Imagem de destaque ACOLHIMENTO ETAPA II-ASILO SÃO VICENTE DE PAULO

ACOLHIMENTO ETAPA II-ASILO SÃO VICENTE DE PAULO


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DADOS CADASTRAIS:

 NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): Asilo São Vicente de Paulo

CNPJ:22.682.173.0001-70

ENDEREÇO:R: Otávio Silveira, s/nº, bairro Mangues

MUNICÍPIO: Montes Claros                 UF: Minas Gerias                   CEP: 39.403-254

E-MAIL:asilo.a@yahoo.com   TELEFONE: 38-3214-1244

 

2. IDENTIFICAÇÃO:                      (x) PROJETO               OU               (      ) ATIVIDADE

    1. NOME DO PROJETO ou ATIVIDADE: “ACOLHIMENTO ETAPA  II”
    1. PÚBLICO ALVO: Pessoas Idosas com 60 (sessenta) anos ou mais do sexo feminino e masculino.
    1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:               (X)                           URBANA     (           )           RURAL
    1. PRAZO DE EXECUÇÃO:  03 (três meses)

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:

O Asilo São Vicente de Paulo, é uma associação de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, de assistência social, com natureza de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus membros. Fundado em 15/05/1904, com sede e foro nesta rua Otávio Silveira, s/nº,

Mangues, CEP 39.403-254, Montes Claros-MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.682.173.0001/70.

Foi criado no seio da SSVP no Brasil,   tem por finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal  na área da Assistência Social, quando esgotadas todas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada, visando especificamente:

  1. Manter unidade institucional com característica domiciliar destinada a acolher pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, independentes ou com diversos graus de dependência, que estejam nas seguintes situações: falta de condições dignas para permanecer com a família, sendo vítimas de atos de violência e negligência, em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em conformidade com o capítulo de procedimentos de acolhimento institucional, inserido no Regimento Interno da instituição;
  2. Proporcionar aos idosos institucionalizados assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e recreativas, visando à preservação de sua saúde física e mental;
  3. Propiciar ambiente acolhedor aos idosos institucionalizados na instituição em conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das políticas públicas de Assistência Social e atendimento de Saúde, conforme a necessidade do idoso, visando sempre a longevidade e o bem-estar dos mesmos;
  4. Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos institucionalizados, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar, como formas de sociabilidade;
  5. Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
  6. Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Neste contexto, o Projeto “Acolhimento, ETAPA II” pretende dá continuidade aos serviços de acolhimento institucional a idosos em situação de risco e/ou vulnerabilidade social no município de Montes Claros- MG. 

4. JUSTIFICATIVA:

De quem é a responsabilidade de cuidar do idoso?

A Constituição Federal de 1988 dispõe no Art. 229. “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”  Reafirmado este ainda na lei maior   no Título VIII    Da Ordem Social Capítulo VII    Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, o “Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares,”. Apesar de legislação e o desdobramento que reafirmam a proteção do idoso pelos seus familiares, a realidade não acompanha a lei.  O que se coloca hoje, para o cuidado com os idosos em situação de risco e vulnerabilidade social, são as ILPIs, mais conhecidos como asilos, de caráter filantrópico privadas, constituídas a partir da caridade a séculos e estabelecidos perante as normativas no século XX. As ILPIs têm hoje papel de suma importância na vida dos idosos vulneráveis e em situação de risco social.  A Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, estabelece os parâmetros do cuidado para como os idosos sem vínculo familiar ou sem condições de prover a própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social "acolher" idosos dependentes e/ou independentes em situação de vulnerabilidade social. O acolhimento institucional é exercido pela OSC, com quadro de pessoal capacitados e estabelecido pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB SUAS /RH e da RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA RDC502/2021 do Ministério da Saúde – além de fisioterapeuta, médica, vigias, pedreiros, jardineiro, enfermeiros e técnicos de enfermagem, que a ILPI mantém para melhor o acolhimento aos idosos.

O RH da ILPI tem hoje no processo do cuidado, um custo que afeta a estrutura financeira da instituição, pois são 76 funcionários, dos quais a grande maioria não estão classificados nos termos da NOB-RH/ SUAS. Ainda é necessário um aporte extra para capitalizar as demandas de efetivação da política do idoso, isso por que, desde a formação dos asilos, não existia legislação de acolhimento, direitos dos idosos, os quais só foram estabelecidos após a aprovação da Constituição Federal de 1988 e após a LEI 10741/2003, que trouxeram um arcabouço de regras demandada às organizações legais.

Hoje a ILPI  atravessa por vários problemas, no processo administrativo, principalmente em custear todos os investimentos necessários a execução do plano de trabalho  junto as pessoas idosos, destaca-se as despesa  referentes ao  recursos humanos,  pois além da equipe estabelecida pela NOB-SUAS RH , o Lar conta com 23 técnicos de enfermagem, 01 fisioterapeuta, 01 medico; A estrutura física do Asilo São Vicente é composta de 04 Pavilhões cada pavilhão contem 12 quartos; 12 banheiros; 01 refeitorio,01 rouparia; 01 sala de enfermagem. 01 Pavilhão com 20 quartos 10 banheiro, 01 consultório médico, 01 almoxarife de medicamentos; 01 sala de fisioterapia ; 01 consultório odontológico; 01 lavanderia industrial; 01 cozinha industrial, 01 bloco administrativo, 01 capela; 01 quadra poliesportiva, 01 sala multidisciplinar; 01 sala telemarketing; 01 refeitório; 01 cantina industrial; 01 padaria; 01 guarita; 02 quiosque, 01 sala de multimídia; 01 estoque de alimentos; 01 almoxarife fraldas, para atende á demanda hoje  dos 129 moradores . Para fazer esta máquina funcionar o lar conta com 78 funcionários devidamente registrados e quando necessário a contratação por tempo determinado e ou RPA as demandas fora instituição, para acompanhamento das pessoas idosos em internação hospitalar.

Neste contexto o Projeto ACOLHIMENTO Etapa II, é sequência do Projeto ACOLHIMENTO, e  se justifica na demanda da busca de recursos para dar continuidade ao atendimento de pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade social. Nota-se, também, que hoje, apesar de termos uma capacidade estrutural de fazermos o acolhimento de 145 pessoas, de acordo com a Vigilância Sanitária, e ter lista de espera de 248 pessoas solicitando vaga, não temo condições de fazer o acolhimento pela insegurança financeira.

 

5. OBJETIVO GERAL:

Garantir o pagamento de parte dos funcionários da Entidade, com recursos advindos do Fundo Municipal do Idoso-FMI, proporcionando as pessoas idosas acolhidas continuidade dos serviços e os cuidados necessários a uma vida digna.

 

6. PROCESSOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE:

 

Objetivo Específico 1: Garantir o pagamento de salários aos/as profissionais que trabalham na Instituição e a continuidade do acolhimento as pessoas idosas.

 

METAS

AÇÕES(atividades a executar)

INDICADORES

MEIOS DE VERIFICAÇÃO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

Meta 1-

Pagamento de salários dos profissionais:

03cozinheiras, 01 motorista, 07 cuidadores de idosos,

17 serviços gerais e

 01 psicólogo, por um período de 03 meses.

- Manter o pagamento salarial dos profissionais;

 

- Dar continuidade ao acolhimento para as pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade, de forma   a garantir o direito social;

 

- Acolhida e escuta qualificada, por meio de protocolos próprios e entrevista social para atendimento inicial e escuta das demandas trazidas pelo/a idoso/a.

 

- Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA);

 - Previsão de pagamento a 29 profissionais com a quantidade para, de acordo com o cronograma proposto;

 

- Número de idosos/as em situação de vulnerabilidade acolhidos com seus direitos garantidos;

 

- Quantidade de atividades em grupos prevista com a quantidade realizada.

 

- Percentual de frequência dos participantes nas atividades em grupo.

 

 

 

 

- Contrato de prestação de serviços;

 

- Relatório das atividades em prontuários e pasta do idoso;

 

- Requerimento de regularização dos documentos de identificação;

 

- Relatório de atividade a partir da escuta em grupo;

 

- Descrição das atividades pela equipe de cuidadores, na pasta individual da pessoa idosa;

 

Relatório de atividades mensais;

 

-Relatório fotográfico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1° ao 3º mês

 

Resultados Esperados:

  • Que a pessoa idosa seja sujeito de direito e protagonista de sua História;
  • Atendimento individual assim como proporcionar a efetivação de direitos constitucionais;
  • Estabilidade física mental e social da pessoa idosa moradora da ILPI.
  • Garantir que o   Idoso  seja sujeito de direito e protagonista de sua História.
  • Garantir atendimento individual assim como proporcionar a efetivação de direitos constitucionais;
  • Proporcionar a estabilidade física mental e social do idoso morador;
  • Reestabelecer o convívio social e comunitário.

 

 

7. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES:

SERVIÇOS ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

 O serviço de acolhimento institucional do Lar Betânia é executado 24 por dia, assim garantindo o cuidado necessário a proteção e cuidado à pessoa idosa dentro de suas necessidades. A equipe de cuidadores que tem como missão dar assistência as pessoas idosas, baseado na sua individualidade onde diariamente são efetuados cuidados de higiene pessoal, todas as atividades são desenvolvidas numa relação de parceria com os demais profissionais no intuito de promover a autonomia do mesmo, buscando a adesão do idoso a nova casa e a qualidade de vida proporcionada. A psicóloga promoverá oficinas, realizará escuta psicológico, dinâmicas de grupos propiciando aos idosos momentos de lazer e descontração. Também buscará fazer a interação do morador com os familiares e a comunidade. O motorista realizará o transporte das pessoas idosas da instituição, de acordo com as demandas apresentadas.  As cozinheiras farão a organização, manuseio, pré-preparo e preparo dos alimentos, observando os cuidados de asseio para a permanência nutricional das pessoas idosas moradoras do Lar. Os serviços gerais realizarão a limpeza dos pisos, tetos, paredes, janelas, portas, maçanetas, banheiros, área externa, móveis e aparelhos eletrodomésticos (camas, poltronas, criados, armários, mesas, televisores ventiladores, luminárias) e toldos, seguirão a rotina do Procedimento Operacional Padrão - POP de cada setor de acordo com as especificações das normas técnicas da RDCs (Resolução nº 502/2021 da Diretoria Colegiada) da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Observar-se–á  que o Asilo São Vicente de Paulo, conta com medico, fisioterapeuta, enfermeiros, técnicos de enfermagem,  jardineiro, vigia,  profissionais  que compõem a oferta de serviços socioassistenciais, para além do que preconiza a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS., no intuito de que a pessoa idosa moradora do Lar tenha de fato o direito constitucional efetivado pela política de Assistência Social em um instituição privada e sem fins lucrativos.

 

8. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE DA PARCERIA:

8.1 – Receitas:

Especificação

Valor (R$)

%

Valor total do recurso (bruto)

R$100.000,00

88,016%

Valor da proposta

R$  113.614,98

100%

Valor retido no fundo específico

NÃO SE APLICA

11,98%

Contrapartida voluntária financeira (caso houver)

R$ 13.614,98

%

8.2 – Despesas:

DESPESAS COM SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS, ENCARGOS SOCIAIS E MULTA FGTS POR CARGO ( R$ )

 

 

DESCRIÇÂO DO CARGO

 

 

Horas

/m

 

 

SALÁRIO

13º SALARIO

1/12 avos

 

FÉRIAS

1/12 avos

INSS + SAT+ (CTS INSS

terceiros) 20%+3%

+5,8% =

28,8%

 

FGTS  8%

 

MULTA 50 % FGTS

 

PIS 1%

 

TOTAL  DESP. MÊS POR CARGO

 

EMPRE

GADOS

 

Nº DE MESES

 

TOTAL POR CARGO

COZINHEIRA

44

 1.319,40

 

 

 

 

 

 

3.958,20

3

3

 11.874,60

MOTORSITA

44

 1.570,40

 

 

 

 

 

 

1.570,40

1

3

 4.711,20

CUIDADOR DE IDOSOS

44

 1.333,10

 

 

 

 

 

 

9.331,70

7

3

 27.995,10

SERVIÇOS GERAIS

44

 1.236,08

 

 

 

 

 

 

21.013,36

17

3

 63.040,08

PSICÓLOGO

20

 1.998,00

 

 

 

 

 

 

1.998,00

1

3

 5.994,00

TOTAL DESPESAS MÊS PELO QUADRO DE PESSOAL BÁSICO

37.871,66

DESCONTO REFERENTE INSS PATRONAL

 

VALOR DO REPASSE COM PESSOAL

113.614,98

                           

Notificar-se-á que todas as despesas recentes a encargos sociais deste termo de fomento será de responsabilidade da OSC, justificada a partir da não divisão das guias para pagamento.

8.2.1- DETALHAMENTO DA DESPESA:

Qtde. total de Itens:7

 

Valor Total:

 R$     113.614,98

Item

Descrição

UND

Qtde

Valor Unitário (R$)

Subtotal

001

Salário Cozinheira

3

3

R$ 1.319,40

R$ 11.874,60

002

Salário Motorista

1

3

R$ 1.570,40

R$   4.711,20

003

Salário Cuidador de Idosos

7

3

R$ 1.333,10

R$ 27.995,10

004

Salário Serviços Gerais

17

3

R$ 1.236,08

R$ 63.040,08

005

Salário Psicólogo

1

3

R$ 1.998,00

R$   5.994,00

               

9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

Cronograma de Desembolso (Concedente) (R$ 1,00)

VALOR (R$)

Parcela Única

100.000,00

Cronograma de Desembolso (Contrapartida) (R$ 1,00)

VALOR (R$)

Parcela Única

13.614,98

 

10. FUTURO DO PROJETO OU ATIVIDADE:

O Asilo São Vicente de Paulo, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), presta um serviço de extrema relevância de caráter contínuo com profissionais de diversas categorias que com sua formação e experiência tornam o ambiente acolhedor e seguro para as pessoas idosas que residem no espaço. A continuidade do projeto/atividade será através de captação de recursos: dedução imposto de renda, emenda parlamentar, doação de empresas, participação em chamamento públicos e contribuição dos próprios idosos acolhidos conforme garantido em legislação.