.
2.6 – PESSOAS BENEFICIADAS:
QUANTIDADE:
DESCRIÇÃO:
A contemplação deste projeto beneficiará diretamente até 20 crianças que serão atendidas e que se enquadram no Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Entretanto o alcance das ações secundárias alcançará uma população de aproximadamente 100 pessoas, já que o Lar também desenvolve acompanhamento às famílias de crianças acolhidas, bem como crianças e adolescentes egressas do serviço de acolhimento institucional, fato que pode ser considerado como atendimento indireto dos possíveis recursos destinados ao Lar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
2.7 – PERÍODO DE EXECUÇÃO:
INÍCIO Fevereiro 2020 .TÉRMINO – Maio 2020
2.8 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA, DEVENDO SER DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS:
Considerando o atual momento de reordenamento do Lar Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, onde estão sendo aprimoradas questões relacionadas a estrutura física, gestão e atividades, está sendo finalizado a reforma de um espaço que funciona como brinquedoteca e sala de estudos. Contudo, será necessário a aquisição de novos móveis como sofás, mesas, cadeiras e armários, que ao longo dos anos com o uso constante, estão danificados o que causa desconforto, e não contribui para que as crianças desenvolvam as atividades diárias. Quando estão com tempo livre, este é espaço mais frequentado pelas acolhidas, é onde acontece maior interação entre elas, brincam, assistem televisão, além de ser um espaço onde realizam tarefas e atividades escolares. Esta brinquedoteca tem um papel fundamental nas relações interpessoais, na aprendizagem e no desenvolvimento de habilidades. A mudanças propostas, vão possibilitar melhor qualidade em educar e cuidar a partir de um espaço com mais conforto, agradável e lúdico. Para a organização, a oferta desse espaço é uma forma de reconhecer e garantir direitos.
Sendo assim, este Plano de Trabalho, pretende retirar o recurso que foi destinado para o Lar através da Campanha Confia da empresa COPASA no mês de dezembro do ano de 2018, o valor de R$ 2.120,00 (DOIS MIL E CENTO E VINTE REAIS).
2-9 DESCRIÇÃO DE METAS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS
Meta 01 : Contribuir para o conforto e bem estar das crianças e adolescentes acolhidas.
Atividades :Reforma e instalação de estofados;
Meta 02 : Fortalecer as atividades de socialização e interação entre as acolhidas e ofertar maior conforto na realização de tarefas e atividades escolares.
Atividades :Aquisição e instalação de mesa e cadeiras para estudos e atividades ;
2.10 – PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA:
O LAR NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO arrecadou através da Campanha CONFIA/ COPASA em dezembro de 2018 a quantia de R$ 2.650,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) valor total da campanha. E, respeitando a legislação local que determina que 20% (vinte por cento) da quantia arrecadada deverá ficar no CMDCA.
2.11 – FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS METAS A ELES ATRELADAS:
A etapa inicial de execução do plano de trabalho proposto é a aquisição dos mobiliários orçados e elencados no item 4.1 e a realização da reforma dos estofados. Após, o Lar dará continuidade ao processo de reforma da Brinquedoteca com recursos próprios ou parcerias .
2.12 – DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
Utilizar todos as mobílias adquiridas para atender a demanda aqui discriminada;
Apresentar notas fiscais de compras e comprovantes de pagamentos ;
Registros fotográficos
Comprovar a utilização do recurso solicitado através de prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Montes Claros .
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
1 - META |
2 - ETAPA FASE |
3-ESPECIFICAÇÃO |
4- INDICADOR FÍSICO |
5-DURAÇÃO |
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Contribuir para o conforto e bem estar das crianças e adolescentes acolhidas;
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1 |
Reforma e instalação de módulos de estofados |
6 UNIDADE DE MEDIDA
Unidade
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7 – QUANTIDADE
08 |
8 – INÍCIO
Fevereiro |
9 TÉRMINO
Maio |
Fortalecer as atividades de socialização e interação entre as acolhidas e ofertar maior conforto na realização de tarefas e atividades escolares. |
1
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Aquisição e instalação de mesa
Aquisição de cadeiras para estudos e atividades.
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Unidade
Unidade |
01
04 |
Fevereiro
Fevereiro |
Abril
Abril |
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