Imagem de destaque ACOLHIMENTO - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MONTES CLAROS

ACOLHIMENTO - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MONTES CLAROS


 

 

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LEI Nº 4.313/2011 AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS À ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LEI 2.479/1997 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

INSTAGRAM ASILO SÃO VICENTE DE PAULO

1. DADOS CADASTRAIS:

 NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): Asilo São Vicente de Paulo

CNPJ:22.682.173.0001-70

ENDEREÇO:R: Otávio Silveira, s/nº, bairro Mangues

MUNICÍPIO: Montes Claros                 UF: Minas Gerias                   CEP: 39.403-254

E-MAIL:asilo.a@yahoo.com                                                                                                   TELEFONE: 38-3214-1244

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: César Ramos de Andrade

EMAIL: asilo.a@yahoo.com                                                                                  TELEFONE: 38-3214-1244

2. IDENTIFICAÇÃO:                                        (x) PROJETO                          OU                     (         ) ATIVIDADE

    1. NOME DO PROJETO ou ATIVIDADE: “Acolhimento”
    1. PÚBLICO ALVO: Idosos com 60 (sessenta) anos ou mais do sexo feminino e masculino.
    1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:             (X)    URBANA                                     (        )           RURAL
    1. PRAZO DE EXECUÇÃO:  03 (três meses)

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA:

O Asilo São Vicente de Paulo, é uma associação de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, de assistência social, com natureza de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus membros. Fundado em 15/05/1904, com sede e foro nesta rua Otávio Silveira, s/nº, Mangues, CEP 39.403-254, Montes Claros-MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.682.173-0001/70.

Foi criado no seio da SSVP no Brasil, para a prática da caridade cristã no campo da assistência social  tem por finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal  na área da Assistência Social, quando esgotadas todas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada, visando especificamente:

  1. Manter unidade institucional com característica domiciliar destinada a acolher pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, independentes ou com diversos graus de dependência, que estejam nas seguintes situações: falta de condições dignas para permanecer com a família, sendo vítimas de atos de violência e negligência, em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em conformidade com o capítulo de procedimentos de acolhimento institucional, inserido no Regimento Interno da instituição;
  2. Proporcionar aos idosos institucionalizados assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e recreativas, visando à preservação de sua saúde física e mental;
  3. Propiciar ambiente acolhedor aos idosos institucionalizados na instituição em conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das políticas públicas de Assistência Social e atendimento de Saúde, conforme a necessidade do idoso, visando sempre a longevidade e o bem-estar dos mesmos;
  4. Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos institucionalizados, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar, como formas de sociabilidade;
  5. Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
  6. Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Neste contexto, desenvolvemos o Projeto “Acolhimento” que tem como objetivo proporcionar a continuidade dos serviços de acolhimento institucional a idosos em situação de risco e/ou vulnerabilidade social no município de Montes Claros- MG. 

4. JUSTIFICATIVA:

De quem é a responsabilidade de cuidar do idoso?

A Constituição Federal de 1988 dispõe no Art. 229. “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”  Reafirmado este ainda na lei maior   no Título VIII    Da Ordem Social Capítulo VII    Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, o “Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares,”. Apesar de legislação e o desdobramento que reafirmam a proteção do idoso pelos seus familiares, a realidade não acompanha a lei.  O que se coloca hoje, para o cuidado com os idosos em situação de risco e vulnerabilidade social, são as ILPIs, mais conhecidos como asilos, de caráter filantrópico privadas, constituídas a partir da caridade a séculos e estabelecidos perante as normativas no século XX. As ILPIs têm hoje papel de suma importância na vida dos idosos vulneráveis e em situação de risco social.  A Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, estabelece os parâmetros do cuidado para como os idosos sem vínculo familiar ou sem condições de prover a própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social "acolher" idosos dependentes e/ou independentes em situação de vulnerabilidade social. O acolhimento institucional é exercido pela OSC, com quadro de pessoal capacitados e estabelecido pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB SUAS /RH e da RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA RDC502/2021 do Ministério da Saúde – além de fisioterapeuta, médica, vigias, pedreiros, jardineiro, enfermeiros e técnicos de enfermagem, que a ILPI mantém para melhor acolhimento dos idosos.

O RH da ILPI tem hoje no processo do cuidado, um custo que afeta a estrutura financeira da instituição, pois são 76 funcionários, dos quais a grande maioria não estão classificados nos termos da NOB-RH/ SUAS. Ainda é necessário um aporte extra para capitalizar as demandas de efetivação da política do idoso, isso por que, desde a formação dos asilos, não existia legislação de acolhimento, direitos dos idosos, os quais só foram estabelecidos após a aprovação da Constituição Federal de 1988 e após a LEI 10741/2003, que trouxeram um arcabouço de regras demandada às organizações legais.

5. OBJETIVO GERAL:

Oferecer as pessoas  idosas acolhidas continuidade dos serviços da Política de Assistência Social e os cuidados necessários a uma vida digna.

 

6. PROCESSOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE:

 

Objetivo Específico 1: Garantir o pagamento de salários aos/as profissionais que trabalham na Instituição e a continuidade do acolhimento as pessoas idosas.

 

METAS

AÇÕES

(atividades a executar)

INDICADORES

MEIOS DE VERIFICAÇÃO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

Meta 1-

Garantir o pagamento de salários de

03cozinheiras, 01 motorista, 07 cuidadores de idosos,

17 serviços gerais e

 01 psicólogo, por um período de 03 meses.

- Dar continuidade ao acolhimento para as pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade, de forma   a garantir o direito social;

 

- Acolhida e escuta qualificada, por meio de protocolos próprios e entrevista social para atendimento inicial e escuta das demandas trazidas pelo/a idoso/a.

 

- Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA);

 

 - Número de idosos/as em situação de vulnerabilidade acolhidos e com seus direitos garantidos;

 

- Quantidade de atividades em grupos prevista com a quantidade realizada.

 

- Percentual de frequência dos participantes nas atividades em grupo.

 

 

 

 

- Contrato de prestação de serviços;

 

- Relatório das atividades em prontuários e pasta do idoso;

 

- Requerimento de regularização dos documentos de identificação;

 

- Relatório de atividade a partir da escuta em grupo;

 

- Descrição das atividades pela equipe de cuidadores, na pasta individual da pessoa idosa;

 

Relatório de atividades mensais;

 

-Relatório fotográfico.

1° ao 3º mês

 

Resultados Esperados:

  • Garantir que a pessoa idosa seja sujeito de direito e protagonista de sua História;
  • Garantir atendimento individual assim como proporcionar a efetivação de direitos constitucionais;
  • Proporcionar a estabilidade física mental e social da pessoa idosa moradora da ILPI.
  • Garantir que o   Idoso  seja sujeito de direito e protagonista de sua História.
  • Garantir atendimento individual assim como proporcionar a efetivação de direitos constitucionais;
  • Proporcionar a estabilidade física mental e social do idoso morador;

Reestabelecer o convívio social e comunitário.

 

 

 

 

FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES:

O acolhimento institucional dos/as idosos/as será realizado pela equipe de cuidadores que tem como missão dar assistência ao/a idoso/a ininterruptamente 24 horas por dia, baseado na sua individualidade  serão   efetuados cuidados de higiene pessoal, corte  de cabelo unhas, barba. Além de cuidados específicos de aferição dos dados vitais como: pressão arterial, temperatura, frequência respiratória, saturação, curativos caso necessário, banho de leito dentre outras atividades pertinentes ao serviço que juntamente com o trabalho do Assistente Social que realiza por meio da intervenção em questões sociais vivenciadas pelos/a idosos/as em situação de vulnerabilidade social e  seus familiares com o objetivo de levantar os seus aspectos socioeconômicos, ampliando informações, mobilizando e viabilizando recursos, na perspectiva de garantir a qualidade de vida, direitos e humanização, integrando a equipe interdisciplinar, contribuindo com a eficiência e otimização dos serviços prestados.

O Serviço Social, buscará identificar as necessidades dos/as idosos/as a fim de    potencializar suas habilidades em busca do bem estar durante seu acolhimento, mediando à relação familiar. Todas as atividades são desenvolvidas numa relação de parceria e no intuito de promover a autonomia das pessoas idosas, buscando a adesão destes à nova casa e a qualidade de vida  proporcionada. O serviço de psicologia  direcionada as pessoas idosas e acompanhantes da instituição visa desenvolver uma proposta de trabalho que compreende o indivíduo na relação com seus diversos sistemas (família/indivíduo – nova família, nova casa – vida/interatividade/comunidade/cultura), visando valorizar à nova família, através de oficinas, escuta/plantão psicológico e dinâmicas de grupos com o objetivo de proporcionar aos longevos momentos de integração, lazer e descontração.  Os trabalhos da equipe psicossocial serão realizados por oficinas de artes, musicoterapia   de segunda a sexta-feira seguindo atendimento grupal por bloco.  As atividades da equipe de cozinha serviços gerais seguirão a rotina do Procedimento Operacional Padrão - POP de cada setor de acordo com as especificações das normas técnicas da RDCs (Resolução nº 502/2021 da Diretoria Colegiada) da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

FUTURO DO PROJETO OU ATIVIDADE:

O Asilo São Vicente de Paulo, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), presta um serviço de extrema relevância de caráter contínuo com profissionais de diversas categorias que com sua formação e experiência tornam o ambiente acolhedor e seguro para as pessoas idosas que residem no espaço. A continuidade do projeto/atividade será através de captação de recursos: dedução imposto de renda, emenda parlamentar, doação de empresas, participação em chamamentos públicos e contribuição dos próprios idosos acolhidos conforme garantido em legislação.

 

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA